A cantora gospel Amanda Wanessa dirigia o carro a 130 quilômetros por hora quando sofreu o acidente que a deixou gravemente ferida, no dia 4 de janeiro de 2021, de acordo com a perícia solicitada pela Polícia Civil para descobrir as causas da colisão com um caminhão.
Cinco meses depois, a artista de 34 anos permanece internada no Hospital Português, na área central do Recife.
O resultado da investigação foi considerado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco para concluir que o acidente ocorreu “por culpa exclusiva da vítima”. Amanda Wanessa foi quem mais se feriu na batida, que ocorreu na PE-60, no município de Rio Formoso, na Zona da Mata de Pernambuco.
Também estavam no carro o pai da cantora, que não precisou ser internado; a filha dela, que passou por cirurgia, e uma amiga de Amanda Wanessa que também se recuperou.
Após a conclusão do inquérito da Polícia Civil, que culpou Amanda Wanessa pelo acidente, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou o arquivamento do processo e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou o pedido.
O juiz Raphael Calixto Brasil, da Vara Única da Comarca de Rio Formoso, afirmou, na decisão de arquivar o processo, que comunga “do mesmo entendimento da representante do Ministério Público”.
“[…] o evento ocorreu em tese por culpa exclusiva da vítima, notadamente os elementos informativos colhidos durante as investigações, tais quais o laudo pericial e os depoimentos colhidos no inquérito. Estes, por seu turno, deram conta de que foi a vítima quem perdeu o controle do veículo que dirigia, colidindo com o caminhão. […] a perícia constatou que a mesma estava em alta velocidade (aproximadamente 130 km/h) no momento da colisão”, declarou o juiz.
O processo havia sido aberto para apurar a conduta do motorista do caminhão envolvido no acidente com o carro de Amanda Wanessa. De acordo com a família da cantora, o veículo, carregado com tijolos, teria invadido a faixa contrária, colidindo com o carro em que Amanda e as outras três pessoas estavam.
No entanto, no entendimento da Polícia Civil, do MPPE e do Tribunal de Justiça, não houve nenhum crime culposo. Isso porque esse tipo de delito é caracterizado pela existência de negligência, imperícia ou imprudência. “No caso em tela, não vislumbro a ocorrência desses elementos”, afirmou o juiz.
Os parentes de Amanda Wanessa ainda não se manifestaram sobre a decisão judicial e sobre a conclusão da perícia.
Fonte: G1