O Supremo Tribunal Federal adiou nesta quarta-feira (5) a decisão sobre o futuro das pesquisas com células-tronco no Brasil. Um pedido de vista do processo feito pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito suspendeu temporariamente o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra a Lei de Biossegurança.

Agora, Direito terá o prazo de dez dias para analisar o processo antes de devolvê-lo ao Supremo. Este prazo pode ser prorrogado por duas vezes, totalizando, no máximo, 30 dias.

Após ser devolvido, o processo entra novamente na pauta do plenário. Segundo o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, o julgamento do processo terá prioridade dentro do tribunal.

Ele afirma que a presidente do STF, Ellen Gracie, deve colocar o processo em pauta tão logo Direito conclua sua análise. “A ministra é muito sensível, provavelmente quando o ministro retornar, ela conferirá prioridade”, afirmou.

Ação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.510 pede a exclusão do artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05).

O artigo permite a utilização em pesquisas de células-tronco embrionárias fertilizadas in vitro e não utilizadas. A regulamentação prevê que os embriões usados estejam congelados há três anos ou mais e veta a comercialização do material biológico. Também exige a autorização do casal.

A ação foi proposta em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que defende que o embrião pode ser considerado vida humana.

Votos

Antes do pedido de vista, Britto havia votado contra a ação, ou seja, a favor da continuidade das pesquisas. O ministro justificou seu voto com o argumento de que a vida só começa após o nascimento.

“Vida humana é o fenômeno que transcorre entre o nascimento e a morte cerebral. No embrião o que se tem é uma vida vegetativa que se antecipa ao cérebro”, declarou.

A presidente do STF, Ellen Gracie, também declarou seu voto e seguiu o relator, contra a inconstitucionalidade da lei.

“Não constato vício de inconstitucionalidade. Segundo acredito, o pré-embrião não acolhido no útero não se classifica como pessoa”, afirmou.

Além dos dois votos, o ministro Celso de Mello elogiou os argumentos do relator e também sinalizou que votará contra a ação de inconstitucionalidade, a favor da lei.

Pela ordem, Direito deveria revelar seu votar após a leitura do voto de Brito. Católico militante, o ministro já deu declaração pública contra a utilização de células-tronco em pesquisas, em 2001, mas preferiu analisar melhor a questão antes de declarar sua posição.

Julgamento

O julgamento durou cerca de cinco horas. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza e o advogado da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), Ives Gandra Martins, discursaram pela inconstitucionalidade da lei. Eles defenderam que a Constituição garante o direito à vida e que o embrião já seria um ser vivo.

“Há consistente convicção científica de que a vida humana acontece a partir da fecundação e o artigo 5º da Constituição garante a inviolabilidade da vida humana”, reiterou Souza.

Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Tofolli, o advogado do Congresso Nacional, Leonardo Mundim, e representantes de entidades favoráveis às pesquisas se manifestaram pelo não acolhimento da ação.

“O princípio é o mesmo, de defesa da vida humana”, declarou Tofolli.

No novo julgamento não haverá mais as sustentações orais a favor e contra a ação. A sessão deve voltar do ponto em que parou, quando os ministros declaram seus votos sobre a questão.

Procurador diz que argumentos contra células-tronco são científicos e não-religiosos

Opositor da pesquisa com células-tronco embrionárias, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, disse hoje que não se baseia em “considerações religiosas, mas em pressupostos jurídicos”. A afirmação foi reiterada pelo advogado da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), Ives Gandra Martins durante o julgamento da ação que pede a inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança.

“A ciência é uma das grandes preocupações da igreja. Vamos discutir apenas ciência e direito, nada mais”, declarou Martins. Souza, que falou por cerca de 15 minutos pela inconstitucionalidade da lei, defendeu que a vida começa desde a concepção e que as pesquisas com células embrionárias ferem o direito constitucional à vida.

“Há consistente convicção científica de que a vida humana acontece a partir da fecundação e o artigo 5º da Constituição garante a inviolabilidade da vida humana”, reiterou.

Ele rebateu o argumento de que a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança impediria o desenvolvimento das pesquisas na área.

“O reconhecimento da inconstitucionalidade somente obsta a obtenção de células-tronco diretamente de embriões, mas não impede (a retirada) do liquido amniótico, nem da placenta, nem das adultas”, afirmou.

Além da CNBB, se pronunciarão durante o julgamento entidades favoráveis às pesquisas, como a Conectas Direitos Humanos, Centro de Direitos Humanos (CDH), Movimento em Prol da Vida (Movitae) e o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), que terão juntamente 30 minutos.

Após a sustentação oral das entidades, o relator do processo, Carlos Ayre Brito, fará a leitura de seu voto, o que deverá levar cerca de uma hora e meia.

Fonte: Folha Online

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