Daniela Constantino, advogada da equipe legislativa da plataforma Comunidade e Justiça no Chile, disse que o projeto conhecido como “Lei Tamara” embora seja bom porque busca endurecer as penas para crimes contra crianças, também tem um parágrafo preocupante porque poderia normalizar as relações homossexuais com menores.
Constantino disse à ACI Prensa, agência em espanhol do grupo ACI, que o projeto “Lei Tamara” não era, originalmente, voltado para homossexuais, mas sim para defender crianças, a partir do caso da menina Tamara Moya, de cinco anos, assassinada durante um furto em fevereiro de 2021.
A “Lei Tamara”, explicou Daniela Constantino, “surgiu diante dos atos de violência e busca reforçar a proteção das crianças e pessoas com deficiência ou idosos, através do Código Penal, aumentando as penas para determinados crimes contra crianças, como mecanismo para que não continuem acontecendo”.
A “Lei Tamara”, promovida pelos pais de Tamara Moya, propõe penas de até 60 anos de prisão quando “ocorrer roubo com violência ou intimidação, quando acontecer homicídio ou estupro”.
Por que a Lei Tamara normalizaria o sexo homossexual com menores?
Em 2021, o projeto recebeu diversas indicações ou modificações. Uma delas pede a revogação do artigo 365 do Código Penal chileno que diz: “Aquele que tiver acesso carnalmente a um menor de dezoito anos do mesmo sexo, sem mediação das circunstâncias dos crimes de violação ou estupro, será punido com reclusão menor em seus graus mínimos a meio”.
Daniela Constantino disse à ACI Prensa que “essa indicação, na minha opinião, deveria ter sido declarada inadmissível porque não tem relação com nada do projeto de lei”.
A advogada explicou que os deputados apresentaram a indicação “porque supostamente essa figura está descontextualizada. Citando o deputado Illabaca, ele disse que era um ‘resquício arcaico’ e que supostamente seria discriminatório contra casais homossexuais”.
Um exemplo para entender o que Illabaca disse poderia ser que, de acordo com o artigo 365, um casal heterossexual de uma jovem de 14 anos que tem relações com um homem de 19 anos não recebe punição penal, mas se um adolescente de 14 anos tiver relações com um homem de 19 anos, ele é penalizado mesmo que haja consentimento.
Daniela Constantino disse que o artigo 365 do Código Penal “não tem nada a ver com a proteção de menores, porém essa indicação foi aprovada na Câmara dos Deputados e tramitou muito rapidamente, foi despachada da Câmara dos Deputados e entrou no Senado ano passado, em 30 de agosto de 2021.”
“O que aconteceu agora é que no Senado decidiram tramitar esse projeto em geral e em particular, ao mesmo tempo, nessa comissão, o que significa que o processo se torna mais rápido, mais expedito”, disse a advogada.
“Isso não é conveniente porque não se dá espaço para que exista um diálogo democrático em que se apresentem diferentes visões sobre o assunto e não prevaleça apenas uma posição ideológica”, destacou.
No Senado, o projeto foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição que é presidida pelo agora senador Matías Walker, um dos autores da indicação ou modificação que visa revogar o artigo 365.
Constantino disse que “nossa intenção é tentar eliminar o número 7 do artigo 1º do projeto que propõe a revogação do artigo 365 do Código Penal, porque o projeto em geral é bom, mas essa parte é péssima”.
“É terrível por várias razões. O mais grave é que normaliza as relações homossexuais desde a primeira infância e não só as normaliza como as valida”, alertou a advogada.
“Acreditamos que as relações devem ser sempre entre um homem e uma mulher, e que estas ocorrem no contexto do matrimônio”, destacou.
Fonte: ACI Digital