O padre Júlio Lancelotti foi considerado vítima de extorsão em parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo encaminhado à 31ª Vara Criminal da Capital.

No ofício, os promotores de Justiça Fábio José Bueno e Luiz Antonio de Oliveira Nusdeo pedem a condenação dos acusados Anderson Marcos Batista, Conceição Eletério, Everson dos Santos Guimarães e Evandro dos Santos Guimarães pela prática. O julgamento deve acontecer na próxima semana.

Lancelotti, 58 anos, é coordenador da Pastoral do Povo de Rua e defende os direitos de jovens infratores. Em setembro de 2007, acusou Anderson, ex-interno da antiga Febem (hoje Fundação Casa), de o extorquir desde 2004. A quantia paga pelo religioso chegaria a R$ 50 mil, incluindo as prestações de um veículo Pajero.

A prática também envolveria Conceição, mulher de Anderson, e os outros dois acusados citados na ação. A primeira participaria dos achaques contra o padre, enquanto os demais ajudariam o casal na coleta de dinheiro e no contato com o padre.

O documento assinado pelos promotores aponta diversas contradições no depoimento do casal. Um deles é o de que o dinheiro entregue pelo religioso ao acusado Anderson teria sido “um presente”, justificado, segundo a defesa do réu, pelo fato de os dois terem tido um caso amoroso, o que o padre nega. “Não era a vítima que oferecia dinheiro ao acusado, mas esses que, insistentemente, iam ao seu encalço para recebê-lo”, aponta o ofício.

A atitude do advogado de defesa, inclusive, foi desqualificada pela promotoria. “Muito embora também não haja prova inconteste de que a evolução ‘meteórica’ de seu patrimônio [de Anderson], como dizem algumas testemunhas, guarde relação com atividades ilícitas, não há como ignorar seu interesse [o de Anderson] em dizer que todos os carros e outros bens teriam sido presenteados pela vítima, com o intuito de encobrir a origem de parte de seus bens”, afirma o texto.

Os promotores também apontam contradições na compra da Pajero (Anderson diz que Conceição pagou metade; ela, que o padre pagou toda a conta) e por quem o veículo seria registrado (depois de dizer que o carro ficaria em nome de Conceição para que os policiais não o importunassem, mas o casal afirmou, em juízo, que a documentação saiu em nome da acusada pois Anderson não tinha documentos).

Acusação

O advogado Luiz Eduardo Greenhalgh, que defende o padre Júlio no processo, em sua exposição, procurou desqualificar os acusados —todos eles têm passagem pela polícia ou por alguma fundação de acolhida ao menor infrator—, enquanto dispara contra a mídia por ter conduzido o caso “pelo sensacional, pelo simplismo e pela desinformação propositada e interesseira de alguns órgãos de comunicação”.

No processo, Greenhalgh aponta que “o nome da vítima passou a ser apontado à execração pública” e, “antes mesmo do completo esclarecimento dos fatos, a vítima transformou-se em réu”.

Nelson da Cunha, advogado de Anderson e Conceição, disse a Última Instância que não há provas de extorsão praticada por Anderson contra o padre Júlio. “Em três meses de gravações [telefônicas], não há uma conversa em que [Anderson] fale em extorsão”, disse.

Fonte: Última Instância

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