Nestes tempos de incentivo a convivência das multifacetadas cosmovisões cultivadas na sociedade, onde cada indivíduo tem o direito de manifestar posicionamentos e atuações consensuais, diferenciadas, contrapostas, antagônicas etc, no denominado “Mercado de Ideias”, é relevante cultivar-se uma proposição de respeito entre as pessoas, apesar da diversidade de Visões de Mundo, o que não quer dizer, por si só, que uma seja melhor e outra pior, correta ou incorreta, boa ou má, do bem ou do mal, às quais não tem necessariamente o compromisso de ser compatível com uma ótica social, seja dominante ou minoritária, ou, mesmo, com ou sem a preocupação do denominado “Politicamente Correto”, sem que haja “Patrulhamento Midiático”, por Movimentos de Ativistas, Organizações Comunitárias, Agentes Públicos ou Redes Sociais, na perspectiva da garantia ao Direito a Liberdade de Expressão, que, por sua vez, deve ser exercida por todos os cidadãos com respeito, sobretudo, ao Sentimento Religioso alheio, o qual é fundamento da fé, uma das mais importantes facetas da Dignidade da Pessoa Humana.
Exatamente, porque todas estas manifestações, retóricas ou práticas, quaisquer sejam os ambientes, reais ou virtuais, onde estejam sendo compartilhadas, sujeitam os autores destas manifestações a eventual responsabilização, inclusive judicialmente, pela exteriorização de opiniões discriminatórias em razão da idade, religião, sexo, cor, formação acadêmica, origem, raça, profissão, condição econômica ou social, às quais podem ser submetidas ao crivo do Sistema Jurídico Nacional, assegurando-se aos cidadãos, entre outros, o mais fundamental dos Direitos Humanos, que é o Direito ao Sagrado, sem que sejam constantemente expostos na Mídia Nacional, através de ‘Mensagens Subliminares’, que constroem no imaginário popular, inclusive pela utilização de linguagem pejorativa, estereótipos equivocados, uma visão social negativa de determinados Grupos Religiosos, numa falaciosa ‘Liberdade de Expressão Ofensiva’, que salutarmente é combatida quando direcionada a alguns Grupos Religiosos, mas que, inacreditavelmente, é aceita socialmente quando atinge outros Grupos de Fé.
Os Atores Públicos e Privados contribuem para a construção de um tecido social de respeito, o que não implica necessariamente em aprovação, concordância ou aquiescência, entre todos seus participantes, independente de posicionamentos ideológicos, religiosos, econômicos, partidários, filosóficos, futebolísticos, empresariais, políticos, educacionais, trabalhistas, sociológicos, humanistas, éticos, antropológicos, históricos etc, por isso, insólita a tentativa de cercear que determinados Grupos Religiosos, no processo democrático, onde o voto da maioria prevalece, respeitados os direitos das minorias, influenciem no processo eleitoral de escolha de representantes governamentais, da participação no debate de políticas públicas, numa ativa contribuição para o progresso do País; assim, estes discursos pejorativos e refratários a fé alheia, em alguns casos, porque fundamentada em postulados dogmáticos contrários a relativização de conceitos éticos e morais, ou, porque portadora de princípios e valores, denominados conservadores, eis que, oriundos do histórico Legado da Cultura Judaico-Cristã; isto numa sociedade, sobretudo dos denominados ‘Formadores de Opinião’, que tem se caracterizado por sua proposição midiática relativizada, como indicado pelo filosofo polonês Zygmunt Bauman, numa ideia de ‘Modernidade Liquida’, na vertente da flexibilização de conceitos e tradições conservadoras.
O que tem sido uma prática largamente utilizada por Grandes Grupos de Comunicação, até porque, como é notório, a maioria das pessoas, ou não tem tempo, ou não tem interesse, ou não está disposta a ter o trabalho de conferir as mesmas informações em fontes diferentes, em ler as notícias em jornais diversificados, ou assistir noticiários de canais de televisão e sites variados, com posicionamentos editoriais antagônicos, não sendo algo comum, inclusive pela boa-fé, o cuidado do consumidor de informações verificar como cada um destes Meios de Comunicação repassa ao mundo sua versão do mesmo fato, checando o leitor, ouvinte, telespectador, internauta etc, até que ponto se esta comunicação da notícia não é envolta em intenções direcionadas, tratando-se de uma espécie de Realidade Alternativa, no afã da prevalência de um determinado Discurso Comunitário, utilizando-se de Estratégias Maniqueístas.
