Discriminação Religiosa na Cidadania Eleitoral (4/5)

Marcelo Crivella
Marcelo Crivella

Vale destacar o texto de Antonio Tabet, O Globo, 30.10.16, “Os perdedores”, que numa analise lúdica afirma, “(…) Não sei a eleição para prefeito do Rio de Janeiro hoje (…)”, mas consegue indicar os perdedores, inclusive questionando se o candidato evangélico Marcelo Crivella, “(…) é mesmo esse pesadelo humanitário, mentiroso, comprometido com o que há de pior na política e levará o Rio a um golpe religioso impulsionado pela isenção fiscal de igreja na era das empresas com receio da Lava-Jato? Ou será que ele pode optar por ser um prefeito, queimar a língua de muitos e querer alçar voos mais ambiciosos?”(…), desta forma, percebe-se nitidamente uma analise estritamente política não discriminatória, expondo visão filosófica dualística, por isso, direcionada para a plataforma do candidato.

Em algumas análises dos resultados das urnas, publicadas no dia seguinte a eleição, quando o cidadão já havia exercido o seu direito de votar num dos candidatos, votar em branco, anular seu voto, ou mesmo, arcando com as consequências legais, abster-se do dever do voto obrigatório imposto pelo sistema legal, O Globo, 31.10.16, José Casado, escreveu, “A conquista do poder no ‘interesse de Deus’”, de igual forma implicando numa perspectiva religiosa, sempre no víeis discriminatório, ”(…) Crivella vai tentar transformar o Rio em vitrine desse projeto religioso-conservador. (…)”; Márvio dos Anjos publicou, “Os templos da Universal estarão acima das leis?”, o articulista questiona, “(…) É tão duro dar a César o que é de César? (…)”, apontando dificuldades da Igreja Universal do Reino de Deus em legalizar seus Mega-Templos, e, colocando em cheque a opção evangélica do prefeito eleito, especialmente no cumprimento das regulamentações municipais para Templos de Qualquer Culto.

E, ainda, da lavra de Arthur Dapieve, “Conflito de interesses”, onde o autor demonstra a preocupação de conflito de interesses, olvidando que o Estado é laico, apontando que o perigo não é ele ser um fiel evangélico, e sim, “um bispo licenciado” da hierarquia da Igreja Universal, “(…) Com a vitória de Marcelo Crivella, porém, o Rio retoma a frente de um processo político: agora, o da “teocratização” do país, há anos já em andamento. A cidade reaproximou Estado e religião. (…)”, omitindo que todos os governantes, representantes do povo, na administração de conflitos de interesses, acertam e erram, por isso, julgados pelos seus eleitores nas urnas.

Foi surreal ver uma faixa no Cristo Redentor, “Breve aqui mais uma Igreja Universal”, colocada por Claudio Paiva, na Revista O Globo, 09.10.16, em sua bem humorada coluna, como forma de discriminação religiosa evangélica, e por outro lado, a coluna de Lauro Jardim, que noticia um fato relevante, “Templo de Salomão”, O Globo, 09.10.16, durante a campanha eleitoral de 2016, só que neste caso, sem qualquer inferência a candidatura do evangélico Marcelo Crivella a prefeitura do Rio, “(…) Bispo Macedo compra terreno de 50 milhões em Brasília/DF (…)”.

“Farsantes universais” de Aldir Blanc, O Globo, 30.10.16, aponta não só a discriminação religiosa na cidadania eleitoral, mas em suas próprias palavras, “(…) Dá nojo o que o “bispo” Crivella representa. (…)”, mas repete uma prática preconceituosa da mídia impressa, que faz questão de colocar entre aspas um título eclesiástico, como se ele fosse propriedade particular registrada de um determinado grupo, não podendo ser por outro grupo utilizado, pois não reconhecido pelos grandes jornais do país, numa demonstração concreta e objetiva de desprezo a conhecida fé evangélica do candidato a prefeito do Rio de Janeiro; pelo que, esperamos que, em novas eleições, sejam municipais, estaduais ou federais, para todos os cargos públicos, neste Estado brasileiro, que é laico, eis que, em nosso país não existe religião oficial, ou seja, a religião de um cidadão não é condição para exercício de função pública, assim, ter este ou aquele credo, não ter credo, ser ateu ou agnóstico, não seja motivo de intolerância, ou, discriminação religiosa na cidadania eleitoral.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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