O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos disse nesta sexta-feira que a exibição de crucifixos nas escolas da Itália não fere os direitos dos estudantes não-católicos e de suas famílias.
O parecer, em resposta a um recurso, invalida uma decisão anterior, anunciada pelo mesmo tribunal em 2009.
No caso original, uma finlandesa questionou a presença de crucifixos em uma escola na cidade italiana de Abano Terme, alegando que ela violava seu direito de proporcionar a seus filhos uma educação que correspondesse a seu estilo de vida e suas crenças.
Na decisão de 2009, o tribunal considerou que a presença de crucifixos era contrária ao direito dos pais de educar os filhos de acordo com suas convicções e ao “direito das crianças à liberdade de religião e pensamento”.
Mas, no novo parecer, os magistrados concluíram que não há evidência de que crucifixos em salas de aula influenciariam os estudantes.
ESTADO X RELIGIÃO
O ministro das Relações Exteriores italiano, Franco Frattini, elogiou o veredicto desta sexta-feira como sendo uma vitória do “sentimento popular”.
“A decisão ressalta, acima de tudo, os direitos dos cidadãos de defender seus próprios valores e identidades”, disse Frattini, de acordo com o jornal italiano “La Repubblica”.
Na Itália, a separação entre Igreja e Estado foi firmada na Constituição promulgada após a Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de dar direitos iguais a todas as religiões.
O uso de crucifixos nas escolas no país não é obrigatório, mas é um costume comum.
[b]Fonte: Folha Online[/b]