Na condição de professor da Faculdade Evangélica das Assembleias de Deus no Brasil (FAECAD/CGADB) na Disciplina: “A Igreja e o Direito Civil”, tivemos a satisfação de orientar a bacharelanda Patrícia Marques Pereira dos Santos, em seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no afã da obtenção da titulação acadêmica como Bacharel no Curso de Teologia, (reconhecido pelo MEC, com Avaliação Geral em 4.16, sendo 5,0 a máxima, inclusive por contar em seu Corpo Docente com Mestres e Doutores, titulados pela CAPES), direcionado para instrumentalizar e empoderar as Lideranças Eclesiásticas e Conscientizar Famílias com relação a Violência Doméstica em Lares Evangélicos, sob o tema: “A Igreja Acolhedora que Dá Voz a Mulher Evangélica Agredida”, quando, em sua pesquisa científica, apontou iniciativas de várias Igrejas Evangélicas para Prevenir e Combater a Violência Doméstica nas Famílias de Crentes, entre os quais: ‘Projeto Redomas’, ‘Igreja Universal do Reino de Deus’, ‘Confederação Metodista de Mulheres’, ‘Igreja Evangélica de Confissão Luterana’, ‘Igreja Presbiteriana Independente’, ‘Igreja Adventista do Sétimo Dia’, ‘União Feminina Missionária Batista do Brasil’, ‘Igreja Betesda de São Paulo’, ‘Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Brasil’, o projeto “Viver em Paz”, da Igreja Batista Evangélica de Vitória/ES, integrado por pastoras de diversas denominações evangélicas, (entre outras Igrejas, que tem divulgado ações); destacando-se o posicionamento recente da ‘Igreja Evangélica Renascer de São Paulo’, para ajudar Mulheres Agredidas em Lares Cristãos.
“Mulheres Chegam ao Altar com Olho Roxo. Precisamos Ajudá-las”, asseverou a Fundadora da Igreja Evangélica Renascer em Cristo, Bispa Sonia Hernandes, que atende por mês cerca de 100 mulheres pedindo ajuda para sair de uma situação de violência doméstica. Fonte: Universa, UOL.
Na conclusão de seu TCC, ela acentua: “(…) Ao realizar numa pesquisa empírica realizada de maneira aleatória foram ouvidas (…) mulheres, dentre elas: casadas, solteiras e divorciadas, foi feita a seguinte pergunta: Se você estivesse dentro de um casamento, de cônjuges evangélicos, sofresse violência do seu companheiro, e depois de um período de silêncio decida pedir ajuda, qual seria o primeiro lugar que procuraria? A igreja, a delegacia ou a família? Realizada a pesquisa, foram obtidos os seguintes resultados, 50% optaram pela família, 40% pela delegacia especializada e apenas 10% pela Igreja. Compreender a necessidade de que a igreja dá voz a estas mulheres violentadas por seus maridos, noivos ou namorados evangélicos é uma necessidade sociocultural tendo em vista os avanços da era pós-moderna. A Igreja pode e deve desempenhar um papel importante com iniciativas ao combate a violência contra a mulher. A criação de grupos de apoio as vítimas com uma equipe especializada para que haja acompanhamento, não somente as vítimas, mas medidas preventivas de conscientização ao agressor de suas más ações. (…)”, grifo nosso.
E, prossegue: “(…) É importante que a igreja desenvolva trabalhos específicos para o indivíduo que promove a violência dentro de um relacionamento evangélico afetivo, tais medidas poderá (sic) desenvolver as virtudes, tais medidas desenvolverá as virtudes do fruto do espírito (Gl 5:22,23). Essas iniciativas têm como objetivo prevenir e conscientizar as pessoas sobre o assunto. Dentre as muitas ações que a Igreja pode desenvolver é inserir constantemente este assunto em suas reuniões, através de ‘Lições da EBD’; ‘Série de Sermões Temáticos’; ‘Congresso de EBD’; ‘Programas de Homens Líderes (ONU)’; ‘DVDs Orientativos: Bíblica e Juridicamente’; ‘Semanas da Família Direcionadas para a Violência Doméstica’; ‘Encontros de Conscientização de Mulheres’; ‘Compartilhamento Vivência Famílias Saudáveis’; ‘Testemunhos Restauração de Famílias Atingidas pela Violência Doméstica’. A presente obra busca relatar a necessidade de escutar as dores das agredidas fora do espaço do “amor” religioso e familiar que as silenciam, com o objetivo de despertar a igreja para que seja um instrumento de Deus na erradicação da violência contra a mulher evangélica praticada no seio da igreja. (…)”, grifo nosso.
