Plenário do STF (Foto: STF)
Plenário do STF (Foto: STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2015, a pauta voltou à votação nesta quarta-feira (06), mas o julgamento foi paralisado após o pedido de vista – prazo maior para analisar o processo – feito pelo ministro Dias Toffoli.

O que o STF pretende definir é qual quantidade de maconha será considerada “consumo próprio”, que livraria o usuário de ser preso por tráfico de droga. Até então, a quantidade mais aceita entre os ministros é a proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, que seria de 25g a 60g de maconha ou a posse de seis plantas fêmeas.

Antes do pedido de vista de Toffoli, o placar estava em 5 a 3 para declarar inconstitucional a classificação como crime o porte de maconha para uso pessoal. Votaram a favor disso os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente), Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Os votos contrários foram dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli.

A justificativa dos favoráveis se baseou no argumento de que a forma como se encontra a questão atualmente, ou seja, sem definição de quantidade do que é ou não para consumo, favorece a discriminação, já que, na visão dos ministros que são a favor, apenas os pobres seriam presos, já que os de melhor poder aquisitivo podem arcar com os custos de um advogado.

“Esclareço que o que está sendo decidido aqui não é a liberação das drogas. Não é legalização. Droga é ruim e o tráfico de drogas deve ser combatido. Agora, a lei definiu que o usuário não vai para prisão. Por isso, é preciso que o Judiciário diga a quantidade de drogas compatível com o uso, para evitar a discriminação de pretos e pobres”, disse o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, durante a abertura dos trabalhos.

Já a justificativa dos que votaram contra a liberação do consumo da maconha está focada nas questões da saúde pública. “Está longe de ser tranquilo o argumento de o consumo de drogas não prejudica ninguém além do usuário. Familiares acabam sofrendo danos diretos”, justificou Nunes Marques. Agora, após o pedido de vista de Dias Toffoli, ele terá até 90 dias para fazer sua análise e devolver o processo ao presidente da Corte.

Fonte: Comunhão

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