
A Democracia é um Valor Inegociável para as Igrejas Batistas nos Conclaves Deliberativos, à luz do exemplo da Convenção Batista Fluminense-CBF (que abrange as Igrejas Batistas situadas no Estado do Rio, exceto as sediadas na Cidade do Rio de Janeiro); sendo a maior Convenção Batista Estadual da América Latina.
A CBF promoveu a 116ª Assembleia Anual na PIB São João de Meriti/RJ, que Celebra neste Ano de 2025 seus 100 Anos de Fundação, tendo o Pr. Claudio Souza (Presidente da Igreja Centenária), capitaneado um Gigantesco Exército de Voluntários para a recepção dos Batistas Fluminenses, onde o Relator da Assessoria Jurídica Parlamentar atuou como Operador do Direito Convencional.
Foi Festivo o Acolhimento dos Mensageiros das Igrejas Batistas do Estado do Rio, quando também foram realizadas Assembleias das Organizações de Pastores, Diáconos, Mulheres, Jovens, e, Homens; além do Encontro de Educadores, à frente a Pra. Tânia Lima.
Neste Conclave Deliberativo, mais uma vez, (pois há 26 anos integra a Comissão, que é uma dentre várias outras que exercem voluntariamente seu mister durante as Assembleias da CBF), o Dr. Gilberto Garcia teve a honra de ser nomeado Relator da Comissão de Assessoria Jurídica Parlamentar pelo Presidente Pr. Rafael Antunes.
O Relator é quem orienta a Mesa Diretoria, à luz do Estatuto Associativo, Regimento Interno e Regras Parlamentares que Regem os Debates das Propostas, apreciadas pelos Mensageiros das Igrejas nas Assembleias das Convenções, às quais são representadas proporcionalmente, com base no número de Membros Arrolados.
No Sistema de Governo Eclesiástico Congregacional Batista este é o Maior Poder Deliberativo Estadual, com decisões implementadas sob a Liderança do Diretor Executivo da CBF Pr. Diego Bravim, pois são fruto do Amplo Exercício de Democracia Batista, historicamente praticada nas Igrejas Batistas pelo Mundo.
O Prof. Gilberto Garcia teve a Rica a Oportunidade, sob a Liderança do Pr. Walter Santos e da Profa. Zeni Santos (PIB São João de Meriti/RJ), ainda Adolescente de Participar Ativamente de uma ‘Escola de Debates, Ideias e Propostas’, aprendendo num Ambiente Eclesiástico Democrático.
Na Juventude (Estudante de Direito) ele presidiu Assembleias: União de Jovens, PIB no Grande Rio, SJM/RJ, Congresso da Juventude Batista Meritiense, e, como Vice-Presidente na 1ª Igreja Batista em São João de Meriti/RJ (onde congrega há 47 anos).
O Dr. Garcia presidiu, também, Sessões de Assembleias da Associação Batista Meritiense (na condição de Vice-Presidente), com atuação iniciada 1983, bem como, a Relatoria da Comissão Jurídica Parlamentar na Convenção Batista Fluminense (onde participa como Mensageiro há 41 anos, desde a Assembleia de Duque de Caxias/RJ), sob a Presidência do Pr. José Maria de Souza, a partir de 1999, em São Gonçalo/RJ.
Ele atua na Comissão de Assessoria de Apoio Parlamentar da CBB – Convenção Batista Brasileira (com participação como Mensageiro desde 1990 – ‘Ano da Juventude Batista’, Belo Horizonte/MG), desde a Presidência do Pr. Nilson Fanini (Vitória/ES, 2003); nestes ‘Encontros Deliberativos’ Nacionais.
Após mais de 40 anos da nomeação do Advogado Dr. Pércio Rangel de Almeida pelo Presidente do Centenário Batista, Pr. João Filson Soren (Salvador/BA, 1982), o Pr. Vanderlei Batista Marins (Presidente da CBB) nomeou o Advogado Dr. Gilberto Garcia, como Relator da Comissão de Assessoria de Apoio Parlamentar na AGO em Santos/SP, 2016.
Na Assembleia de Santos/SP o Advogado teve a Incumbência Parlamentar de Estruturar o Procedimento Legal do ‘Desligamento Compulsório’ de Filiação Associativa da CBB – Convenção Batista Brasileira de Uma Igreja Batista, que Recebeu em Sua Membresia Um ‘Casal Homoafetivo’, em Desacordo com a Declaração Doutrinária da CBB: https://folhagospel.com/colunistas/autonomia-eclesiastica-no-estabelecimento-de-normas-associativas/.