Dados Estatísticos – Violência contra as Mulheres Evangélicas
Num outro trabalho acadêmico, que de forma inovadora, debruça-se sobre a temática da Violência Doméstica em Lares Cristãos, este desenvolvido pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, realizada junto a Mulheres Religiosas agredidas, é compartilhado pelas pesquisadoras: “(…) Não esperávamos encontrar, no nosso campo de pesquisa, quase 40% das atendidas declarando-se evangélicas, (…)”. E, prossegue: “(…) A violência do agressor é combatida pelo ‘poder’ da oração. As ‘fraquezas’ de seus maridos são entendidas como “investidas do demônio” então a denúncia de seus companheiros agressores as leva a sentir culpa por, no seu modo de entender, estarem traindo seu pastor, sua igreja e o próprio Deus. (…)”. Concluindo: “(…) Logo o que era um dever, o da denúncia para fazer uso de seu direito de não sofrer violência, passa a ser entendido como uma fraqueza, ou falta de fé na provisão e promessa divina de conversão-transformação de seu cônjuge. (…)”, grifos nossos.
Daí a importância de um firme posicionamento das Igrejas e Organizações Religiosas expondo esse equívoco, que pressupõe como natural na jornada de um casal, inclusive evangélico, agressões verbais, psicológicas, patrimoniais, morais, sexuais ou físicas, sendo está uma das históricas mazelas que aflige as Igrejas, que necessita ser enfrentada com amor fraternal pela Comunidade de Fé, como demonstram Pesquisas Empíricas Efetivadas entre Mulheres Líderes Evangélicas, (sem embasamento científico; sendo evidentemente que os percentuais que nos repassaram, ora expostos, não fecham em 100%, justamente porque algumas destas esposas são submetidas há mais de um tipo de violência doméstica no lar, destacando-se que estas mulheres evangélicas são em sua maioria esposas de maridos evangélicos), mas que servem como contundentes alertas para Liderança Evangélica Nacional, pois os números que chegaram ao nosso conhecimento falam por si só, eis que, das entrevistadas, através de questionários sigilosos, sem identificação pessoal, eclesiástica ou denominacional, anotou-se de forma preocupante as agressões descritas na Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006, que deu visibilidade a uma situação cotidiana em lares brasileiros, em função da histórica naturalização de comportamentos agressivos, (em alguns casos incentivados involuntariamente por pais e mães, como forma de acentuação da masculinidade pelo homem), inaugurando uma nova fase no enfrentamento jurídico; sendo relevante lembrar que até bem pouco tempo era aceita socialmente a tese da exclusão de responsabilidade de agressores na denominada ‘Legitima Defesa da Honra’, quando era naturalizado pelo povo e justificado que um marido traído pudesse tirar a vida da esposa, “Lavando sua Honra com Sangue”, com aquiescência do Judiciário Brasileiro.
Pesquisas Empíricas Efetivadas entre Mulheres Líderes Evangélicas
Violência Física: 25% mulheres-evangélicas,
Violência Moral: 38% mulheres-evangélicas,
Violência Psicológica: 61% mulheres-evangélicas,
Violência Sexual: 24% mulheres-evangélicas,
Violência Patrimonial: 22% mulheres-evangélicas.
