O cristão e o perigo das meias-verdades

Há alguns anos atrás um incidente amplamente divulgado pela impressa, em que o renomado economista norte-americano, PAUL KRUGMAN, prêmio Nobel de Economia, fez declarações públicas envolvendo em suspeitas o nome do, à época, indicado, e logo após, presidente do Banco Central do Brasil, o economista ARMÍNIO FRAGA, veio a público reconhecendo seu equívoco e pediu desculpas pelas suspeitas levantadas, e, pelo seu descuido de não ter checado a veracidade das fontes das informações que divulgara.

Temos vivido um tempo da prevalência do direito individual do cidadão. E, por isso até as Empresas e Organizações Comunitárias tem tido interesse ao lidar com a famosa “indústria dos boatos”. Devemos ter todo o cuidado para que não sirvamos de instrumento de fomentação ou divulgação de meias-verdades, (ou mentiras inteiras) dos “boateiros profissionais”, no local de trabalho, nas Igrejas, nas escolas, nos condomínios, nas comunidades onde vivemos.

Até porque em nosso universo, SE É MEIA-VERDADE, LOGO NÃO É A VERDADE, POR CONSEQUÊNCIA É UMA MENTIRA INTEIRA. Como também conhecemos bem os efeitos danosos, de informações muitas das vezes “plantadas” com o único fito de desestabilizar este ou àquele líder que esta “aparecendo muito” ou “incomodando setores do poder estabelecido”. Sendo que, depois de feito, pedir desculpas não resolve, pois o dano está causado.

O Livro de Tiago traz várias recomendações sobre a língua, e expressa principalmente a preocupação de seu uso de forma a abençoar pessoas com ela, alertando também para os estragos que ela pode produzir. A Bíblia orienta que ninguém deve ser acusado de qualquer fato senão pela confirmação de duas ou três testemunhas, sendo “copiada” por todos os sistemas judiciais.

No Antigo Testamento o assunto é disciplinado de forma objetiva, Deuteronômio: “Uma só testemunha não se levantará contra alguém por qualquer iniquidade, ou por qualquer pecado, seja qual for o pecado cometido; pela boca de duas ou de três testemunhas se estabelecerá o fato”.

A Lei pátria é bastante objetiva com relação àquilo que é dito ou divulgado, sobre alguma pessoa ou alguma Instituição, visando denegrir sua imagem, e não é provado por quem disse, ou por quem propagou o que ouviu de terceiros.

A Constituição de 1988, como inserido no Artigo 5º, incisos: “(…) V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (…) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (…)”.

O Estatuto da Nação ampliou o conceito de direito à imagem, dando-lhe uma conotação patrimonial e moral, de tal maneira ficando, entre outras penalidades legais, além de se retratar publicamente, sujeita a processo de indenização de danos morais e patrimoniais, quem acusa alguém, e não pode provar judicialmente o que alegou, pois os danos causados a imagem carecem de reparação legal.

O Código Penal classifica, ainda, como, criminosos, tais comportamentos, elencando-os como CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. É o próprio Código que explicita: CALÚNIA – imputar a alguém falsamente fato definido como crime; INJÚRIA – ofender alguém em sua dignidade ou decoro; DIFAMAÇÃO – imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.

Aprendemos algumas lições sobre o perigo de divulgar “coisas” que ouvimos e/ou sabemos, mas não temos como provar, ao ler este ‘episodio” que teria supostamente ocorrido entre o filosofo Sócrates e um amigo, o qual transcrevemos abaixo:

Conta-se que, um dia, um amigo foi procurar Sócrates, o célebre filósofo grego, desejando contar-lhe uma “coisa” sobre a vida de um outro amigo comum:

– Quero te contar algo sobre o nosso amigo Andreas que vai te deixar boquiaberto.

– Espera – interrompeu o filósofo – Passaste isso que vais me contar pelo “teste das três peneiras” ?

– Três peneiras ? – indagou o interlocutor. – Que três peneiras ? – Primeira peneira: a “coisa” que vais me contar é verdadeira ?

– Eu assim creio, pois me foi contada por alguém de confiança ? – respondeu o amigo. – Bem, alguém te disse … Vejamos então:

– A segunda peneira: A “coisa” que tu pretendes me contar é boa ? – O outro hesitou, titubeou e respondeu: – Não, exatamente …

– Sócrates continuou sua inquirição: – Isso começa a me esclarecer, verifiquemos a terceira peneira, que é a prova final: o que tinhas a intenção de me contar é de utilidade tanto para mim como para nosso amigo Andreas, e para ti mesmo ?

– Não, não e não.

– Então, meu caro – disse Sócrates – a “coisa” que tu pretendias me contar não é certamente verdadeira, nem boa, nem útil.

– Assim sendo, não tenho a intenção de conhecê-la e aconselho-te que não procure veiculá-la.

