A defesa dos pastores pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do processo afirmando que a investigação deve ser considerada nula, uma vez que foi conduzida por membro do Ministério Público e não pela autoridade policial.
Inicialmente acusado e condenado pelo crime, Sílvio Roberto Galiza, em depoimento ao promotor de Justiça, acusou os dois pastores da morte. A partir daí, o promotor abriu um procedimento para apuração dos fatos, em vez de pedir a abertura de um inquérito policial. Com isso, pediu de imediato as prisões temporárias dos acusados, que foram determinadas pela juíza.
Somente dois meses depois, o promotor solicitou a indicação de um delegado de polícia para a realização de diligências relativas à apuração da morte do adolescente. No habeas-corpus, a defesa ressalta que nem assim foi pedida a abertura de inquérito policial, apenas a indicação de um delegado para participar das diligências. Acrescenta também que o promotor não tem atribuição para conduzir uma investigação e que acaba por buscar a produção de provas, deixando de ser uma investigação imparcial.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, negou o pedido de liminar ao entender que não existem, no caso, os requisitos para concedê-la. Para ele, é necessário um exame mais aprofundado do caso, o que não é permitido ao analisar um pedido de liminar. A questão será analisada pela Primeira Turma so STF.
Fonte: Extra