A Sociedade e a Mobilização contra Violência 3/4

Reiterando esta visão político-institucional, destacamos pequeno trecho do artigo publicado no Jornal do Commércio, “O tráfico e o consumo de drogas no Brasil” da Desembargadora Áurea Pimentel Pereira (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), que comentando o relatório citado do órgão da ONU, asseverou: “(…) Não deixa de ter razão, portanto, o Relatório submetido à Junta de Fiscalização de Entorpecentes, quando credita à leniência com que no Brasil está sendo tratado o problema do consumo de drogas e expansão do tráfico que as explora, este último, naturalmente, sem condições de ser desmantelado, enquanto existir, como atualmente existe, uma verdadeira multidão de usuários que o fortalecem e vivificam.(…)”; “(…) A crítica feita no Relatório procede, em substância, servindo como alerta para a necessidade da edição, em nosso país, de lei mais severa que – embora não venha, evidentemente, a dispensar, ao usuário de drogas, tratamento legal rigorosamente igual ao do traficante – o que seria absurdo, preveja a aplicação ao primeiro, de normas legais mais realísticas, capazes de romper a verdadeira parceria de interesses entre um e outro existente. (…)”.

Evidentemente que existem outras visões e percepções da sociedade que necessitam ser respeitadas e discutidas, sobretudo sobre os reflexos em adolescentes e jovens, inclusive de grupo nacionais e internacionais que defendem a descriminalização do usuário, do consumidor de pequeno porte, propondo até quantificação para que o julgador possa caracterizar se determinada quantidade é para uso próprio ou para tráfico, como consta na citação Ação no Supremo Tribunal Federal, numa ótica que o combate ao consumidor não tem trazido resultado social, por isso, temos por todo o Brasil, “A Marcha pela Liberação da Maconha” pleiteando sua liberação legal para o denominado uso recreativo, como, inclusive, já acontece, segundo divulgado pela mídia, eis que, organizam-se festas de adolescentes e jovens, onde são disponibilizadas o livre acesso a drogas; o que é totalmente diferente de movimentos de pais e mães, que tem encontrado solução para doenças raras, como atestado por médicos e exames clínicos, no uso medicinal da maconha em casos específicos, os quais tem tido que importar medicamentos judicialmente, o que necessita ser avaliado pela sociedade, se a liberação para uso recreativo trará mais benefícios que malefícios, atentando-se que o comércio de drogas traz consequências de fragilização da segurança pública, e, perdas de vidas nas camadas mais carentes, pela disputa de territórios pelo tráfico, atingido inocentes que não fazem parte da rede de consumo de drogas.

É interessante perceber que foi justamente uma política legislativa inversa adotada em face das drogas, que fez o cigarro deixar de fazer parte de nossa sociedade, eis que este foi coibido de modo contundente, e hoje temos uma geração que não conhece o cigarro como sendo uma forma de “status social”, seja pela proibição da mídia, seja pelas proibições de seu uso em determinados locais, seja pela aversão social que a fumaça desperta, respeitado o direito de seu usuário utilizá-lo em locais não proibidos, que cada vez se tornam mais raros, inclusive pelo custo social no investimento no tratamento de doenças pulmonares; e, especialmente, na recentíssima e bem-sucedida aprovação da conhecida “Lei Seca”, ou seja, “Se Beber Não Dirija”, com relação a bebida alcoólica no trânsito, à qual vem trazendo resultados práticos excepcionais, com vidas sendo poupadas, ainda que carente de aperfeiçoamentos, responsabilizando-se civilmente o causador do acidentes, como algumas ações judiciais de indenização pecuniária tem conseguido condenar o motorista, para ressarcir o atingido de despesas médicas, tratamentos clínicos, tempo de recuperação física para retorno a vida normal.

Por outro lado, a temática tangencia a politica de segurança pública que tem sido adotada pelo governo, à qual tem sido bastante discutida, havendo posicionamentos diametralmente opostos, seja a repressão ao tráfico de armas, seja a repreensão dos pequenos delitos sociais etc, neste diapasão temos a atuação governamental oficial que é a política de redução de danos, ou seja, já que a pessoa deseja utilizar-se das drogas, o governo, em todos os seus níveis e esferas, necessita prover suporte para que este uso seja o mais seguro possível, como inclusive existente em outros países, tais como a historicamente na Holanda, que, segundo divulgado, vem, repensando suas politicas liberais com relação às drogas e prostituição, à luz das consequências para suas comunidades, inclusive e, ainda, Austrália, Canada, Alemanha, Espanha, Dinamarca, Luxemburgo, Suíça, Portugal, Uruguai, e, mais recentemente a França, através da Prefeitura de Paris, que segundo a mídia internacional, vai disponibilizar “salas para consumo seguro de drogas”, dentro de um hospital; ou como, nos Estados Unidos, onde em alguns estados, já é permitida sua utilização, seja para fins medicinais, ou uso recreativo, e, inclusive, nas eleições deste ano estão sendo realizadas consultas aos eleitores sobre a viabilidade do uso da maconha em diversos estados norte-americanos, lembrando que nos EUA, cada estado tem autonomia para fixar sua legislação local, seja para uso medicinal, ou, seja para uso recreativo, sendo relevante destacar o intenso apoio de organizações locais nos EUA, que propagam a legalização do uso, tais como, Organização Nacional pela Reforma das Leis da Maconha, e, Aliança de Política para as Drogas.

Artigo anteriorA Sociedade e a Mobilização contra Violência 2/4
Próximo artigoA Sociedade e a Mobilização contra Violência 4/4
Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
Comentários