A Igreja Universal do Reino de Deus vai ter mesmo de devolver a uma ex-fiel mais de R$ 74 mil, em valores de 2004 a serem corrigidos.

O ministro Sidnei Beneti, relator de um recurso da igreja contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou a pretensão, que exigiria o reexame de provas do processo, o que é vedado em sede de recurso especial. O ministror negou provimento ao agravo da igreja, em despacho divulgado nesta terça-feira (17/12)

A fiel trabalhava como contadora. Em 2003, recebeu uma grande quantia em pagamento de um trabalho. Um pastor da Igreja Universal pressionou-a, então, para que fizesse um sacrifício “em favor de Deus”. A insistência do pastor incluiu ligações e visitas à residência da crente, que estava em processo de separação judicial, “atordoada e frágil”. Diante da pressão, teria feito a doação de mais de R$ 74 mil, em duas parcelas. Depois disso, o pastor teria sumido da igreja, sem dar satisfações. A IURD afirmava não saber do ocorrido nem ter como ajudá-la.

[b]O processo
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Em 2010, a contadora ajuizou, na primeira instância, ação para declarar nula a doação. Ela alegou que perdeu o emprego, passou a sofrer de depressão, e ficou em péssima situação financeira. De acordo com testemunhas, chegou até a passar fome.

A Igreja Universal defendeu-se, sob o argumento de que a doação tinha sido um ato de fé, baseado na tradição bíblica, citando a passagem da viúva pobre, segundo a qual seria muito mais significativo o ato de fé de quem faz uma doação em prejuízo de seu próprio sustento. Assim, a doação feita pela contadora não poderia ser desvinculada do contexto religioso. A Igreja ressaltou ainda a impossibilidade de interferência estatal na liberdade de crença, sustentando que o estado não poderia criar embaraços ao culto religioso.

Na segunda instância, o TJDF considerou que as doações tinham comprometido o sustento da crente, e que o ato violava o artigo 548 do Código Civil, que afirma ser nula a doação de bens sem reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador.

Ainda conforme o TJDF, “o negócio jurídico nulo não pode ser confirmado nem convalesce com o decurso do tempo”. Assim, não houve decadência no caso.

Da decisão do TJDF constou: “Dos autos se extrai um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade de bem imóvel”.

No recurso ao STJ, negado pelo ministro-relator Sidnei Beneti, a Igreja Universal pretendia demonstrar que o ato da contadora não constituía “doação universal”, já que ela tinha mantido um imóvel, carro e parte da renda obtida com o trabalho.

[b]Fonte: Jornal do Brasil[/b]

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