O pastor Silas Malafaia publicou um vídeo (veja no final desta matéria), onde fala que pediu recuperação judicial da sua empresa, a Editora Central Gospel e porque fez isso.
“Um dos setores mais afetados pela crise foi o setor editorial. A Cultura, a Saraiva, estão em recuperação judicial. Então eu sou uma editora. Para você ter uma ideia, hoje eu estou vendendo 25% do que eu vendi em 2015. A recuperação judicial é um instrumento legal para que as empresas paguem suas dívidas, se reestruturem e continuem a sua marcha. A editora Central Gospel vai continuar. Eu só estou pedindo recuperação judicial para reorganizar essa empresa, pagar as dívidas e continuar a nossa marcha”, disse Malafaia.
Ele também afirmou que resolveu dar uma satisfação ao público porque “o império da maldade é muito grande”. Ele ainda ironizou a reportagem da revista Forbes que afirmou que ele tinha um patrimônio de 150 milhões de dólares (R$ 580 milhões). Segundo o pastor, a dívida é menor que 5% desse valor. Ele perguntou se realmente tivesse esse dinheiro, se pediria recuperação judicial.
“A editora Central Gospel é uma propriedade minha. Não tem nada a ver com a Igreja. Eu não sou dono de igreja, nem do dinheiro de igreja. A Assembleia de Deus Vitória em Cristo é uma coisa e a editora Central Gospel é minha.”
O que é recuperação judicial?
De acordo com a Lei nº 11.101 de 2005, a recuperação judicial tem por objetivo evitar que as empresas que estejam passando por uma situação de crise econômico-financeira fechem as portas, mantendo assim o emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores. A ideia é reoxigenar a empresa por meio da renegociação das dívidas, com o benefício de ter o Judiciário como mediador.
A recuperação judicial exige que os gestores façam um plano de reestruturação, com diversas medidas de ordem financeira, jurídica, econômica e comercial, que devem conferir efetivas chances para a superação da situação de crise.
A recuperação judicial pode ser utilizada por empresas de qualquer porte, desde microempresas até multinacionais. No entanto, a lei não vale para empresas públicas e sociedades de economia mista, além de cooperativas de crédito e planos de assistência à saúde, entre outras.
Também são estipulados alguns critérios a respeito do histórico da empresa e do empresário. Para ter direito à recuperação judicial, a instituição deve desempenhar as atividades há mais de dois anos, não pode ter realizado uma requisição de recuperação judicial há menos de cinco anos e o empresário não pode ter sido condenado em crime falimentar.
Fonte: Pleno News e CNJ