Preso em agosto de 2012 na sede da igreja com 37 pés de maconha, Geraldinho Rastafári recorreu ao tribunal para escapar da acusação de tráfico de drogas.

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça manteve a condenação do líder de uma suposta seita que defende o uso religioso da maconha, Geraldo Antônio Baptista, de 54 anos, o Geraldinho Rastafári, em decisão publicada nesta quarta-feira, 29. Preso em agosto de 2012 na sede da Igreja Niubingui Etíope Coptic de Sião do Brasil, em Americana, com 37 pés de maconha, ele recorreu ao tribunal para escapar da acusação de tráfico de drogas.

O advogado Alexandre Khuri Miguel alega que o uso da maconha é religioso e deve ser permitido como o chá de ayahuasca, usado pelos seguidores do Santo Daime. “A Constituição garante a liberdade ao culto religioso”, afirmou o advogado, que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em decisão de maio de 2013, o juiz Eugênio Augusto Clementi Júnior citou decisão do TJ do Rio Grande do Sul que afirma que a liberdade de culto religioso só pode ser invocada se a prática ritualística não entrar em conflito com a lei penal. “Se alguém quiser sacrificar virgens, como faziam os astecas, a lei brasileira não irá permitir. É o mesmo caso”, sustentou o magistrado.

Para o juiz, ficou provado que Ras Geraldinho “fornecia maconha para terceiros”, fora dos cultos de sua igreja, incluindo menores de idade.

Fundada em 2011, a “igreja da maconha” usa a filosofia rastafári para defender a maconha como erva sagrada e conseguir sua liberação para fins religiosos.

Em um sítio, que foi confiscado pela decisão judicial, além dos pés de maconha, era feito o uso da droga abertamente. Para os integrantes da seita, o uso ritualístico e chamado de “reasoning”. Na sentença, o juiz anexou um vídeo onde mostra pessoas fumando maconha na chácara e conclui “o ambiente não é nem um pouco litúrgico”.

O juiz apontou ainda que a cobrança de R$ 10,00 para frequentadores da igreja caracterizava que no local funcionava um “self-service” da droga, como sustentou o promotor de Justiça Clóvis Siqueira. Ele também cita a apreensão dos 37 pés da maconha, que pesaram 7 quilos.

“Foi um erro jurídico interpretar que havia grande quantidade. Desse total da planta, isso viraria 150 gramas, no máximo, que é uma quantia que pode ser usada em um mês”, defendeu o advogado.

No entanto, pela sentença do juiz, o líder agiu como traficante de maconha e tinha expressiva quantidade da droga. A pena fixada em primeira instância e mantida pelo TJ foi de 14 anos, dois meses e 20 dias de prisão, multa equivalente a R$ 51,1 mil, além de ter o imóvel apreendido.

O desembargador Ruy Leme Cavalheiro, da 3ª Câmara do Direito Criminal, manteve a condenação e negou todos os argumentos da defesa. Geraldinho está no presídio de Iperó sem poder dar entrevistas, sob alegação de risco de apologia ao uso de drogas.

[b]Fonte: Estadão[/b]

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