Cumprir a lei:fonte de autoridade para evangelizar

Este é um tempo em que diversos Líderes Evangélicos tem sido chamados a prestar contas a justiça, sejam através de ações de indenização de membros das Igrejas, sejam processos movidos por grupos de crentes de uma denominação em razão da apropriação de templos, sejam por denúncias criminais apresentadas pelo Ministério Público, que tem o papel institucional de atuar com isenção como fiscal da lei em nome da Sociedade Civil Organizada.

Dizer que o chamamento judicial é mote de perseguição é um discurso falacioso, eis que este só acontece quando um dos requisitos de legalidade institucional estão ausentes, tais como: Igreja que não possui Estatuto Associativo averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e aí seu patrimônio: bens imóveis e móveis não estão registrados em seu CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto a Receita Federal do Brasil; não existe Autorização Municipal, [em algumas cidades o Alvará], por falta de “Habite-se” da Prefeitura Muncipal, e mesmo, o Certificado de Vistoria, emitido pelo Corpo de Bombeiros, com a instalação, em locais acessíveis e sinalizados, de Extintores de Incêndio, garantindo segurança para utilização do espaço reservado para o prática do culto a Deus.

E, ainda, Igreja que não mantém sua contabilidade em dia, ou não retém o Imposto de Renda do Sustento Eclesiástico concedido aos Ministros Religiosos, repassando-os tempestivamente a Receita Federal do Brasil, a não apresentação da Declaração Anual de Imposto Pessoa Jurídica etc; Igrejas sendo processadas por Danos Morais por excluir sumariamente membros, os quais são associados eclesiásticos, sem assegurar o cumprimento de preceitos bíblicos inseridos em Mateus: 18:15-17, com relação a pressunção de inocência, a ampla defesa, ao contraditório, ao devido processo estatutário, e ao recurso a instância superior, os quais são contemplados na Constituição Federal e no Código Civil, “Então vereis outra vez a diferença entre o justo e o impio, entre o que serve a Deus e o que não serve.”

A alternativa apresentada por Jesus é de que “Não somos do mundo”, mas nele estamos, para que “Vejam as nossas boas obras e glorifiquem ao Pai que está nos Céus.”, sendo “Exemplo dos fiéis”, inclusive nas questões legais, e aí também temos Igrejas processadas por vizinhos que não suportam o desrepeito a lei do silêncio, eis que o som emitido nos cultos ultrapassa o indíce de decibéis permitidos pela legislação; Igrejas multadas pelos Órgãos Públicos por realizarem obras sem a necessária autorização da Prefeitura Municipal.

Por isso, enfraquece a autoridade para evangelização, quando uma Igreja grava a mensagem de um pastor convidado a pregar, vende DVDs dessas mensagens e não paga os direitos autorais, e esse obreiro necessita ir para a justiça para receber seus devidos direitos, ou, mesmo de outra Igreja que tem seus líderes envolvidos com irregularidades fiscais, ou por reiteradamente não quitarem débitos com terceiros, provocando a inclusão do nome de Igrejas e líderes no SPC/SERASA, além de ações de cobrança judicial destes credores.

Adicione-se os inúmeros processos movidos por irmãos que trabalham nas Igrejas sem terem a Carteira de Trabalho assinada, sem receberem suas devidas horas extras, e quando são demitidos, muitas das vezes não recebem suas verbas rescisórias, e aí, também tem de recorrer ao Judiciário Trabalhista para receber seu direitos, eis que “Digno é o obreiro do seu salário”.

É verdade que o Apóstolo Paulo recomendou que não é adequado levar os irmãos as “barras dos tribunais”, e que as questões da Igreja deveriam ser tratadas na própria Igreja, o que é um mote que propaga a cultura da conciliação, mediação e arbitragem que começa e crescer, inclusive no meio jurídico, e que já tem sido um inteligente instrumental utilizado por alguns grupos associativos.

Contudo, este mesmo Paulo orientou que “Os magistrados são instrumentos da justiça de Deus”, Rom. 13:3,4, daí porque quando não conseguirmos por nossos próprios meios encontrar o caminho da solução pacífica, devemos sim buscar o judiciário para que este cumpra sua missão institucional e biblica, que é promover a possível paz na sociedade, acomodando os conflitos legais entre os cidadãos, evitando que injustiças sejam perpetuadas, ou que se faça justiça com as próprias mãos.

Este Poder Judiciário, assim como o Poder Executivo e o Poder Legislativo, em suas Esferas de Atuação Federal, Estadual ou Municipal, está vedado, ou seja, proibido, pela Constituição Federal de intervir na Instituição de Fé, qualquer seja sua confissão, que é Igreja, em assuntos dogmáticos, religiosos ou espirituais, mas não só pode, como deve, intervir nas questões estatutárias, administrativas, financeiras, criminais, patrimoniais, civis, trabalhistas, associativas, tributárias etc, com base na Biblía, que nos orienta: “Dar a César o que de César e a Deus o que é de Deus.”

A autoridade de evangelizar é fruto dessa atuação institucional junto a sociedade brasileira, inclusive, através de campanhas, tais como: empregado evangélico padrão, em função do cumprimento de suas atribuições, ou do empregador evangélico do ano, o qual cumpre com as obrigações legais, como forma de reconhecimento, e aí, com ousadia cumprir-se-à o mandamento de Cristo: “Ide por todo o mundo pregando o evangelho”, e pela graça e misercórdia do Senhor, com base intervenção do Espirito Santo, vidas serão transformadas pelo testemunho do povo de Deus, para honra e glória dEle.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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