Neste diapasão, estas falaciosas versões divulgadas estão inclusive sob pena do crivo judicial, podendo gerar indenizações pecuniárias, por todos aqueles que usufruem de sua Utilidade Social para fins deletérios, não podendo ser aceito que Operadores da Mídia, por interesses escusos, seja de instrumento de disseminação de “Meias-verdades”, com proposições utilitaristas, casuísticas, ou mesmo, na perspectiva maquiavélica, de que “os fins justificam os meios”; como enfocado no filme “O Dilema das Redes”, (Netflix), que denuncia os riscos da corrupção da realidade; e, ainda, quando se manipulam as informações, sobretudo quando se concedem espaços generosos e considerações elogiosas para específicos Grupos Religiosos, e em contrapartida determinados Grupos Religiosos se sentem aviltados por não terem um Tratamento Midiático, no mínimo, isonômico, pois constantemente ouvem, leem ou veem noticiais ligadas a estes de forma vexatória, raramente sendo tão somente reportagens fáticas, quase sempre com viés discriminatório, o que é perceptível pela simples comparação no tratamento jornalístico dispensado a determinados Grupos Religiosos nas matérias publicadas, acentuado pela nítida exclusão de oportunidades para Participação no Debate Público, contribuindo com seu Lado da História, ou mesmo, pela objetiva Ausência do Direito de Resposta proporcional ao divulgado nos Veículos de Imprensa.
Essa atuação ganha contornos ainda mais preocupantes quando são direcionados para a percepção religiosa, política, ou, ideológica dos cidadãos, áreas altamente sensíveis da vivência social, e aí, algumas destas demonstram intolerância, preconceitos, discriminações e até perseguição social, porque, pretendem perpetrar estigmas, na medida em que depreciam, desprezam a fé das pessoas, especialmente de determinados Grupos Religiosos, pelo que, devem ser contundentemente rechaçadas pelo conjunto da sociedade civil organizada, como a manchete da Edição Digital de “O Globo”, 03 de janeiro de 2021, “Traficantes que se dizem evangélicos fecham pacto com milícia para expandir ‘Complexo de Israel”, e, ainda registra a matéria: “(…) O “Complexo de Israel”, (…). Batizado por criminosos que se dizem evangélicos e proibiram em seus domínios a prática de religiões afro-brasileiras (…)”, “(…) As imposições dos traficantes do “Complexo de Israel” vão desde a expulsão de pais e mães de santo da favela até a proibição de que moradores usem roupas brancas – cor usualmente vestida por praticantes do candomblé. (…)”, fomentando uma percepção refratária na sociedade contra determinados fiéis, alimentando o preconceito e perseguição em face de determinados Grupos Religiosos.
Até porque, segundo estes Veículos da Mídia, alguns desses criminosos se “Autoproclamam Convertidos”, olvidando a percepção religiosa que a conversão a uma determinada fé implica necessariamente numa mudança de atitude de vida, inclusive de ações junto a sociedade, e aí independente se o cidadão é traficante de drogas ilícitas, (vendedor), ou, usuário de entorpecentes ilegais, (consumidor), ele é um criminoso, devendo, na forma da lei, ser identificado e punido, pouco importando sua opção política, ideológica, religiosa etc; chamando à atenção que Ativistas Sociais, Organizações Comunitárias e Agentes Públicos, altamente combativos nas questões relativas ao Sagrado dos cidadãos, permaneçam num Silêncio Obsequioso, diante dessa perseguição social, estigmatização, intolerância, preconceito e discriminação, manifestando-se midiaticamente somente quando Grupos Religiosos específicos são atingidos, numa aplicação desproporcional de valoração desfavorável das ações, atribuindo a práticas semelhantes “dois pesos e duas medidas”, pois manifestações que são consideradas ofensivas a Grupos Religiosos específicos, são entendidas pelo “Establishment” como direito à Liberdade de Expressão em face de outros Grupos Religiosos.