É relevante destacar que em Debates Temáticos em Rádios Evangélicas tem-se notícias que inúmeros homens tem revelado sofrer agressões de todos os tipos, inclusive física, por suas mulheres, (é claro num nível não comparável com as que são infringidas as namoradas por seus namorados, as noivas por seus noivos, as esposas por seus maridos), eis que, ao longo do tempo construiu-se socialmente o estereotipo de que a Liderança Masculina no Lar, está ligada a Força Física, (que não tem embasamento bíblico, pois esta é fundamentada na Autoridade Espiritual), e a Comunidade Religiosa, como uma espécie de Microcosmo Social, também caminhou por esta estrada e sempre atuou nesta equivocada conceituação social (fortalecida por uma ótica bíblica desvirtuada); enfatizando-se que esta proposição vivencial da Liderança Eclesiástica tão somente espelha a perspectiva sociológica histórica de condescendência com comportamentos agressivos no lar, pois o próprio Sistema Jurídico Nacional reflete esta ótica social, que recepcionava como ‘normal’ esta cultura de violência feminina, seja contra a esposa, mãe, filha, irmã etc, dentro do âmbito da família, à luz de toda uma Geração de Mulheres que foram educadas para serem subservientes a seus namorados, noivos e esposos, cumprindo seu papel sócio-cultural, num salutar ideal cristão de vivenciar ‘O casamento até que a morte os separe’, na perspectiva bíblica de que o “Portanto o que Deus ajuntou, não separe o homem”, (Mateus 19:6), o que, é a situação normal e ideal, num Compromisso de Vida Assumido no Altar, (geralmente eclesiástico diante de Deus e diante dos homens), baseado num prisma espiritual, rompido pela agressão do marido, que efetivamente traí a confiança do esposa, sendo infiel a Aliança Nupcial, violentando o Pacto Matrimonial, feito no Altar da Igreja (praticando o Adultério Conjugal, que é a quebra do Contrato de Casamento).
Equivocada Leitura da ‘Doutrina Bíblica’ Orientadora para Família
Entre outros, teólogos como John Stott e Luiz Sayão, sustentam proposições que não embasam que a Submissão Bíblica tenha relação com posição de inferioridade da mulher em relação ao homem, e sim uma perspectiva de que a submissão doutrinada pelo Apóstolo Paulo está relacionada ao contido em Gênesis 2:18, “(…) Não é bom que o homem esteja só; far–lhe–ei uma ajudadora que lhe seja idônea.”, (grifo nosso), onde a esposa atua como companheira de vida, exercendo a função precípua de auxiliadora, numa ótica prática de atuação em uma Missão Adjunta à Missão Principal de seu esposo, uma espécie de Copiloto que auxilia o Piloto na condução da Aeronave Familiar, na jornada a dois, tendo ciência e ativa participação nas decisões da família, ajudando o Administrador, como uma Cogestora da família, da casa, na criação de filhos, na definição de projetos etc, entendendo-se que a Missão Principal é atribuída por Deus, Liderança Espiritual, (sem estar submetida a qualquer tipo de violência, seja patrimonial, moral, física, psicológica, sexual, ou mesmo, religiosa), para que apoie a Missão Principal com quem ela livremente se comprometeu, à luz de sua soberania de opção vivencial, no Altar Divino com a Missão de Ajudadora, seja do ponto de vista espiritual, e, seja do ponto de vista humano; segundo estes, esta é a melhor compreensão da Carta aos Efésios 5:21-30, com relação ao exposto na ‘Orientação da Submissão Feminina’, bem como, no que tange ao ‘Amor Sacrificial Masculino’, e sobretudo, na proposição bíblica da ‘Submissão Familiar de Obediência’ dos cônjuges ao Senhorio de Cristo.
