Discriminação Religiosa na Cidadania Eleitoral (5/5)

Religiões ao redor do mundo
Religiões ao redor do mundo

Anote-se a manifestação da Comissão de Combate a Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro, por seu interlocutor, Babalorixá, Prof. Ivanir dos Santos, que, também, em artigo publicado em O Globo, 06.11.2016, após as eleições, “O dever da tolerância”, expôs de forma direta e objetiva, “(…) A Carta Compromisso, assinada por Crivella, será cobrada diuturnamente, ipsis litteris, não só por mim, mas pela comissão que a escreveu conjuntamente (…)”, fazendo questão de ressaltar a responsabilidade do evangélico Marcelo Crivella, à época, prefeito eleito da Cidade do Rio de Janeiro, especialmente em relação ao assinado pelo então candidato “Compromisso contra Intolerância Religiosa”, o que é indispensável num Estado Democrático de Direito, mas que restou silenciosa durante toda a campanha eleitoral, não sendo conhecida qualquer manifestação de repúdio a ostensiva intolerância religiosa a opção evangélica do candidato Marcelo Crivella, agora prefeito da Cidade do Rio de Janeiro.

Oportuno lembrar que à liberdade de opinião é assegurada constitucionalmente, bem como, destacar-se que todos os articulistas e colunistas tem o direito de expor suas posições políticas, e suas opções por este ou aquele candidato, por isso, o que despertou a atenção dos leitores de O Globo foi uma direcionada propagação, através de variados textos, como os expostos, sempre com víeis de discriminação religiosa em face dos evangélicos, num período de acirrada campanha eleitoral, destacando-se a necessária vigilância ao princípio constitucional da salutar separação Igreja-Estado, vigente em nosso país desde 1891, de que compete ao Estado proteger o direito fundamental a fé do cidadão; pois certo é que teremos novos pleitos eleitorais e outros candidatos religiosos, inclusive evangélicos, os quais têm direito a mais que tolerância, e sim direito de respeito por parte da mídia.

É didático diferenciar Estado Laico de Estado Antirreligioso, nosso país é um Estado Laico, onde os poderes da república e as autoridades constituídas tem o dever constitucional de assegurar o livre exercício da fé para os cidadãos brasileiros, à luz do ordenamento jurídico nacional, e não ser influenciado por práticas ou políticas que hostilizem a crença das pessoas, desde que estas não infrinjam leis da pátria, eis que o “Estado é Laico, mas o Povo é Religioso”; daí ficar claro que como sociedade devamos estabelecer políticas públicas igualitárias, que respeitem as diferenças e diversidades, seja de idade, raça, origem, cor, econômica, nacionalidade, sexo, cultural, política, religiosa, étnica, social, gênero, deficiência física etc, mas que, por outro lado, não imponham filosofias, culturas, ou, ideologias, às quais, independente se de maiorias, ou, se minorias, precisam conviver respeitosamente no prisma social para a construção de uma Nação menos desigual e mais solidária, pois o que nos iguala é nossa humanidade, cada qual com sua cosmovisão da vida, sendo preceito constitucional a dignidade da pessoa humana.

Em 2017 Celebrou-se os 500 Anos da Reforma Protestante impulsionada pelo monge alemão Martinho Lutero, em 1517, é acalentador revisitar a clássica obra do sociólogo alemão Max Weber: “A Ética Protestante e o Espirito do Capitalismo”, para que efetivamente combatamos o obscurantismo e a intolerância religiosa, tendo o cuidado de nessa tentativa não imputarmos a grupos religiosos, sejam por serem de maioria e tradicionais, seja por serem minoritários e possuírem dogmas não tradicionais, seja por serem conservadores em suas crenças, inclusive respeitando-se os sem religião, praticantes de cultos afros, ateus e agnósticos, os quais possuem direitos fundamentais constitucionais de exercer sua cidadania religiosa, dentro dos preceitos legais vigentes, que não respalda um ambiente de hostilidade as crenças alheias, sobretudo por meios de comunicação, com a responsabilidade social que O Globo tem; outrossim, oxalá, que esta singela reflexão tenha sido fruto da percepção distorcida deste articulista, até porque, em plena consciência de respeito a convivência com o diferente, num Estado Democrático de Direito, vigente em nosso país, nenhum de nós quer ver repetida uma nova “noite de São Bartolomeu”.

Destaque importante nesta singela reflexão, que ora concluímos, sem a pretensão de esgotar o tema exposto, tem o crescimento dos evangélicos no país, que em 50 anos, década de 1960 a 2010, saíram de aproximadamente 5% para mais de 22% da população brasileira, num crescimento vertiginoso, e que, segundo especialistas continuam a crescer, e já não são mais incultos e iletrados, e sim, cidadãos conscientes de seus deveres e direitos, onde o nível de analfabetos é menor entre todos os grupos sociais identificados, e consequentemente com um número elevado de eleitores com voz e voto, os quais tem o direito constitucional de influenciar no debate de políticas públicas para a Nação brasileira, com sua cosmovisão cristã, denominada de conservadora ou tradicional, pois fundamentada em valores éticos, morais ou religiosos, tendo respeitada a cidadania religiosa num Estado Laico, onde vige legalmente a Separação Igreja-Estado.

Dr. Gilberto Garcia

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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