E, prossegue a notícia do Jornal “O Globo”, “(…) No “Complexo de Israel”, os traficantes usam símbolos do Estado de Israel, como a bandeira do país e até a Estrela de Davi (…) Há bandeiras hasteadas (…) e várias Estrelas de Davi desenhadas em muros pelas favelas. (…)”, “(…) A obsessão de (…), chefe do tráfico das favelas, pela fé judaica já foi testemunhada durante uma operação da Polícia Civil (…). Num esconderijo subterrâneo usado pelo traficante para se esconder (…), agentes encontraram (…) um exemplar de luxo da Torá, o livro sagrado do judaísmo. (…)”, “(…) gosta de ser chamado, por seus comparsas, de Arão – referência ao irmão de Moisés, personagem bíblico. (…)”, Fonte: globo.com, numa repetida ênfase midiática que objetiva estabelecer algum tipo de vinculação, mesmo que tão somente sonora, deixando transparecer que existem conexões entre criminosos e religiosos, o que é surreal, inacreditável que se possa, em sã consciência, cogitar qualquer espécie de ligação entre o crime e a religião, mas que visa construir, à luz de asseverações aleivosas, um significado social.
A prática, que vem sendo reiterada há algum tempo, é repetida em outra matéria do Jornal “O Globo”, publicada na Edição Digital de 16 de abril de 2021, objetivando alimentar esta proposição sociológica, ridicularizando a fé dos crentes, tem o seguinte título: “Evangélico, traficante que criou ‘Complexo de Israel’ em favelas do Rio pintou cidade de Jerusalém no muro de casa”, numa estratégia midiática de vincular um cidadão apontado como criminoso pela Polícia Civil Carioca a uma percepção de fé religiosa, atribuindo-lhe uma condição de ligação com a fé evangélica e judaica, “(…) no chamado Complexo de Israel, criado pelo criminoso no ano passado. No imóvel, um enorme painel na área externa, ao lado de uma grande piscina, surpreendeu os agentes. Trata-se de uma pintura reproduzindo parte da cidade de Jerusalém. (…) Peixão é evangélico e acusado de atuar com intolerância com religiões de matrizes africanas, chegando a proibir o uso de branco nas comunidades dominadas por ele e determinando a destruição de terreiro. (…) Nas áreas dominadas por Peixão, foram erguidas bandeiras de Israel e afixadas imagens da Estrela de Davi. (…)”.
Matéria jornalística que demonstra claramente o viés religioso antievangélico, que parece fazer parte da linha editorial do Grupo Globo, já expressado em outras oportunidades, tais como: novelas, filmes, reportagens, revistas etc, ao mesmo tempo que reserva espaços generosos e trata com visível consideração, destacando positivamente boas ações sociais e denunciando ataques de intolerância para com específicos Grupos Religiosos, que contam com simpatia midiática, o que deve ser para todos para com todos os Grupos de Crença, pelos Veículos de Imprensa, num Estado Constitucionalmente Laico, baseado no Artigo 19, Inciso: I, e em que é assegurada a Inviolabilidade de Crença, Artigo 5º, Inciso: V, ambos da Constituição Federal do Brasil, ou seja, um Estado Sem Religião Oficial, em que a Mídia Nacional deve ser republicana e não facciosa e agressiva com o sentimento religioso de fiéis evangélicos, assumindo um posicionamento ideológico de neutralidade religiosa, expressando respeito a espiritualidade do povo brasileiro.
Pergunta-se: ‘Se a bandeira pintada no muro fosse de um time de futebol, de uma escola de samba, de um dos estados do Brasil ou de um país?’, o traficante receberia a denominação ligada a algumas destas bandeiras, evidentemente que não, e nem poderia ser; da mesma forma, a ênfase categórica na matéria que o criminoso professa uma determinada fé, quando este viés religioso não é utilizado jornalisticamente para nenhum integrante de qualquer outro Grupo Religioso, como não deve ser, e isso independente do fora-da-lei afirmar ser um “convertido”, aliás, percepção sociológica que o Judiciário Nacional tem adotado, à luz da decisão do Superior Tribunal de Justiça, quando julgou que uma Arquidiocese Católica não pode ser responsabilizada por crime cometido por padre que estava sem batina e em local particular, demonstrando que este tratamento seletivo midiático visa fomentar um conceito social incriminador, sendo nítido a expressão de preconceito e discriminação do Veículo de Imprensa, com o objetivo de estigmatização de um específico Grupo Religioso, inclusive atribuindo ao bandido ações de perseguição a outros Grupos Religiosos, numa insólita tentativa de vincular estas ações de intolerância a fé supostamente professada pelo criminoso, e aí construir-se no imaginário popular uma opinião midiática desfavorável, mesmo sem que haja qualquer embasamento fático comprovado, eis que, não correspondente a realidade da atuação dos religiosos, e, ainda, porque, independente de sua crença, time ou escola de samba que torce, sendo ele um marginal, deve ser tratado pelas Autoridades Públicas, como todos os criminosos, vendedores (traficantes) ou usuários (consumidores) de drogas, nos rigores da lei.
