O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem a inconstitucionalidade da prisão inafiançável para os delitos de porte ilegal de arma e do disparo de arma de fogo, previstas no Estatuto do Desarmamento.

A decisão, tomada por sete votos a três, aceitou ação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). O STF garantiu também liberdade provisória à posse e porte ilegal de armas de uso exclusivo e garantiu a comercialização de armas no país, que foi objeto de plebiscito em outubro de 2005.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou em entrevista que a decisão dos ministros é a garantia de que todo o restante do estatuto está mantido e de que o porte de arma estará sujeito a todos os rigores da lei. Para ele, os requisitos para possuir ou portar uma arma ficaram bastante endurecidos com o estatuto.

Segundo o relator, houve uma ponderação de valores , a seu ver bem colocada no voto do ministro Cezar Peluso, que é a preservação do direito à liberdade, como um valor fundamental previsto pela Constituição de 1988 . Para isso, conforme Lewandowski, o estabelecimento da fiança é uma garantia fundamental, entendida pela própria Procuradoria Geral da República .

Ele lembrou que a qualquer momento o magistrado pode decretar prisão cautelar, se considerar que o acusado apresenta comportamento grave, que pode infringir a ordem pública e a segurança das pessoas.

O relator notou que a garantia da liberdade já prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, pois o legislador não pode estabelecer abstratamente a prisão, que é entendida caso a caso dentro da visão de um juiz . Lewandowski acha que o rigor da lei sobre o porte de armas deverá ter repercussão direta na questão da violência e prevê que as armas ilegais devem com isso desaparecer.

Fonte: Valor Online

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