Evangélicos brasileiros e Representação política

É expressa a proibição legal da Propaganda Político-Partidária nos ‘Templos de Qualquer Culto’

OAB-Barra da Tijuca, RJ (Foto: Cortesia/Gilberto Garcia)
OAB-Barra da Tijuca, RJ (Foto: Cortesia/Gilberto Garcia)

“Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”, é o que está inserido no parágrafo único do Art. 1º da Constituição Federal do Brasil/1988, ou seja, a Democracia Popular Representativa, o governo do povo, pelo povo e para o povo, é o método que as Nações Livres, como nosso País, escolheram como organização de governo, daí a importância do voto do cidadão, à luz das escolhas nas pessoas que conduzirão os destinos da Nação, texto que singelamente repostamos no FG.

Assim é vital estar atento para que o Processo Político Eleitoral não seja campo de hostilidades pessoais, brigas físicas ou conflitos virtuais, e sim, o espaço que a sociedade idealizou para que cada um expresse sua cosmovisão de mundo, sendo respeitado este posicionamento individual ou coletivo, independente se conservador, ou, se progressista, e que sejam promovidos debates de ideias e projetos dos candidatos, e, os programas de seus respectivos partidos políticos, o projeto de poder, com o qual o candidato está comprometido, sobretudo na perspectiva da visão ideológica partidária, politicamente de direita, centro ou esquerda, para regerem a Sociedade.

Desta forma, o eleitor no exercício de seu livre arbítrio, onde presta contas a sua Consciência Cívica, demonstre sua identificação com esta ou aquela proposta, representada por um candidato ou a ideologia do Partido Político, e não combate ou embate entre pessoas, sobretudo nas Redes Sociais, pois, certamente todos objetivam, por caminhos diferentes, a resolução dos problemas que afligem ao povo brasileiro, eis que, será o resultado das urnas que expressará o desejo da maioria, esta é a regra legal na vida do cidadão numa democracia participativa.

A mídia brasileira não tem se preocupado em explicar para a população, lembrando que temos eleitores de todos os níveis educacionais, as regras básicas do processo eleitoral, inclusive a questão do Coeficiente Eleitoral onde o eleitor vota num candidato e elege outro, porque os votos são ‘aproveitados’ pelo candidato mais bem votado do Partido Político. “Antes de tudo, recomendo que se façam súplicas, orações, intercessões e ações de graças por todos os homens; pelos reis e por todos os que exercem autoridade, para que tenhamos uma vida tranquila e pacífica, com toda a piedade e dignidade. (…)”, I Timóteo 2:1-2. (grifo nosso).

Enfatizamos o Direito Constitucional das Igrejas e Organizações Religiosas, bem como, seus os Líderes Espirituais, manifestarem seus posicionamentos políticos, como assegurado na Carta Magna/1988, a liberdade de expressão dos cidadãos brasileiros, seja ideologicamente, filosoficamente, religiosamente, politicamente, inclusive eticamente, sobretudo orientando seus fiéis sobre princípios, valores e crenças, e a influência destes na opção por candidaturas e partidos políticos, discutindo e debatendo projetos, propostas, programas partidários, se for o caso e oportuno, promovendo debates, à luz das regras eleitorais vigentes, sob pena de cerceamento a liberdade de expressão, no denominado, “Livre mercado de ideias”, assegurado na CF/1988.

Proibição de Propaganda Político-Partidária nos ‘Templos de Qualquer Culto’

É expressa a proibição legal da Propaganda Político-Partidária nos ‘Templos de Qualquer Culto’, da mesma forma que é proibido fazê-lo em Associações de Moradores, Associações Empresariais, Instituições Beneficentes, Centros Comunitários, Condomínios Residenciais, Entidades Filantrópicas, Clubes Esportivos, Escolas de Samba, Sindicatos Profissionais, Organizações Associativas, (Públicas ou Privadas, Abertas ou Secretas) etc.

Estas práticas eleitorais poderão enquadrar a Igreja, ou qualquer outra Organização Associativa, e, ainda, seus Líderes, se comprovado através de Processo Judicial, a sofrer penalidades legais.: Lei 9.504/1997, “Art. 37, “(…) nos bens de uso comum, (…), é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015). (…) §4º. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406/2002, (…) e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009), (…)”, grifos nossos.

