Diversidade Religiosa no Espaço Escolar

Dr. Gilberto Garcia participou do evento “Linguagem das crianças no âmbito jurídico: razões para o respeito e consequências da intolerância”, promovido pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/RJ
Dr. Gilberto Garcia participou do evento “Linguagem das crianças no âmbito jurídico: razões para o respeito e consequências da intolerância”, promovido pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/RJ

O presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB, Dr. Gilberto Garcia participou do evento “Linguagem das crianças no âmbito jurídico: razões para o respeito e consequências da intolerância”, promovido pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa da OAB/RJ, presidida pela Dra. Guiomar Mairovitch, contando com apoio de membros da Comissão, no Plenário Evandro Lins e Silva, em 21 de maio de 2018, quando enfocou a importância do respeito a diversidade religiosa existente no país, sobretudo no espaço escolar onde as brincadeiras de mau-gosto e tratamentos agressivas entre os colegas de classe faz do ambiente estudantil um local de perversidade, especialmente na colocação de apelidos vexatórios e humilhantes, para verdadeiramente inferiorizar o outro diante dos amiguinhos da escola, direcionados para raça, cor, religião, origem etc.

Enfatizou que a Lei do Bullying foi acrescida para responsabilizar as escolas que não promovam ações que evitem, que fiscalizem e que punam essa infeliz conduta, pois as crianças praticam perseguição, seja colocando apelidos discriminatórios e tratamentos depreciativos, e mesmo, violência física e psicológica, causando inclusive evasão escolar, e que, neste ambiente necessitamos ensinar limites da vida em sociedade, pois temos vivido em nosso país um tempo de exacerbação de direitos juvenis, exemplificando o formato legal de outros povos, no que tange a penalização de atos infracionais de crianças, adolescentes e jovens, para que os pequeninos exercitem, com a ajuda dos responsáveis legais, a perspectiva de igualdade de direitos e deveres entre as pessoas, na ótica que nos iguala a todos, que é a que somos todos serem humanos, independente do time que torce, do local que mora, da cor da pele etc, bem como, do sagrado que sua visão de fé abraça transcendentalmente.

Neste evento que foi direcionado para crianças e adolescentes oriundos de escolas públicas e privadas do Rio de Janeiro, juntamente com professores, contou a presença de advogados, e um grupo de alunos da Faculdade Evangélica de Teologia das Assembleias de Deus no Brasil – FAECAD, numa feliz iniciativa da Comissão de Combate à intolerância Religiosa da OAB/RJ em plantar sementes de paz, compreensão e respeito com o diferente, inclusive no que tange ao exercício da crença, visando construir nas mentes e corações juvenis uma cultura de convivência com a diversidade religiosa entre as pessoas em nosso país, sobretudo à luz de nossa tradição histórica cultural judaico-cristã, base dos princípios e valores de cerca de 90% dos brasileiros.

Ocorreram outras intervenções de participantes do evento, da Dra. Priscila Regina da Silva, autora do livro “Contrarreligião”, da Profª. Stela Guedes Caputo, autora do livro “Educação nos terreiros e como a escola se relaciona com crianças de candomblé”, e pesquisadora da UERJ; do Dr. João Paulo Prado, Coordenador do Projeto OAB nas Escolas, do deputado estadual Flavio Serafini (PSOL/RJ), do procurador federal Jaime Mitropoulos, do deputado estadual Átila Nunes (MDB/RJ), e, do vereador Átila Nunes Filho (MDB/RJ), além da contribuição de membros da Comissão da OAB/RJ, da Dra. Paula Monteiro Baroni e da Dra. Jaqueline Pacheco, e, também foram apresentados os filmes: “Intolerância da fé” e “Liberte Nosso Sagrado”.

O Professor Garcia concluiu sua explanação respondendo a uma indagação de uma adolescente que alegou que em sua escola era obrigada a rezar a missa junto com o padre, mesmo contra sua vontade, destacou que existem, pelo menos, três modelos no universo educacional brasileiro no que concerne as escolas e o ensino religioso, sendo que, num deles esta escola particular, que pode ser laica, ou seja, leiga, em termos de adoção em seu projeto pedagógico de uma crença especifica, consequentemente neutra no aspecto de fé; num outro modelo temos a escola particular confessional que professa em seu projeto pedagógico uma determinada crença religiosa: muçulmana, judaica, católica, evangélica, de matriz africana, espirita, ou mesmo, ateia ou agnóstica etc, e o aluno matriculado numa escola confessional, fica adstrito, ainda que não obrigado, as suas práticas religiosas.

Ressaltou ser determinante a incumbência dos responsáveis legais na escolha do projeto pedagógico educacional que mais se adeque aos interesses da família, que tem todo o direito de direcionar seus filhos à luz de seus princípios, valores, crenças e tradições, sendo, por consequência esta visão de fé da escola praticada pelos alunos; pois, também temos o modelo da escola pública, que por força normatização constitucional da Separação Igreja-Estado, deve ser laica, neutra religiosamente, pois o Brasil não possui uma religião oficial, não podendo promover ou dificultar qualquer religião, independente se tradicional ou moderna, majoritária ou minoritária, com livros sagrados ou sem livros sagrados, viabilizando um ambiente neutro de convivência pacífica e respeitosa as todas as manifestações de fé dos alunos, professores, pais, gestores, funcionários etc,

Neste sentido da proposição do ambiente neutro onde todos se sentem acolhidos, é vital a propagação da igualdade entre os alunos, que, na escolha pública, especialmente, é, também, espelhada no uniforme, não podendo haver discriminação ou preconceito, com a promoção do ensino religioso, que é facultativo, e não pode ser confessional, mas demonstrando a diversidade religiosa, inclusive em eventos específicos de datas comemorativas dos grupos religiosos, o que é uma característica do povo brasileiro, que tem direito assegurado constitucionalmente a ter seu sagrado, pois como já dito o Estado é Laico, mas o povo é religioso, pelo que, em todos os modelos devemos cultivar a convivência e o respeito a todas as crenças de todas as vertentes religiosas, sem privilegiar uma em detrimento da outra, independente da maior ou menor simpatia da mídia nacional, que, em determinados momentos históricos direciona seus holofotes, enaltecendo ou depreciando grupos religiosos.

Dr. Gilberto Garcia

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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