Oferta via pix em um celular durante culto em igreja (Foto: Folha Gospel/Gemini)
Oferta via pix em um celular durante culto em igreja (Foto: Folha Gospel/Gemini)

Uma informação que circulou amplamente nas redes sociais nas últimas semanas provocou preocupação entre líderes e membros de igrejas em todo o país. A mensagem afirmava que a Receita Federal passaria a monitorar, em tempo real, ofertas e dízimos realizados via Pix, com risco de multas e até cancelamento do CNPJ de templos religiosos. Mas afinal, o que há de verdadeiro nessas afirmações?

De acordo com o advogado Rafael Wolkartt, ex-procurador-geral e juiz (auditor) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), parte do conteúdo divulgado é falso, enquanto outra parte exige, de fato, atenção das instituições religiosas. Segundo ele, a ideia de que dízimos e ofertas possam ser tributados não encontra respaldo legal no ordenamento jurídico brasileiro.

“A imunidade tributária dos templos de qualquer culto (Art. 150, VI, ‘b’ da CF/88) é uma cláusula que impede a União, Estados e Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às finalidades essenciais das igrejas. É uma garantia pétrea. Dízimos e ofertas são receitas imunes; qualquer tentativa de taxação direta exigiria uma Reforma Constitucional de altíssima complexidade, e não apenas uma norma da Receita”, explica.

Por outro lado, o advogado esclarece que a fiscalização sobre as movimentações financeiras das igrejas é real e já ocorre há anos. A Receita Federal recebe informações bancárias por meio de sistemas como a e-Financeira, o que inclui transações via Pix. O objetivo, segundo Wolkartt, não é taxar a atividade religiosa, mas verificar se os recursos estão sendo utilizados de acordo com a finalidade institucional do CNPJ.

Dr. Rafael Wolkartt é advogado, ex-procurador-geral e juiz (auditor) do TJES

“A Igreja é imune a impostos, mas não às obrigações acessórias (burocracia fiscal). Por exemplo, no caso do monitoramento via Pix, a Receita já recebe, por meio da e-Financeira, informações bancárias globais. O cruzamento de dados busca identificar se o CNPJ da igreja está sendo usado para fins alheios à religião (como lavagem de dinheiro ou pagamento de despesas pessoais de terceiros”, afirma.

O especialista destaca ainda que, a partir de 2026, o Fisco deve intensificar esse controle com o uso mais avançado de tecnologia. Segundo ele, haverá um aprimoramento dos sistemas de inteligência artificial que cruzam dados fiscais e bancários em prazos cada vez menores.

“Que cruzam a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária com as movimentações bancárias em tempo recorde”, detalha.

Questionado sobre possíveis penalidades, Wolkartt confirma que igrejas podem ser multadas ou ter problemas com o CNPJ caso não cumpram corretamente suas obrigações declaratórias. Com a implementação da DIRBI, entidades imunes que deixam de informar seus benefícios fiscais podem sofrer multas automáticas, a partir de R$ 500.

“Quanto ao bloqueio de conta, ele ocorre de fato, mas com ressalvas: não é imediato por um erro simples, mas decorre da omissão sucessiva de declarações que torna o CNPJ Inapto. Um CNPJ inapto trava contas bancárias, emissão de notas e alvarás. Em resumo: a taxação de dízimos e ofertas é falso, mas a fiscalização sobre o uso desse dinheiro é real e rigorosa”, pontua.

Diante desse cenário, o advogado recomenda que as igrejas adotem práticas de compliance religioso, com organização contábil, transparência e acompanhamento profissional. Segundo ele, a imunidade constitucional não autoriza descontrole financeiro ou falta de prestação de contas.

“Recomendo seriamente a profissionalização: não há mais espaço para o ‘jeitinho’. A igreja precisa de um contador especialista em Terceiro Setor e um jurídico que blinde a instituição. A transparência com os membros é um reflexo da transparência com o Estado”, conclui.

Fonte: Comunhão

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