O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a afirmar por unanimidade que a união homoafetiva deve integrar o conceito de entidade familiar.
O posicionamento foi reforçado pela mais alta instância do poder judiciário durante o julgamento virtual de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o PT questionou a Lei Distrital 6.160/2018. O texo da lei estabelece a Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal.
No artigo 2º da lei, o texto define como entidade familiar “o núcleo social formado pela união de um homem e uma mulher, por meio do casamento ou união estável”.
Porém o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, aceitou os argumentos do PT, que alega que a forma como a legislação distrital foi redigida “viola os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia ao restringir o conceito de família, deixando de fora as uniões homoafetivas”.
“Quando a norma prevê a instituição de diretrizes para implantação de política pública de valorização da família no Distrito Federal, deve-se levar em consideração também aquelas entidades familiares formadas por união homoafetiva”, escreveu Moraes em seu voto. Todos os demais ministros do Supremo fizeram coro com o relator em sua decisão.
Moraes também lembrou que o Supremo já julgou inconstitucional qualquer dispositivo do Código de Processo Civil que impeça o reconhecimento da união homoafetiva. Ao fim, foi dada interpretação conforme a Constituição para a lei distrital, que passa a abarcar em sua eficácia também as famílias formadas pela união de pessoas do mesmo sexo.
Contextualização
A decisão do STF novamente expressa uma controversa e polêmica prática da instância, que consiste em legislar, ultrapassando a competência que de fato lhe cabe como poder público judiciário.
Em junho de 2019, por exemplo, o Supremo Tribunal também se colocou como legislativo, quando enquadrou como “crime de racismo” a homofobia.
Na época, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (ANAJURE) se manifestou, repudiando o posicionamento do STF e sua tentativa de exercer uma função que cabe ao Congresso Nacional.
“Importa considerar que a conduta do STF extrapolou sua área de atuação, em violação à Separação dos Poderes, ao legislar sobre matéria que se encontra em exame no Poder Legislativo[6], que, nos termos da nossa Constituição, é competente e dotado de legitimidade, conferida pelo escrutínio democrático, para estabelecer tipos penais”, destacou a Associação na época.
“A ANAJURE (i) reafirma sua posição no sentido de que a competência típica e privativa de legislar sobre direito penal pertence ao Congresso Nacional”
Fonte: Guia-me com informações da Agência Brasil