O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul autorizou, nessa quinta-feira, a interrupção da gravidez de um feto clinicamente diagnosticado como anencéfalo. A autora da ação, de 39 anos, mora em Porto Alegre e foi à Justiça quando estava na 28º semana de gestação.

O juiz que analisou o processo de interrupção da gravidez indeferiu o pedido, em primeira instância, alegando impossibilidade jurídica. A gestante recorreu ao Tribunal de Justiça sob a alegação de que não havia, em seu caso, vida a ser protegida judicialmente.

Nessa quinta-feira, todos os desembargadores da 3ª Turma do TJ votaram a favor do fim da gravidez. Segundo o relator do recurso, Desembargador José Antonio Hirt Preiss, os anencéfalos não sobrevivem fora do útero, excepcionalmente atingem de dois a três dias. O desembargador Newton Brasil de Leão e a desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos também compartilham da opinião de Preiss.

A notícia chega em um momento que Superior Tribunal de Justiça (STF) discute o tema. Nesta semana, alguns médicos foram ouvidos no STF e evitaram falar em aborto, que segundo eles, só ocorreria se o feto tivesse vida. Para eles, a “antecipação do parto” é necessária nestes casos, uma vez que um feto anencéfalo pode causar danos a saúde física e psicológica da gestante.

Do outro lado, os integrantes da igreja católica, como o ministro Carlos Alberto Direito, colocaram em dúvida a fidelidade dos exames que indicam anencefália. Conforme Direito, a medicina não dá diagnósticos absolutos.

Fonte: Portal O Tempo

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