O Projeto de Lei 2788/20 proíbe o fechamento total de templos, igrejas e outros locais destinados a cultos religiosos mesmo durante períodos de calamidade pública.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, autoriza o poder público a definir, por meio do decreto de calamidade pública, apenas o número máximo de fiéis presentes simultaneamente no local.
Autor do projeto, o deputado Manuel Marcos (Republicanos-AC) argumenta que os locais de culto religioso não podem ser fechados por “se destinarem ao exercício de atividade essencial para a população”.
Segundo o autor, os momentos de calamidade são justamente aqueles em que “a sanidade espiritual e mental do crente mais se apoia no conforto da religião”.
Na avaliação de Manuel Marcos, o texto não proíbe as iniciativas do poder público destinadas a enfrentar situações de calamidade pública, como a atual pandemia de Covid-19.
“A proposição apenas estabelece limites mínimos para a interferência nas crenças e práticas religiosas – e o faz assentada em princípios morais e jurídicos sólidos”, diz.
Marcos sustenta que a Constituição Federal, além de consagrar a “liberdade de consciência e de crença” e o “livre exercício dos cultos religiosos”, refere-se explicitamente à “proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
O projeto foi apenas apresentado pelo Deputado Manuel Marcos no dia 20 de maio e não teve nenhuma tramitação até o momento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias