[img align=left width=300]https://thumbor.guiame.com.br/unsafe/840×500/smart/https://media.guiame.com.br/archives/2015/04/05/1976359803-pregacao.jpg[/img]

A Procuradoria-Geral Eleitoral está preocupada com o crescimento de denúncias de casos de abuso de poder religioso. O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, afirmou ao UOL que vê os casos com “extrema preocupação”.

“Em linhas regrais é um fenômeno que tem se revelado muito frequente”, diz, citando que, somente neste ano, foram seis pareceres dados pelo órgão de recursos que chegaram ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Existem dois tipos percebidos de fraudes eleitorais chegando ao TSE. Uma delas é a utilização dos recursos das igrejas –até com indução à contribuição e doação a candidaturas pelos fiéis. A outra forma é o uso em si dos líderes da igreja para convencimento de eleitor.

“Há situações que se observa a extrapolação da liberdade religiosa no sentido de transformá-la, de convertê-la em situações de constrangimento ou mesmo de pressão aos fiéis. Portanto essas situações podem se configurar nisso que tem se chamado de abuso de poder religioso”, explica.

Dino também disse ver casos em que a igreja usa recursos arrecadados com fiéis para bancar candidaturas. “Há muitas vertentes religiosas que movimentam recursos financeiros de expressão e, quando isso se associa à manipulação da fé, acaba por assumir contorno de extrema preocupação na manipulação da vontade do eleitor”, diz.
Caso já julgado no ano passado usou a tese
A tese de abuso de poder de vertente religiosa já foi acolhida ao menos uma vez pelo plenário do TSE.

O caso teve julgamento no dia 20 de setembro de 2016, quando o plenário confirmou decisão do TRE de Minas das cassações do prefeito de Nova Lima, Cássio Magnani Júnior (PMDB), e de sua vice, Maria de Fátima (PT).

Eles teriam se beneficiado eleitoralmente da outorga de dois terrenos à Igreja do Evangelho Quadrangular, nas eleições de 2012. Na ocasião, um pastor chegou a dar entrevista apoiando o então candidato.

“O abuso de poder tem um caráter de ser um fenômeno com diversas formas de manifestação. Ele se configura na modalidade de abuso de poder econômico, político, cultural. E agora estamos encontrando situações em que há uma extrapolação da manipulação no exercício da atividade religiosa, algo que está previsto na Constituição, mas que acaba por se revelar em algumas situações como pressão, constrangimento à manipulação da fé”, aponta.

[b]PERGUNTAS E RESPOSTAS
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[b]Quais são as características de abuso de poder religioso eleitoral?
[/b][img align=right width=300]https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/97/2017/04/25/vice-procurador-geral-eleitoral-nicolao-dino-1493112337198_615x300.jpg[/img]A partir do momento em que ele esta sendo induzido ou obrigado. Exemplos de atos que podem caracterizar isso:
– dizer a um fiel que aquela pessoa é enviada de Deus
– afirmar que se não votar em X ou Y será castigado
– orientar fieis a trabalhar para determinado candidato
O eleitor vai perceber o abuso no momento em que notar que isso deixa de ser algo normal, deixa de ocorrer de forma imparcial. Para a Justiça Eleitoral, tudo o que for vinculado dentro da igreja será considerado um certo abuso. E aí pode ser político, de autoridade, econômico ou de uso de meios de comunicação.

[b]O que um eleitor deve se preocupar se está havendo poder religioso eleitoral?
[/b]Nessas questões é correto ir ao Ministério Público Eleitoral, procurar o promotor eleitoral. A ele que deve ser direcionada alguma denúncia.
Pode ser possível também comunicar ao fato diretamente à Justiça Eleitoral. No Rio, por exemplo, na última eleição havia um aplicativo e um telefone disponível para receber essas denúncias.

Fonte: Amilton Kufa, advogado eleitoral e pesquisador do tema

[b]’Evitar é complicado’, diz vice-procurador
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Dino fala que é difícil prevenir esse tipo de crime, mas assegura que remediar é a saída. “Evitar é complicado. As situações são sempre detectadas depois. São situações que contaminam o processo eleitoral e dificilmente podem ser prevenidas. Elas devem ser fiscalizadas, o que devem resultar em procedimentos”, afirma.

Diferentemente do que muitos juristas defendem, Dino afirma que não há necessidade da criação de leis que prevejam a tipificação.

“Acho que a lei já permite [a identificação]. Ela coíbe a utilização de mecanismos de fraude condizente à distorção da vontade do eleitor. O abuso de poder tem diversas formas de manifestação. Se a legislação já trata, evidentemente que ela vai considerar todas as formas do abuso, entre as quais de poder religioso”, afirma.

[b]Fonte: UOL[/b]

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