Por maioria, a 8ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou habeas corpus a um padre católico que responde a processo por atentado violento ao pudor e violência presumida contra três meninas, menores de 14 anos.

Ele é acusado de ter oferecido bebida alcoólica e as levado a um motel de Rio Grande. O religioso também foi denunciado por estupro tentado de uma das vítimas em seu carro.

Conforme a relatora do recurso, desembargadora Fabianne Breton Baisch, “os crimes, em tese, praticados são de suma gravidade – delitos hediondos, cujo grau de reprovabilidade, por ser o réu um padre e diretor do Colégio Salesiano Leão III, revela-se muito acentuado, justificando, sobremaneira, a custódia cautelar.”

A defesa afirmou que o réu encontra-se preso preventivamente desde fevereiro deste ano, sob o fundamento da necessidade de garantir a coleta de prova.

As jovens descreveram que no motel, o réu lhes beijava o corpo e fazia sexo oral com elas. Ele prometia comprar material escolar e arrumar emprego para a mãe de uma das meninas que, segundo ele, sabia do fato e recebia dinheiro por conta da situação.

O desembargador Mário Rocha Lopes Filho divergiu do entendimento, concedendo o habeas corpus. Ele entendeu que o réu não mais oferece risco à instrução penal, por faltar ouvir apenas a testemunha da defesa.

O magistrado estabeleceu também a obrigatoriedade de o réu permanecer residindo em Rio Grande enquanto estivesse em liberdade provisória.

Fonte: Última Instância

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