A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta terça-feira (27/2), por unanimidade, a condenação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a Igreja Universal do Reino de Deus que terá de pagar R$ 20 mil por danos morais a um casal que diz ter sido coagido a doar seus bens para a igreja.
A instituição foi ao STJ com Recurso Especial, mas, segundo os ministros, este não seria o instrumento apropriado para analisar a voluntariedade ou não da doação dos fiéis, já que, para tanto, seria necessário rever provas dos autos, esbarrando na Súmula 7 da corte.
Marido e mulher deram aos pastores da igreja celulares, impressora, aparelho de fax e aparelho de ar condicionado. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, diz que não há como afastar as conclusões do segundo grau, que estão fundamentadas em provas testemunhais, tanto em relação à existência de danos extrapatrimoniais quanto ao valor da sua reparação.
A igreja alega no recurso que doação é um ato lícito e questiona a condenação com base exclusivamente em prova testemunhal.
A ministra lembra que as doações religiosas, de todas as matizes, são um componente essencial da liberdade de consciência e de crença, garantida pela Constituição. mas, no caso, “as doações, conforme as provas, foram resultado de coação moral irresistível, sob ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, afirma a decisão.
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Fonte: Consultor Jurídico