O juiz da Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos condenou a Associação das Famílias para a Unificação e Paz Mundial, ligada ao reverendo Moon a pagar uma multa milionária expedida em 1999 pela construção de uma ponte sem licença ambiental na fazenda New Hope, em Miranda (MS), e que foi reduzida de forma ilegal pelo Imap (Instituto de Meio Ambiente Pantanal), órgão estadual.

A sentença foi concedida no julgamento de ação civil pública movida pelo Executivo Estadual para recomposição do valor devido e cobrança do mesmo.

Na época em que foi expedida a multa, foi estabelecida a contagem em Uferms por dia desde a notificação da Associação, que ocorreu em 22 de setembro de 1999. O prazo deveria correr até que a Associação apresentasse pedido de licenciamento ambiental, feito somente em 13 de fevereiro de 2001, período transcorrido que fez a multa somar 505 mil Uferms, R$ 5,05 milhões à época. No entanto, o valor não foi cobrado.

No ano de 2001, a Associação conseguiu redução e pagou somente R$ 105 mil e ainda houve um desconto porque a entidade pagou o valor à vista.

De acordo com a justiça, tanto o primeiro parecer, gerando a multa milionária, quanto o segundo, com a redução a valores ínfimos, foram formulados pela assessora jurídica do órgão ambiental, Márcia Corrêa de Oliveira. Ela foi denunciada pelo Executivo na mesma ação, junto com Nereu Fontes, então chefe do órgão ambiental e quem assinou a decisão reduzindo o valor devido. Ambos recorreram e sustentaram que agiram na legalidade.

Já a Associação das Famílias alegou que nao teve direito a ampla defesa na esfera administrativa quando foi estabelecida a multa milionária, motivo pelo qual afirmou que ela teria sido nula. Ela ainda justificou ter assinado um termo de ajustamento de conduta, porém o mesmo se tratava de outras infrações praticadas pela entidade, conduta considerada pelo juiz como dolosa.

Além do restabelecimento e cobrança da multa milionária, o Executivo pediu a anulação de todos os atos posteriores à notificação e foram aceitos pelo magistrado, que considerou nulos os pareceres e ainda uma decisão do Conselho Estadual de Meio Ambiente que recebeu recurso da Associação das Famílias, entregue com mais de um mês de vencido o prazo.

Para o magistrado, a lesão à Administração Pública ficou suficientemente demonstrada. Moreira reprovou ainda a conduta de Nereu Fontes, argumentando que pela simples leitura dos pareceres era possível se verificar a ilegalidade.

“Os atos praticados pelos requeridos – parecer e decisão – causaram danos patrimoniais à Administração Pública, pois ocasionaram o “perdão” de uma dívida milionária que a requerida Associação das Famílias possui com o Poder Público, e, mais grave, por infração ao meio ambiente”, consta em trecho da sentença, que tem 30 páginas e data do dia 23.

“Não se conhece os acertos de bastidores efetivados entre os requeridos em detrimento do Estado, mas certamente para que tem o dever de pagar R$ 5,05 milhões, como é o caso da requerida Associação das Famílias, qualquer milhão a menos é lucro”, expõe o magistrado em outro trecho. Ele considerou que não se pode admitir “os requeridos defenderem a prática repugnante como se fosse legal. Isso é menosprezar o bom senso e a seriedade do Poder Judiciário, bem como a credibilidade da sociedade”.

O juiz ainda condenou Fontes e Márcia a pagarem 1% cada do valor não recolhido pela Associação a título de reparação de danos, considerando-se a capacidade financeira dos dois e com a determinação de que o recurso seja utilizado em restauração de mata nativa. Pelo mesmo motivo, condenou a Associação das Famílias a pagar 20% do valor não recolhido à época, também com a mesma destinação do recurso. Ele ainda tornou bens indisponíveis e condenou os servidores e a entidade a pagarem honorários estimados em 20% do valor da causa.

A redução da multa gerou duas outras ações que foram encaminhadas à mesma Vara. Uma ação popular pretendia a anulação da redução da multa apontando que ela teria resultado de gestões do então procurador geral do Estado, Wilson Loubet, sócio de um escritório de advocacia que defendeu a Associação das Famílias. Ela foi extinta esta semana sem julgamento do mérito porque posteriormente, já com outro procurador geral, o governo restabeleceu o valor da multa e inscreveu-o em dívida ativa na ação agora julgada. Como a ação popular é utilizada para desfazer ato ilegal, o juiz considerou que não havia mais objeto para a mesma.

Tramita ainda na Vara de Direitos Difusos a ação civil pública de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Estadual, tendo como réus os dois servidores públicos e a entidade ligada a Moon. (MS Record)

Fonte: Capital News

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