Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil. (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A reforma do Código Civil brasileiro está em debate no Senado Federal e propõe mudanças de normas para as relações entre pessoas jurídicas e físicas. Entre elas estão a união homoafetiva, casamento, divórcio, família, doação de órgãos, reprodução assistida, barriga solidária, regras para inteligência artificial e até proteção a pets.

Durante esta semana, uma comissão de juristas debaterá o relatório final e um esboço de projeto para reformar o Código Civil, que foi estabelecido em 2002 e está em vigor desde 2003.

O colegiado foi estabelecido pelo presidente da Casa, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em agosto de 2023. Desde então, foram quase sete meses de reuniões, audiências e debates sobre as alterações no código.

Sob a presidência do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão terá até 12 de abril para finalizar os trabalhos.

Em fevereiro, um relatório preliminar passou a ser construído, incluindo uma proposta para a minuta do projeto que será encaminhada a Pacheco.

O presidente da Casa poderá aceitar a proposta na íntegra ou parcialmente. Pacheco também terá a possibilidade de sugerir alterações no texto.

As principais mudanças discutidas até o momento englobam diversas áreas da vida civil.

União homoafetiva e famílias

Sobre a união entre pessoas do mesmo sexo, a proposta remove menções a “homem e mulher”, nas referências a casal ou família no Código Civil, reconhecendo o casamento civil e a união estável para homossexuais.

Com essa alteração, o legislador pretende abrir caminho legal para as pessoas do mesmo sexo ao casamento civil, à união estável e à formação de família.

A prévia da proposta de reforma do Código Civil amplia a definição de família, passando a reconhecer aquelas formadas por vínculos conjugais e não conjugais, como grupos familiares compostos por irmãos para garantir direitos aos membros desses grupos familiares, como benefícios previdenciários.

O termo “Direito de Família” foi alterado para “Direito das Famílias”, em função da “pluralidade do conceito de família na Constituição e na jurisprudência”.

A terminologia “entidade familiar” foi adotada para abranger não apenas o casamento e a união estável, mas também outras formas de convívio familiar.

Foram estabelecidos deveres recíprocos de respeito, assistência e consideração mútua; cuidado, sustento e educação dos filhos; e compartilhamento igualitário dos encargos parentais e com animais de companhia, mesmo após separação.

O dever de fidelidade entre cônjuges e de lealdade entre conviventes foi removido, respeitando a autonomia de vontade dos parceiros.

O novo texto identifica como família:

  • Casal que tenha convívio estável, contínuo, duradouro e público;
  • Famílias formadas por mães ou pais solo;
  • E qualquer grupo que viva sob o mesmo teto com responsabilidades familiares.

Não há, no texto, reconhecimento e proteção jurídica para famílias paralelas – quando uma pessoa tem duas famílias – ou poliafetivas, quando há mais de dois parceiros na relação.

A proposta também prevê inserir na lei a possibilidade de reconhecimento de parentesco com base no afeto — a chamada socioafetividade —, sem que haja vínculo sanguíneo entre as pessoas.

Casamento civil

O texto elimina referências a gêneros e reconhecendo uniões entre “duas pessoas”, sem considerar o gênero ou a orientação sexual.

Também está prevista a introdução de um novo termo para se referir a pessoas unidas civilmente: os conviventes.

Além disso, a proposta menciona “sociedade convivencial” como resultado da união estável, o que não implica na criação de uma nova forma de família.

Atualmente, o texto do Código Civil diz que o casamento e a união estável são realizados entre “o homem e a mulher”.

A proposta inclui uma nova modalidade de divórcio ou dissolução de união estável, que poderá ser solicitada unilateralmente. Isso significa que mesmo sem consenso, apenas uma pessoa do casal poderá requerer a separação, sem a necessidade de uma ação judicial.

Atualmente, existem três tipos de divórcio: judicial, em caso de divergência; consensual; e extrajudicial, que pode ser realizado em cartórios com o consentimento do casal.

Conforme o texto proposto, para solicitar o divórcio unilateral, bastaria à pessoa ir ao cartório onde a união do casal foi registrada. Após o pedido, uma notificação seria enviada ao outro cônjuge ou convivente. Passados cinco dias, se a notificação não for atendida, o divórcio poderia ser efetivado, inclusive por edital.

O projeto preliminar também estipula que, em caso de separação, o ex-casal deverá dividir igualmente as despesas relacionadas aos filhos. Além disso, ambos devem compartilhar os custos relacionados aos animais de estimação que pertenciam ao ex-casal ou aos filhos e dependentes.

Reprodução assistida

A reprodução assistida é outro tema abordado na proposta de reforma do Código Civil. O texto atualmente em vigor não trata desse assunto.

A proposta em análise no Senado elimina qualquer discriminação contra pessoas nascidas por técnicas de reprodução assistida e estabelece regulamentação para essa prática.

Proíbe, por exemplo, o uso das técnicas reprodutivas para:

  • Criar seres humanos geneticamente modificados
  • Criar embriões para investigação científica
  • Criar embriões para escolha de sexo ou cor

O relatório preliminar esclarece que a comercialização de óvulos e espermatozoides será proibida. Além disso, prevê que não haverá vínculo de filiação entre o doador e a pessoa nascida a partir do material genético.

A doação é permitida apenas para maiores de 18 anos.

Barriga solidária

O relatório preliminar também regulamenta as barrigas solidárias, que não envolvem compensação financeira entre as partes. Atualmente, a prática é permitida por meio de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Conforme o texto, a doação temporária do útero para gestação deverá, preferencialmente, ocorrer de alguém com parentesco com os futuros pais.

A barriga solidária deverá ser formalizada em documento que deixe claro quem serão os pais da criança gerada.

Fonte: Guia-me com informações de G1 e Senado Federal

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