O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou projeto de Lei ao Congresso Nacional restringindo a propaganda de bebida alcoólica, inclusive de cerveja, no rádio e na televisão.
O Projeto de Lei enviado ao Congresso foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.
O projeto de lei enviado ao Congresso pelo Presidente Lula reduz para 0,5 grau Gay-Lussac o teor de álcool da bebida objeto de propaganda comercial. Na prática, inclui cervejas. A propaganda comercial de bebidas alcoólicas, com grau de concentração de 0,5 grau ou mais, nas emissoras de rádio e televisão só será permitida entre às 21h e às 6h do dia seguinte.
Os comerciais também não poderão associar o produto “ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou idéias de maior êxito ou sexualidade das pessoas”.
Para quem descumprir a legislação, as penalidades previstas vão de: advertência; suspensão, no veículo de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, por prazo de até 30 dias; obrigatoriedade de veiculação de retificação ou esclarecimento para compensar propaganda distorcida ou de má-fé; apreensão do produto; multa, de R$ 5 mil a R$ 100 mil, aplicada conforme a capacidade econômica do infrator; e suspensão da propaganda da emissora de rádio e televisão, pelo tempo de dez minutos, por cada minuto ou fração de duração da propaganda transmitida em desacordo com a legislação.
Anteontem, Lula assinou a Medida Provisória nº 415 proibindo a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais do País. A proibição passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro, sexta-feira que antecede o feriado de Carnaval. A MP foi publicada no DOU nesta terça-feira.
Fonte: Terra