Neste tipo de situação de violência doméstica é vital atentarmos para a força de uma cultura que perpassa a vivência conjugal das pessoas, por isso, vale a pena lembrar uma matéria de “O Jornal Batista”, publicado pela Convenção Batista Brasileira, há alguns anos, antes da vigência da Lei Maria da Penha, à qual narra que, enquanto a esposa agredida era atendida, a assistente social do posto foi ouvir o marido agressor buscando entender o que tinha ocorrido para a situação de violência no lar, quando ele afirmou que ela o tinha desobedecido, e que, segundo a Bíblia o papel da mulher é obedecer ao homem (violência espiritual, fruto de interpretação teológica equivocada), e se não obedecesse ao marido tinha de apanhar para aprender, por isso, sua esposa tinha apanhado; perspectiva religiosa-cultural que deve ser firmemente rechaçada pela Igreja, com base em toda orientação bíblica da convivência respeitosa entre os cônjuges; como num outro momento, numa sala de aula, há muitos anos, uma aluna compartilhou uma instigante situação em que uma irmã procurou seu pastor para pedir ajuda por estar apanhando de seu marido, situação que se repetiu diversas vezes, e cada vez aumentava o nível de violência física, tendo esta irmã sido assassinada pelo esposo; quando a aluna questionou sobre o nível de responsabilidade do Líder Religioso, Irmãos em Cristo, Parentes, Amigos, Vizinhos, Colegas de Trabalho etc, que tinham ciência da situação de violência doméstica a que aquela mulher era submetida por seu marido evangélico.
Destacamos que não existia, à época, previsão de penalização legal para qualquer pessoa, inclusive familiares da vítima de violência, eis que, até bem pouco tempo vigia na sociedade o mote: “Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”, o qual foi ‘revogado’ pela Lei Maria da Penha, que é expressa em responsabilizar todos os que, direta ou indiretamente, (Parentes, Líderes Religiosos, Irmãos em Cristo, Amigos, Vizinhos, Colegas de Trabalho etc), que tenham concreto conhecimento de situações de violência para que a denunciem, e para tanto foi criado o Número Telefônico 180 (Central de Atendimento à Mulher), ·para facilitar o acesso as Autoridades Públicas, sobretudo pela mulher vitimada, (inclusive à luz de pacto de silêncio familiar e proteção de parentes ao agressor); além da prerrogativa do Pastor, do Psicólogo, e, do Advogado, que possuem, em sua atuação ministerial/profissional, o dever/direito de manutenção de silêncio com relação ao que tomam conhecimento no exercício de sua atividade/ofício, sendo protegidos pelo Legislação Nacional, como disposto no Artigo 207 do Código de Processo Penal, e, especialmente na Lei 13.869/2019, que no Artigo 15, considera crime constranger uma pessoa depor judicialmente sobre fatos de que tem ciência em função de seu ministério etc, ficando a orientação do Apóstolo Tiago 4:17: “Aquele, pois, que sabe fazer o bem e não o faz, comete pecado”.
Razões que Explicam as Faltas de Opções para a Convivência com o Agressor
Anote-se que estudiosos tem pesquisado variados aspectos que indicam porque a mulher agredida, destacadamente no lar evangélico, se submete a violência imposta pelo homem, algumas por longo tempo, suportando humilhações e agressões num relacionamento conjugal, inclusive à luz de uma cultura que propagava a antiga filosofia, “Ruim com ele, pior sem ele”, que embasava casamentos convenientemente longevos, entre os mais constatados estão: negativa alto-estima; incapacidade de abrir mão do projeto de vida alusivo a uma ‘família feliz’; ‘ausência de amor próprio’; ‘falta de qualificação profissional’; ‘dependência emocional do parceiro’; ‘preocupação com a criação solitária de filhos, que ficarão sem a segurança da presença masculina, bem como, sem a apoio financeiro do pai’; ‘criação em lares onde era comum a violência’; ‘orientação por líderes religiosos que interpretam de forma equivocada a submissão bíblica’; ‘receio diante da comunidade de fé com relação a responsabilização pelo ‘insucesso’ do casamento, sob acusação de falta de sabedoria’; ‘pressão espiritual e psicológica para que suportem a violência com campanhas de oração’; ‘aceitação de um relacionamento violento como fatalidade da vida’; ‘conformação com uma escolha de um parceiro com que não teve tempo de conhecer, na perspectiva que jovens evangélicos são pressionados pela família para casar rápido’, isso para que os jovens cristãos não cedam aos apelos da “carne’; ‘uma perspectiva social de que a mulher é a principal responsável pela felicidade no lar’, por isso, tem ‘a esposa a ‘obrigação’ neste ideal familiar de suportar a violência’, destacando-se que está sempre é fruto de um relacionamento desrespeitoso, abusivo e/ou tóxico, que pode causar doenças psicossomáticas, provocar lesões físicas, ou, resultar em morte da vítima.
