Para o arcebispo do Rio, definição de família ”não nasce do voto ou da opinião de um grupo”; para procurador, não é matéria de jurisdição

Reunidos em Aparecida (SP) para a 49º Assembleia Geral, as lideranças da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) repetiram nesta quinta-feira (5) que têm ressalvas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu no começo da noite, por unanimidade, a favor da união estável de homossexuais.

“A definição do que é uma família não nasce do voto ou da opinião de um grupo majoritário. É algo de direito natural, está inscrito na própria condição humana”, afirmou d. Orani João Tempesta, arcebispo do Rio.

D. Orani ressaltou que a Igreja Católica não é contrária aos “legítimos direitos das pessoas”. Como exemplo, afirmou que recebem apoio da Igreja leis relacionadas à partilha de bens de pessoas do mesmo sexo que construíram um patrimônio juntas. Contudo, não seria possível admitir a equiparação legal com o casamento heterossexual, com o consequente reconhecimento dos direitos associados a uma família tradicional.

Em entrevista coletiva anterior ao resultado na corte judicial, o bispo auxiliar de Belo Horizonte (MG), dom Joaquim Mol Guimarães, disse ser justo conceder aos casais gays os direitos econômicos, a repartição de bens, mas ressaltou que a preocupação da Igreja é com a entidade família.

“Penso que se pontua muito bem quando se fala de direitos econômicos, repartição de bens aos casais homoafetivos. Tudo isso tem que ser feito mesmo quando as pessoas estão conjuntamente empenhadas, mas a grande preocupação da Igreja e de muitas outras pessoas e instituições é exatamente com a base da família. Penso que esse é o grande pano de fundo do julgamento que está se dando, agora, no Supremo”, afirmou.

Dom Edney Gouvêa Mattoso, bispo de Nova Friburgo (RJ), disse que é preciso diferenciar a união civil e o casamento. “Uma coisa é união civil, outra coisa é casamento”. Ainda segundo ele, “o direito de duas pessoas que conviveram e constituíram patrimônio, herdar, eu penso que é consenso, mas não se deve chamar a essa união casamento”.
“Nós sempre defenderemos a união sacramental da família: ‘os dois formarão uma só carne e o que Deus uniu o homem não separa”’, completou o arcebispo de Maringá (PR), dom Anuar Battisti.

Crítico do que qualificou como “ativismo judicial do Supremo”, o jurista Ives Gandra Martins, de 76 anos, ex-professor titular de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie, defende a mesma opinião. “Pessoalmente sou contra o casamento entre homossexuais, não contra a união. A união pode ser feita e tem outros tipos de garantias, como as patrimoniais. Minha posição doutrinária, sem nenhum preconceito contra os homossexuais, é que o casamento e a constituição de família só pode acontecer entre homem e mulher. Mas o Supremo é que manda e sou só um advogado.”

Para Martins, o STF assumiu o papel do Congresso Nacional ao decidir sobre o tema. “Sempre fui contra o ativismo judiciário. O que a Constituição escreveu é o que tem de prevalecer. É evidente que não estou de acordo com os fundamentos da decisão. Entendo que o STF não pode se transformar num constituinte.”

Lenio Streck, procurador de Justiça do Rio Grande do Sul, diz que a decisão sobre as uniões homoafetivas cabe ao Congresso. “Isso é o espaço para discussão do legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário nesse ponto não pode substituir o legislador.”

A partir de agora, a decisão vai prevalecer em todo o País. “Como advogado tenho de reconhecer que, indiscutivelmente, todos os julgadores terão de decidir de acordo com a decisão do STF”, diz Martins.

[b]Fonte: UOL e Estadão[/b]

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