A Suprema Corte americana manteve ontem a constitucionalidade de uma lei federal de 2003, de combate a pornografia e a pedofilia. Por 7 votos a 2, os juízes rejeitaram o argumento de que a lei era tão rígida e ampla que poderia indevidamente punir pessoas que apenas descreviam verbalmente situações de sexo com crianças, mesmo se essas crianças não existissem.

O caso foi desencadeado pela condenação a cinco anos de Michael Williams, cidadão da Flórida, que numa sala de chat da internet prometeu mostrar fotos de sua filhinha nua. Ele não as possuía, mas em seu computador foram encontradas 22 outras fotografias de crianças participando de atos sexuais.

Os advogados de Williams aceitaram a pena, mas, em nome da liberdade de expressão, recusavam um novo julgamento de seu cliente por “explorar a fraqueza alheia”, o que poderia render uma segunda condenação de mais cinco anos.

Segundo o juiz Antonin Scalia, relator do processo, “a pornografia infantil fere e humilha os nossos cidadãos mais indefesos”.

Fonte: Folha de São Paulo

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