Existem outras motivações, segundo pesquisadores, que embasam a ‘aceitação da condição’, eis que, são mulheres que foram criadas por suas famílias para serem protegidas e respeitadas, ficando perplexas, anestesiadas, sem reação diante da violência de seus esposos, até o choque de realidade da violência, assim enumeramos algumas das razões mais citadas em entrevistas e declarações: ‘ausência de rede de proteção e desamparo familiar e/ou acolhimento eclesiástico’; ‘medo da marginalização social por fugir do ‘padrão comportamental’ de mulher subserviente’; ‘sentimento de culpa atribuindo a si mesma a falta de equilíbrio do cônjuge’; ‘desincentivo a buscar ajuda externa para a paz familiar’; ‘receio das consequências em proceder denúncia às autoridades do agressor’; ‘ausência de iniciativa de independência por medo de não conseguir se sustentar sozinha’; ‘inibição de demonstração de insatisfação para o cônjuge com o relacionamento abusivo’; ‘crença equivocada que o companheiro tem direito de praticar a violência em função de sua criação como macho’; ‘amar demasiadamente o homem com quem mantém um relacionamento destrutivo emocionalmente’; ‘esperança de que o companheiro irá mudar de comportamento, devendo permanecer ao seu lado sofrendo as reiteradas agressões e humilhações’, ‘aguardando o ‘milagre’, inclusive à luz de reiterados pedidos de perdão pelo agressor, (que se aproveita da fragilidade psicológica da mulher agredida), se colocando numa ‘armadilha emocional’’, com base num relacionamento patológico (doentio) de mão única, “(…) andarão dois juntos, se não estiverem de acordo? (…)”, Amós 3:3.
Sobrevoo Histórico pela Legislação Garantidora dos Direitos Femininos
Num rápido passeio histórico, registramos que no início do século 20, no Código Civil de 1916 é estabelecido, entre outras disposições legais o Pátrio Poder, sendo fixado que a família é dirigida pelo homem, cabendo a esposa e filhos obedecerem a diretriz masculina, (inclusive com o direito do homem de devolver a mulher ao seu pai no caso de comprovar que ela não era mais virgem antes do casamento como ele), destacando-se que só em 1934 que Mulheres Brasileiras passaram a ter direito a votar e serem votadas, bem como, tão somente em razão da 2ª Guerra Mundial, 1939/1945, as mulheres passaram a ser aceitas no mercado de trabalho em função da participação dos homens na guerra, rompendo a ótica de ‘Rainha do Lar’, tendo que viver a realidade do pós-guerra, inclusive tendo que liderar famílias, num tempo que se cantava “Ai Que Saudades da Amélia”. Já a década de 60 é conhecida, como sustentam diversos autores, pela ‘Libertação Feminina da Maternidade Forçada pela Natureza’, à luz do surgimento da ‘Pílula Anticoncepcional’, alterando a regra de vida na convivência entre homens e mulheres, que passaram a relacionar-se sexualmente, inclusive no casamento, não somente para ter filhos, ficando, numa perspectiva pós-moderna, opção da maternidade sobre a mulher, o que não encontra respaldo bíblico, já que é do casal a responsabilidade pela ‘multiplicação’ da espécie, (Genesis 1:28), e, ainda na convivência com a prole (Efésios 6:1-4); surgindo a Proteção Jurídica para os Filhos da “Alienação Parental’, que impede o alijamento e/ou afastamento dos genitores de seus filhos, Lei 12.318/2010.