A versão divulgada pela Mídia Nacional beira a má-fé, pois, voluntaria ou involuntariamente, induz os cidadãos a entender, neste caso, que devotos da Fé Evangélica e praticantes da Fé Judaica compactuam, ou, em última análise, dentro de um prisma de falta de coerência entre a crença e vivência, estes, mesmo após seu compromisso existencial de religioso, mantém atuações criminosas, o que é totalmente incompatível com a estrutura dogmática de evangélicos ou israelitas, (na medida em ambos grupos pregam em seus Livros Sagrados uma atitude compatível com sua fé na sociedade), não significando que pessoas ou grupos, pelo simples fato de utilizarem expressões de fé ou símbolos de crença, de uma ou de outra Confissão Religiosa, possam ser midiaticamente identificados simploriamente com estes; posicionamento que revela o desrespeito pelo Sagrado dos cidadãos professantes de determinadas manifestações de crença, o que deve ser publicamente rechaçado por Ativistas Sociais, Organizações Comunitárias e Agentes Públicos, bem como, pela Mídia Nacional.
Esta é uma problemática hodierna, da qual todos os Grupos de Crença são alvos, em maior ou menor intensidade, exteriorizados na perseguição social, preconceito, intolerância, discriminação religiosa em nosso País, tendo sido ampliado através das Redes Sociais, ressaltando a proteção constitucional dos artigos 5º, incisos VI, “é inviolável a liberdade de consciência e crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos (…)” e VIII, “ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa (…), que formata o Estado Laico, assegurando o direito do Povo ser Religioso, do direito ao seu Sagrado, do direito a ter e viver sua fé no País; enfatizando-se as Salvaguardas Jurídicas aos Fiéis, direcionadas para todas as Denominações Religiosas, e, ainda, a Separação Legal da Igreja-Estado, contida no artigo 19, Inciso: I, ambos da Constituição Federal, bem como, o Amparo Legal contra eventuais práticas individuais ou coletivas que afrontam a espiritualidade dos cidadãos, tipificadas como crime contra o sentimento religioso, no Código Penal, artigo 208, “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; (…)”, e, ainda, na Lei 9.459/1997, que criminaliza o Preconceito e a Discriminação.
Percebe-se uma proposição de Linchamento Midiático, visando uma espécie de Higienização Laicista, inclusive pretendendo inibir que as razões da fé sirvam, como quaisquer outras, de embasamento para manifestações de expressões públicas, numa inconstitucional tentativa de confinar o Discurso Espiritual, fundamentado na crença, ao espaço físico restrito dos Templos de Qualquer Culto, quaisquer sejam os Grupos Religiosos, entre outros: Adventistas, Anglicanos, Baha’ís, Budistas, Católicos, Cultos Afro-brasileiros, Religiões Pagãs, Crenças Indígenas, Cultura Racional, Evangélicos, Esotéricos, Espíritas, Espiritualistas, Exército da Salvação, Hare Krishnas, Hinduístas, Israelitas, Islâmicos, Messiânicos, Mórmons, Perfect Liberty, Positivismo Religioso, Religião de Deus, Seguidores do Santo Daime, Seicho-no-Ie, Tradições Religiosas Ciganas, Testemunhas de Jeová, Wicca’s, Xintoismo etc.
É visível opção de Meios de Comunicação, bem como, de Organizações Comunitárias e Agentes Públicos, por especificas manifestações de fé, numa sociedade que é laica e plural, sendo estas tratadas com necessária consideração e respeito, e qualquer ataque a elas, reiteramos, é contundentemente rechaçada por estes Atores Sociais, (como deve ocorrer com todas as Confissões Religiosas), entretanto, ao contrário, ocorre uma inexplicável Tolerância Social, quando determinados Grupos Religiosos que cultuam seu Sagrado, são depreciados, desrespeitadas, ridicularizados, pois quase sempre são retratadas em novelas, programas humorísticos, filmes, ou peças teatrais etc, sobretudo pelos “Formadores de Opinião”, de forma caricaturada e estigmatizada, como se fossem Cidadãos de Segunda Categoria, pelo fato de exteriorizarem sua crença em dogmas de fé, inclusive referências ‘jocosas’ em artigos, reportagens de televisão, jornais, revistas, sites, redes sociais etc.