O Procedimento Jurídico foi Operacionalizado com Base nos Fundamentos da Bíblia Sagrada, Declaração Doutrinária da CBB, Constituição Federal, Código Civil, Estatuto da CBB e do Estatuto da Igreja Local, que no Sistema de Governo Eclesiástico Batista é Autônoma e Independente em Suas Decisões Assembleares.
Foi efetivado o Processo Estatutário obedecendo-se os Preceitos Bíblicos: Deuteronômio 19:15 e Mateus 18:15-17, além dos Princípios Constitucionais: Presunção de Inocência, Ampla Defesa, Devido Processo Estatutário, Direito ao Contraditório, e, Duplo Grau Recursal e, ainda, do Código Civil, o qual estabelece que a Exclusão do Associado Só Pode Ocorrer em Caso de Justa Causa Comprovada, com a Igreja Local Participando Ativamente de Todos as Fases.
Este ‘Desligamento Compulsório’ foi Deliberado numa AGE em Vitória/ES, 2016, onde Dr. Garcia também foi o Relator da Assessoria de Apoio Parlamentar, presidida pelo Pr. Vanderlei Batista Marins, em Razão do Descumprimento do Estatuto da CBB, que Vincula Estatutariamente as Igrejas à ‘Declaração Doutrinária’ dos Batistas Brasileiros, Sem Que Tenha Havido Qualquer Questionamento Judicial, à luz de I Coríntios 6:5.
Explicita-se, sem a pretensão de esgotar o assunto, que a maioria dos Membros (Associados Eclesiásticos) especialmente os mais antigos, permanecem ávidos em acompanhar a vida administrativa das Igrejas e Organizações Religiosas, ao contrário do generalizado desinteresse alegado por alguns Líderes.
O que tem ocorrido é que a metodologia das assembleias que vem sendo, de longa data, utilizada se esgotou, requerendo das lideranças religiosas criatividade para atrair os mais novos, sobretudo os irmãos com menos de dez anos de vida eclesiástica denominacional, inclusive por meios digitais.
Estes não estão acostumados a assistir debates de ideias em plenário de Igrejas e Convenções, com posicionamentos divergentes, mas que pretendem o fim comum, que é o encontrar o melhor método de Gestão Eclesiástica, independente do Sistema de Governança, se Episcopal, Presbiteral ou Congregacional.
Onde cada Associado Eclesiástico (Membro da Igreja) aponta caminhos diferentes, para se chegar ao mesmo lugar, carecendo para a aprovação do aval da maioria, para que também se envolvam e possam participar ativamente das decisões das Organizações Religiosas, entre as quais as Igrejas e Convenções.
Especialmente as que utilizam o Governo Eclesiástico Congregacional, deixar de realizar assembleias, ou realizá-las ‘proforma’, implica numa descaracterização da bem-sucedida metodologia batista de administrar comunitariamente as questões administrativas da obra de Deus.
Os Associados Eclesiásticos (Membros das Igrejas) exercem o ‘Direito a Participação’, ‘Direito a Manifestação’, e, ‘Direito a Voto’ nas deliberações das assembleias, eis que, as ‘Regras Parlamentares’ são instrumentos que asseguram a Participação Democrática na Administração Coletiva das Organizações Religiosas.
Homenageia-se ‘In memoriam’, um Operador do Direito, o Saudoso Dr. Pércio Rangel de Almeida, (Diácono da 1ª Igreja Batista no Rio de Janeiro), a quem o Dr. Gilberto Garcia denomina como ‘Gamaliel Jurídico’, pois foi dele Estagiário (há cerca de 40 anos), um dos Maiores Mestres em Regras Parlamentares no Meio Religioso, que ensinava na Coluna: ‘Peço a Palavra, Sr. Presidente’, na Revista do Homem Batista, publicada pela CBB.
“Eu sei as tuas obras; eis que diante de ti pus uma porta aberta, e ninguém a pode fechar; tendo pouca força, guardaste a minha palavra, e não negaste o meu nome”. Apocalipse 3:8.
@prof.gilbertogarcia, Colunista Portal FolhaGospel.Com