Enquanto isso, no Brasil surge em 1967 o ‘Estatuto da Mulher Casada’, à partir de que a esposa passa a ter autonomia para os atos da vida civil de forma independente de seu marido, e, ainda, que em 1977 quando é admitido o Divórcio Civil no País, a sociedade passa a recepcionar com maior compreensão a dissolução de casamentos, havendo solidariedade com homens e mulheres que, pelas mais variadas razões, percebiam a impossibilidade da manutenção da sociedade conjugal, inclusive por razões de violência no lar; sendo que fundamentada na ‘Dignidade da Pessoa Humana’, é esculpido na Constituição Federal de 1988, no Artigo 226, “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. (…) “§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”, (…), § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.(…)”, grifo nosso, o que é consubstanciado pelo Código Civil de 2002, que erige o ‘Poder Familiar’, onde os cônjuges dirigem a família de forma conjunta em substituição ao ‘Pátrio Poder’, numa Liderança Familiar Compartilhada em questões civis, financeiras, patrimoniais etc, e ainda, estabelecendo que é obrigação de ambos os cônjuges a divisão dos encargos para a manutenção financeira da família de forma igualitária, bem como, a responsabilidade conjunta pela educação de filhos; sendo que toda a Estruturação Jurídica que vem sendo construída pela Sociedade Mundial é tão somente o reconhecimento da Evolução dos Relacionamentos entre Pessoas Adultas, Cidadãos Livres, nas suas Escolhas Existenciais, inclusive desencadeando, atualmente, por Movimentos Ideológicos Sociais por ‘Igualdade de Gênero’, tão difundidos na Mídia Nacional.
Esta violência contra a mulher, acobertada socialmente através da história da humanidade, tem na Lei Maria da Penha, considerada pelos estudiosos entre as Três Melhores Legislações no Mundo que tratam da temática da Proteção Feminina contra Violência Doméstica, à qual não tem respaldo bíblico, sobretudo no Novo Testamento, eis que, é Jesus Cristo o precursor na proposição do tratamento igualitário entre homens e mulheres, inovador para a cultura milenar, desta forma, dignificando a mulher, numa sociedade que culturalmente era orientada por preceitos e normas que privilegiavam a condição do homem livre, eis que, mulher e filhos eram considerados juridicamente patrimônio do marido, chefe incontestável da família, na civilização de Roma, (o ‘Pater-familias’), como Direito Jurídico de dispor da Vida da Mulher e dos Filhos, por isso, relevante a instituição, inovadora à época, entre o Povo Hebreu, muito antes da Legislação Romana, por Moisés da ‘Carta de Divórcio’, Deuteronômio 24:1, (‘Pela dureza de vossos corações’, como asseverado por Cristo, e anotado no Evangelho de Mateus 19:8), exatamente para preservar ‘Os Direitos da Mulher Casada’, legado da Cultura Judaico-Cristã, o que, ainda hoje, alimenta o imaginário popular, mas que não tem qualquer amparo legal, também denominada de “Lenda Moderna”, de que o homem, ou, a mulher que sai de casa não tem direito a nada, ou seja, “Sai com uma mão na frente e outra atrás”, sendo perpetuada por famílias, inclusive mães, que, infelizmente, ensinam meninos a submeterem as meninas, sendo condescendentes com as façanhas de filhos ‘garanhões’, propagando a perspectiva da posição de inferioridade feminina, à luz de ditados populares antigos, que sempre são repetidos: “Prendam suas cabras que meu bode está solto!“, “Filhos de minhas filhas meus netos são, filhos de meus filhos serão ou não”, e, “Atrás de um grande homem existe sempre uma grande mulher”, que estigmatizam a mulher numa condição de ‘presas a serem caçadas pelos machos’, ou, colocam em dúvida sua integridade e/ou capacidade.
Ótica familiar equivocada que permanece atualmente, resistindo a evolução social, neste século XXI, onde a mulher vem cada vez mais se destacando por competência e ocupando espaços profissionais na sociedade, contribuindo para um mundo melhor; destacando-se a exposição midiática mercantilizada do corpo da mulher, onde é exacerbadamente monetizada a imagem do nu feminino, à luz da moral cristã, numa visão conservadora, (sendo relevante enfatizar o direito inalienável de cada pessoa às suas escolhas existenciais, evidentemente sem conseguir evitar as consequências, que é a objetificação de sua intimidade física), depreciando seu valor intrínseco o ‘imago dei’ da mulher, afrontando a ‘dignidade da pessoa humana’ do sexo feminino, passando a errônea mensagem que a fêmea é um objeto na sociedade de consumo, portanto, podendo ser ‘adquirida’ pelo macho, que, por isso, tem o falacioso ‘direito’ de cercear sua liberdade, sua independência, sua autonomia de vida, ensejando um ambiente social de violência feminina; daí a importância da inserção no Ordenamento Jurídico, da necessária especificação contida na Lei 11.340/2006, dos cinco tipos de violência direcionados a mulher, que são: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e a violência moral, (e, ainda, a denominada violência espiritual, agora tipificada na Legislação Brasileira, como ‘violência de crença’, expressa na Lei 14.188/2021).
