Juízes autorizam empresas privadas com objecções religiosas à contracepção a suprimir esta cobertura nos seus planos de saúde.
O Supremo Tribunal dos Estados Unidos acaba de conceder às empresas privadas o direito de invocar princípios religiosos para excluir o pagamento de contraceptivos nas apólices de seguros dos seus funcionários.
Numa decisão por maioria de cinco contra quatro, em que funcionou o voto de qualidade do juiz presidente John Roberts, o tribunal deu razão aos argumentos invocados pela Hobby Lobby Stores, uma empresa familiar do Oklahoma com cerca de 13 mil funcionários. Os donos da empresa alegaram que o cumprimento de uma cláusula relativa à contracepção na lei que regula o sistema de saúde norte-americano violava a sua liberdade religiosa.
Como evangélicos metodistas, os proprietários da Hobby Lobby Stores recusavam o pagamento de certos métodos contraceptivos, como, por exemplo, a pílula do dia seguinte, que de acordo com a sua convicção religiosa são equivalentes à prática de aborto. A empresa alegou que o cumprimento desse mandato choca com uma outra lei de 1993, o Religious Freedom Restoraction Act (RFRA), que impede o Governo federal de acções que penalizem ou dificultem o exercício da liberdade de religião.
Uma segunda empresa de produção de mobiliário, detida por uma família da Pensilvânia, associou-se ao caso levado ao Supremo. A Conestoga Wood Specialties tem 950 funcionários: os proprietários também disseram ter uma “objecção religiosa” ao cumprimento da lei por causa do seu “compromisso” com os dogmas da sua fé cristã menonita.
A questão que foi colocada ao Supremo tinha que ver com a invocação de princípios religiosos por parte de empresas privadas como motivo para a “isenção” do cumprimento de uma lei federal – o Obamacare já previa que igrejas e organizações religiosas estivessem isentas do cumprimento da cláusula relativa à contracepção. Os juízes consideraram que determinadas companhias – que sejam estritamente familiares ou sejam controladas por um número reduzido de accionistas – podem justificar a sua acção com base nas convicções religiosas dos seus proprietários.
“Rejeitamos o argumento [apresentado pela Administração] de que os donos de companhias abrem mão da protecção concedida pelo RFRA quando decidem organizar e gerir os seus negócios numa estrutura empresarial com vista à obtenção do lucro. Os termos daquela lei tornam muito claro que o Congresso não pode discriminar contra os homens e mulheres que enquadram a liderança das suas empresas nas suas crenças religiosas”, escreveu o juiz conservador Samuel Alito, em nome da maioria.
O chamado Obamacare, uma lei destinada a promover a universalidade do acesso a cuidados médicos e a travar a subida dos custos com a saúde nos EUA, obriga a população à subscrição de um seguro, ou, em contrapartida, ao pagamento de uma multa. Cerca de 80% dos americanos estão cobertos por planos disponibilizados pelos empregadores, e a lei estabelece o tipo de cobertura que tem de estar incluída nos planos de saúde das empresas com mais de 50 funcionários.
Com esta decisão, a Administração terá de encontrar uma forma alternativa de garantir que as trabalhadoras de empresas com objecções religiosas ao recurso a certos métodos de contracepção possam continuar a usufruir da cobertura de saúde reprodutiva e do planeamento familiar através dos seus planos de saúde.
Esta foi a segunda vez que o Supremo Tribunal se pronuncia sobre a reforma do funcionamento do sistema de saúde, que será porventura o principal legado legislativo do Presidente Barack Obama. Em 2012, dois anos depois da aprovação da lei, os juízes foram chamados a pronunciar-se sobre a sua constitucionalidade. Nessa altura, o presidente John Roberts desequilibrou a balança em favor da interpretação dos juízes liberais, e ratificou a lei.
[b]Fonte: JusBrasil[/b]