Nesta vertente do exercício do direito a fé, sem que este seja estigmatizado, por Ativistas Sociais, Organizações Comunitárias, ou por Agentes Públicos, e, ainda, por Veículos de Imprensa, interessante o ‘Enredo de 2019’, de uma Escola de Samba do Rio de Janeiro, “Não se meta com minha fé, acredito em quem quiser“, como explicitado em reportagem numa entrevista do carnavalesco Leandro Valente, “(…) Nestes tempos sombrios, o Acadêmicos do Sossego levará para a avenida sua mensagem contra a intolerância religiosa e um apelo para que nosso país volte a ser uma nação acolhedora de todas as crenças e para que o mundo jamais volte a matar em nome de Deus. Sob as bênçãos de Jesus Malverde, cujos fiéis são tão injustamente criticados por manterem sua devoção, a escola mostrará que uma das grandes belezas da humanidade está na diversidade de suas religiões, nas diferentes formas de se comunicar com o divino, e também de se calar e nele não acreditar, a escola demonstrar. Crentes ou ateus, nosso sangue tem a mesma cor, e navegamos junto nesse barco que é a nossa Terra. A violência e a divisão nos destrói, mas a união e paz nos reconstrói. Axé para quem é de axé, amém para quem é de amém! Shalom! Salaam Aleikun! (…)”; diferente, em que pese assegurado o Direito Constitucional Liberdade de Expressão, de artigo do jornalista Mário Sérgio Conti, publicado na Folha de São Paulo, em 02 de abril de 2021, “Felizes os que acreditam em Cristo como as crianças no coelhinho da Páscoa”, desconsiderando que mais de 80%, da População Brasileira (dados do Censo do IBGE-2010), declara-se Cristã.
A história, em variados momentos, revela o que acontece quando a sociedade é negativamente insuflada por Ativistas Sociais, Organizações Comunitárias, Agentes Públicos, Veículos de Imprensa etc, independente de estarem bem ou mal intencionados, através da disseminação do medo, que provoca rejeição na sociedade por pessoas, grupos ou organizações etc, propiciando situações de Discriminação Religiosa como a narrada na obra “Tratado sobre a Tolerância”, de autoria do filósofo Voltaire, no século XVIII, entre outras, que levaram o mundo a assistir episódios pavorosos, que nenhum ser humano, nesta Quadra Civilizatória que vivemos, quer ver repetido, tais como a “Noite dos Cristais”, ou, a “Noite de São Bartolomeu”; eis que, todos os cidadãos tem o compromisso na construção e manutenção de uma Sociedade Livre e Solidária, que deve ser acolhedora com todos, pois é diversificada, e consequentemente não pode ser discriminatória com qualquer Grupo Religioso.
A afirmação: “O preço da liberdade é a eterna vigilância”, atribuída a Thomas Jefferson, (3º presidente dos EUA), nos ensina que é permanentemente indispensável que a Sociedade Civil Organizada se mantenha alerta para prevenir, reprimir, e, quando for o caso, punir, à luz do Sistema Jurídico Vigente, sejam Ativistas Sociais, Organizações Comunitárias, Agentes Públicos ou Veículos de Imprensa, quando estes ultrapassarem os limites legais, éticos e morais do respeito a Diversidade Espiritual, para que não se perpetue a Discriminação Religiosa, ao contrário, que se combata qualquer forma preconceituosa direcionada a todas as Manifestações de Fé, fomentando-se em nosso País um ambiente de Cultura Antidiscriminatória em face de todo e qualquer Grupo de Crença, eis que, se esta proteção não abranger a todas as Igrejas e Cultos, independente de contarem ou não com simpatia dos “Formadores de Opinião”, ou, da Mídia Nacional, continuaremos, infelizmente, a conviver com a perseguição social, preconceito, intolerância, estigmatização, e discriminação a determinados Grupos Religiosos, e aí perderemos a oportunidade de continuar a construir, com a ajuda de todos, como Nação Brasileira, o preconizado na Carta Magna Nacional, esculpido no Preâmbulo: “(…) uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (…)”, que propicie aos cidadãos, respeitadas suas Opções Religiosas, um ambiente onde se possa cultivar e colher a Paz Social.
Dr. Gilberto Garcia