Violência contra a mulher
Violência contra a mulher

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (3) a lei que obriga agressores de mulheres denunciados pela Lei Maria da Penha a frequentarem centros e grupos para refletirem sobre seus atos no contexto de violência doméstica.

Segundo a nova legislação, eles terão de passar por “centros de educação e de reabilitação” e “ter acompanhamento psicossocial”, feito “por meio de atendimento individual ou em grupos de apoio”.

Também conhecidos como grupos reflexivos, esses acompanhamentos visam educar agressores para que entendam e discutam a gravidade do crime que cometeram e não voltem a agredir mulheres, sob orientação de um mediador capacitado para tratar de casos de violência doméstica.

Atualmente existem 31 programas desse tipo, em 19 estados brasileiros, de acordo com a advogada Grasielle Borges Vieira de Carvalho, autora do livro “Grupos Reflexivos para os Autores da Violência Doméstica: Responsabilização e Restauração”, lançado em 2018, e professora da Universidade Tiradentes, em Sergipe. 

Ou seja, para que a lei realmente entre em prática, será preciso criar iniciativas em grande parte das cidades brasileira, pois, em sua maioria, ainda não contam com tal possibilidade.

A partir de agora, ficará a cargo do juiz decidir se cabe a exigência de comparecer ao curso, de acordo com o perfil do agressor. “Se ele tiver praticado uma violência sexual, um estupro, não faz sentido, por exemplo. Ou se ele tentou matar a mulher, não cabe medida protetiva, já irá preso”, explica a juíza Tatiane Moreira Lima, do Fórum Criminal da Barra Funda. 

Tatiane vê a sanção da lei com bons olhos. “Até agora, os juízes têm que fazer uma ‘ginástica jurídica’ para comprovar a necessidade de o agressor frequentar o curso. Com a nova regra, ficará mais fácil exigir isso.”

Em âmbito nacional, a reincidência, segundo Grasielle, é quase zero. “É, em média, de 2%. Nos locais onde não existem grupos reflexivos, esse número pode variar de 50% a 60%.”

Fonte: Universa – UOL

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