TAC firmada com o MP-SP impede que menores revelem informações íntimas ou tenham imagem explorada durante cultos da entidade.

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com a Igreja Universal do Reino de Deus para impedir que a entidade exponha a situação vexatória crianças e adolescentes que, em área reservada ao púlpito, altar ou palco, participem direta e ativamente de culto ou evento religioso. O termo vale para todo o território nacional.

De acordo com a promotora de Justiça Fabiola Moran Faloppa, responsável pelo TAC , entende-se por exposição vexatória, humilhante ou degradante toda a situação provocada por ministro religioso que implique revelação de informações íntimas próprias ou de seus familiares, com exposição de dados a respeito de sua vida, doenças, condições psíquicas ou episódios de abuso ou violência de que forem protagonistas ou diretamente envolvidas.

O acordo prevê que, em transmissões televisivas de cultos “ao vivo”, a Universal também deverá impedir a veiculação de imagem de criança e adolescente em situação que a exponha de forma vexatória, especialmente em participações diretas no culto. No caso de eventos gravados e transmitidos na TV posteriormente, a Igreja se comprometeu a editar as imagens para evitar o reconhecimento dos menores.

A Universal assumiu ainda a obrigação de, a partir da data da assinatura do TAC, manter por um período de três meses um arquivo organizado dos vídeos relacionados às transmissões e gravações de produção própria que comprovem o cumprimento do acordo. O TAC prevê que a Igreja também arquive, pelo mesmo período, todas as “autorizações de uso das imagens” de crianças e adolescentes. Nos documentos deverão constar os nomes das pessoas que, adentrando a área do altar, participarem de evento religioso de sua responsabilidade.

Segundo o acordo com o MP, a Universal deverá orientar seus fiéis sobre a proibição de utilização de câmeras celulares ou quaisquer aparelhos de registro audiovisual para a captação de imagens dos cultos.

O descumprimento do TAC acarretará em multa de R$ 1 mil por cada incidente registrado, a qual será revertida em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente instituído no âmbito municipal.

[b]Fonte: Última Instância[/b]

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