A cada dia somos alvo de pessoas com grande desejo de contar-nos “coisas” a respeito dos outros. Devemos procurar sempre fazer o “teste das três peneiras”: 1. É verdade? 2. É bom? 3. É útil?, atribuído ao celebre filósofo grego, Sócrates; pelo que, evitemos que sejamos parte integrante nas bisbilhotices e mexericos de pessoas ávidas de novidades sobre a vida alheia.

Desta forma, o exercício de abstinência no propagar verdades que não se pode provar é indispensável ao cidadão, sobretudo, ao cidadão cristão, e evitaria grandes constrangimentos. Fato ocorrido há alguns anos, no qual uma Igreja excluiu um membro de seu rol, registrando que havia suspeitas de adultério levantadas por sua esposa, no que foi acompanhada por alguns “piedosos” irmãos, situação que, “mutatis mutandis”, proporções e peculiaridades guardadas, aplica-se a qualquer entidade associativa, seja: religiosa, esportiva, cultural, profissional, de moradores, beneficente, acadêmica, filosófica, empresarial etc.

Referido irmão deu queixa da acusação na Delegacia de Polícia, e aquela Igreja, através de seu Pastor, foi convocada a explicar e ratificar diante da Autoridade Policial as acusações pela quebra do “sétimo mandamento”, registradas em Ata provocando a exclusão daquele irmão.

Ocorre que em reunião com aqueles “piedosos” irmãos, nenhum deles, inclusive a esposa, possuía qualquer prova concreta para tão grave alegação. De forma que orientamos aquela Igreja a promover uma Assembleia de Retratação, corrigindo aquele equivoco. Ciente da retificação promovida pela Igreja, aquele irmão, exercitando espírito cristão, pois poderia, se quisesse, processar aquela Igreja por danos morais, retirou sua queixa na Delegacia de Polícia, e deixou a sua membresia.

Assim é prudente aos obreiros, inclusive para resguardo legal das Organizações Religiosas, ao receberem acusações acerca da vida alheia, independente de quem seja o portador, requerer que este escreva, assine, e que consiga, no mínimo, duas outras testemunhas, com suas respectivas assinaturas, preferencialmente todas reconhecidas em cartório, para aí considerar o conteúdo do compartilhado, incentivando a prática do “confronto bíblico”, à luz de Mateus 18:15-17, visando evitar condenações judiciais, como já tem ocorrido em diversas Igrejas Evangélicas pelo país, por falta de cuidado ao expor vexatória e publicamente perante a Igreja a privacidade da vida das pessoas.

Entre outros Clubes de Serviços, está o Rotary Club Internacional, que reúne empresários, executivos e profissionais liberais, líderes de sua categoria, com o objetivo institucional de atuar mundialmente de forma humanitária, inclusive na erradicação da poliomielite da face da terra, divulga-se a chamada Prova Quádrupla, criada em 1912, por Herbert Taylor, do Rotary Club de Chicago, EUA, que veio a se tornar presidente mundial Rotary.

A PROVA QUÁDRUPLA, do que nós pensamos, dizemos ou fazemos: 1. É a VERDADE? 2. JUSTO para todos os interessados? 3. Criará BOA VONTADE e melhores amizades? 4. Será BENÉFICO para todos os interessados? .

Há algum tempo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve condenação por DANOS MORAIS, a uma EMPRESA JORNALÍSTICA, por DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA CALUNIOSA E DIFAMANTE, A HONRA PESSOAL, sobre o ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR, “… pela falta do dever de cuidado de pesquisar antes de divulgar…”.
É de se destacar a recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, “… que manteve a sentença que condenou jornal e jornalista que, extrapolando no direito de informar, feriram a honra e a imagem de uma procuradora municipal. Ambos personalizaram o debate sobre atos da administração municipal e atingiram a privacidade da procuradora, faltando com o dever de cautela. …”.
Que, com a graça de Deus, sejamos instrumentos de bênçãos, na vida daqueles que nos rodeiam, praticando uma salutar ética cristã, de evitar as meias-verdades, mas sim da propagação da verdade, inclusive se ela passar no “Modelo Bíblico”, que é o mesmo do “Crivo da Lei” das duas ou três testemunhas; no “Teste das Três Peneiras” de Sócrates, e ainda, na “Prova Quádrupla” de Rotary Club Internacional.

Para que em meio a nossa sociedade, tão carente de valores morais e espirituais, possamos ajudar a outros não incorrer nesta forma ilegal de atuação, e aí entender as recomendações da cultura judaico-cristã, em seu Livro Sagrado, a Bíblia, que assevera: “… Com a mesma medida que medires, havereis de ser medidos.”; e sujeitos a Lei dos Homens, que exige de quem acusa a respectiva prova concreta do alegado, eis que, pela Constituição Federal o cidadão é inocente até que se prove em contrário, devendo ser pesadamente condenado financeiramente, quem levianamente propaga meias-verdades, (ou mentiras inteiras), acerca da vida das pessoas, que tem garantida sua privacidade pessoal, familiar e profissional etc, nos termos da Lei Civil, sob pena, de indenização pecuniária por danos morais, além da reprovação social.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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