Grávida
Grávida

A pena para a pessoa que auxilia uma gestante a provocar o aborto poderá ser elevada, e ampliada ainda mais se esse auxiliar for o pai do feto.

É o que determina o projeto de lei (PL 556/2019), apresentado pelo senador Eduardo Girão (Pode-CE).

Pela lei atual, qualquer terceiro que provoque o aborto com o consentimento da gestante pode ser condenado à pena de reclusão de 1 a 4 anos. Girão quer que a responsabilização por esse auxilio salte para 2 a 6 anos de prisão.

Além da pena maior, o projeto cria agravantes para incrementar as penalidades aplicadas. Pelo texto, o pai que ajudar a mãe gestante a abortar terá a pena elevada em um sexto a um terço; em um terço, se em consequência do aborto ou dos meios usados a gestante sofrer lesão corporal; e em dobro, se ocorrer a morte da grávida.

Esses agravantes também serão aplicados ao crime de aborto provocado sem o consentimento da grávida, que resulta em pena de 3 a 10 anos de prisão para o agente, segundo estabelece o Código Penal.

“Entendemos que há maior reprovabilidade da conduta quando o terceiro provocador do aborto se tratar do pai do bebê. Quando não há consentimento da gestante, a repulsa da conduta daquele que interrompe a gestação de seu próprio filho fala por si só. Já no caso de haver consentimento, nos parece claro que, neste momento, a gestante encontra-se abalada psíquica e emocionalmente em decorrência da gravidez. Assim, deveria ser o futuro pai da criança o indivíduo mais habilitado para oferecer conforto à gestante e não influenciá-la a abandonar a vida vindoura”, argumentou Girão na justificativa do projeto.

No texto, o senador diz acreditar que esta é a vontade da maioria da população brasileira, cristã e que reprova a prática do aborto. Para ele, a pena atual, de 1 a 4 anos de reclusão, não simboliza a gravidade do delito.

A proposta aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

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