Princípios de ‘Empoderamento’ das Mulheres da ONU
A ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu um programa denominado Rede de Homens Líderes que se comprometem a trabalhar mundialmente pela eliminação da violência contra mulheres e meninas, seja educando meninos não violentos, seja conscientizando outros homens para que não compactuem com a violência, seja denunciando homens violentos, seja instrumentalizando meninas e mulheres para que não se acomodem a violência doméstica; e especialmente que o testemunho das mulheres evangélicas, namoradas, noivas e esposas, como exemplo de convivência respeitosa, possa ser compartilhado com a sociedade hodierna, reforçando a “Declaração sobre a Eliminação da Violência Contra as Mulheres”, (Proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 48/104, de 20/12/1993); às quais necessitam, inclusive ser orientadas pelas Igrejas através de Grupos de Apoio, a um Planejamento Familiar, condizente com a condição econômica e social do casal, que permita a concepção e criação de filhos em ambientes saudáveis e condições salutares para preparação deles para os embates da vida, com respeito a Ordenamento Jurídico Vigente, como disposto na Lei 9.263/1996, e, quando for o caso, na Lei 13.058/2014.
Que Deus nos ajude a colocar em prática a exortação do Apóstolo Pedro que orienta deferência à mulher, como vaso mais frágil, (I Pedro 3:7), mesmo cientes que homens e mulheres estão em igual patamar legal, atribuindo-lhes direitos e deveres recíprocos na relação conjugal, devendo respeitarem-se na prática doméstica da expressão do amor ao próximo como a si mesmo. Pois é altamente expressivo o número de mulheres evangélicas que declaram ser agredidas, e quem diz isso são as ONGs que prestam auxílio direto as irmãs agredidas, atuando na Defesa de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em Lares Evangélicos; destacando-se a perspectiva social de “Tratar o Agressor, como Uma Solução Inovadora”, que é a proposição Terapêutica Judicial compulsória para homens que internalizaram a cultura da agressão a mulher, incluído na Lei Maria da Penha pela Lei 13.984/2020. “(…) Um ao outro ajudou (…)”, Isaías 41:6; que são práticas ressocializadoras para homens agressores por Órgãos Públicos que promovem encontros de debates, rodas de conversas, participação em atividades etc com especialistas objetivando conscientizá-los sobre temas de gênero, que efetivamente vem reduzindo os números de reincidência da violência doméstica.
É plano de Deus que mulheres cristãs vivenciem a prática do ‘Amor ao próximo mais próximo’, que são os cônjuges no âmbito do lar evangélico, exercitando o desafio da edificação de famílias que sejam testemunho de vida em comunhão, numa contribuição para a construção de uma sociedade saudável, mercê da graça do Senhor; e que as Igrejas assumam uma postura proativa de acolhimento as irmãs que, às vezes, mas não raramente, no namoro, noivado ou casamento, tem sido afligidas, infelizmente, pela violência em relacionamentos com evangélicos, em qualquer de seus níveis: psicológica, patrimonial, sexual, moral ou física, inclusive religiosa, provendo encontros, debates, seminários, pregações, estudos na escola bíblica sobre a perspectiva teológica da submissão bíblica (Missão Adjunta a Missão Principal), para o fortalecimento dos lares, das famílias, da criação de filhos, na importância da igualdade sociológica do homem com a mulher para a sociedade, como disposto no Código Civil, na Constituição Federal, e, sobretudo, na Bíblia Sagrada. “E, se alguém quiser prevalecer contra um, os dois lhe resistirão; e o cordão de três dobras não se quebra tão depressa.”, Eclesiastes 4:12.
Dr. Gilberto Garcia