O juiz julgou procedente o pedido da Igreja Batista, condenando a empresa Tim ao pagamento de R$ 20 mil a título de dano moral.

A Tim Celular foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais à Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS).

No julgamento, que ocorreu no último dia 07 de julho, não acataram o apelo da operadora, inconformada com a sentença que julgou procedente a ação movida pela igreja.

De acordo com informações do TJ/MS em seu site, consta no processo que a igreja ajuizou contra débito que foi lançado pela Tim em junho de 2004, após a resilição (contrato desfeito por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes) do documento de prestação de serviços, ocorrida em março daquele ano.

A igreja ressaltou que quitou todos os seus débitos por ocasião da resilição, tendo pago no dia 4 de maio de 2004 a multa cobrada pela empresa de telefonia.

A igreja requereu também a condenação da Tim ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que foi injustamente incluída nos cadastros de proteção ao crédito. O juiz de 1º grau julgou procedente o pedido, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20 mil a título de dano moral.

Em seu apelo, a Tim argumentou que o valor da indenização foi fixado de forma exorbitante, devendo ser reduzido. A Igreja Evangélica Batista apresentou recurso sustentando que o valor indenizatório merecia ser majorado.

Para o relator do processo, desembargador Vladimir Abreu da Silva, “o dano moral está configurado em decorrência da cobrança indevida referente a débitos de telefonia móvel e consequente inscrição da Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande nos órgãos de proteção ao crédito”.

O magistrado lembrou que o valor indenizatório não pode ser irrisório, de modo que nada represente para o ofensor e, levando em consideração o potencial econômico da empresa, analisou o relator, a quantia de R$ 20 mostra-se razoável, concluiu. Dessa forma, a sentença foi mantida em sua íntegra.

[b]Fonte: Correio do estado[/b]

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