A proposição legal é que não se privilegie uma candidatura em detrimento a outras, proporcionando tratamento desigual entre os pretendentes a cargos eletivos dentro do processo eleitoral, sendo vedado a indicação de candidatos, pedir votos, fazer ou deixar que se faça campanhas eleitorais, especialmente orientar votos para candidatos ao pleito eleitoral, no Templo de Culto ou nas Dependências do Prédio, como inclusive confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral, instituindo, por via Judicial, o denominado Abuso Eleitoral do Poder Religioso..

Abuso do Poder Eleitoral Religioso

Anote-se que este “Abuso do Poder Religioso” havia sido descartado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) num histórico julgamento, que assentou a Liberdade Religiosa num Estado Laico, à luz da existência da Normatização Constitucional da Separação da Igreja-Estado, onde o Estado é Neutro Religiosamente, ou seja, Não Possui Crença Oficial, por isso, assegura aos cidadãos-religiosos o direito a influenciar, fundamentados em seus postulados de fé, valores, princípios, tradições, crenças etc., mas algum tempo depois foi reconsiderado pelo TSE, passando a ser aplicado como orientação em julgamentos de Processos Eleitorais envolvendo Líderes Religiosos.

Enfatize-se que não existe na Sistema Jurídico brasileiro a explicitação de ilicitude para o que tem sido chamado de “Abuso do Poder Religioso”, e num respeito a Constituição Federal, que dispõe no Artigo 5º, Inciso II, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, o cidadão é livre para fazer tudo que a Norma Legal expressamente não proíbe, da mesma forma que não existe Lei Federal, (competência constitucional exclusiva do Congresso Nacional), tipificando, ou seja, descrevendo a conduta como crime eleitoral.

Este também é o princípio legal que se utiliza para caracterizar o também inexistente: “Abuso do Poder Sindical”, “Abuso do Poder Empresarial”, “Abuso do Poder do Magistério”, “Abuso do Poder Sambista”, “Abuso do Poder Condominial”, “Abuso do Poder da Magistratura”, “Abuso do Poder Esportivo”, “Abuso do Poder Militar” etc, e sim, conforme inserido na Lei Eleitoral, “Abuso do Poder Político” ou “Abuso do Poder Econômico”, e se qualquer dos candidatos ou instituições, comprovadamente, infringirem as Normas Legais, estes devem ser enquadrados, com base nas penalidades previstas na Lei Vigente.

Neste Tempo Eleitoral, após pesquisar a vida pregressa do candidato, identificar nele o potencial político, analisar suas propostas, se possível contata-lo diretamente ou ouvi-lo e conversar sobre suas propostas, é pedir a sabedoria do Alto, ir seção eleitoral e digitar os números de seus candidatos; em nenhuma hipótese deixe de comparecer para votar ou anule seu voto, pois você estará diretamente contribuindo com esta atitude para eleger outros candidatos que tenham perfil dos outros eleitores, o que Implica em Respeitar e Conviver com os Diferentes.

É seu o direito e o dever de exercer sua cidadania eleitoral concedendo voto a um candidato, que será nesta eleição um dos gestores da ‘Pólis’, por um Mandato de Quatro Anos, Administrando os Interesses dos Cidadãos, sendo Representante Eleito pelo Povo da Cidade, no Legislativo como Vereador, ou, no Executivo para ser o Prefeito Municipal, e Após o Processo Eleitoral é Dever Cívico Apoiar as Propostas que Foram Vencedoras nas Urnas.

Por isso, conversar com amigos, assistir debates, ver os programas eleitorais, analisar as promessas de campanhas e a possibilidade de implementação, das políticas públicas propostas, para que sua escolha seja revestida de comprometimento na ajuda ao País a sair desta histórica e desafiante situação econômico-social, que seja fundamentada na meritocracia, neste ano votando em candidatos com propostas exequíveis para a Cidade.

Parábola de Jotão

É vital que esta atuação na cidadania eleitoral seja proativa não se limitando a escolher candidatos e votar neles, mas também em acompanhar o processo legislativo, as proposições dos eleitos, os projetos de lei apoiados por eles, os programas de seus respectivos Partidos Políticos, através dos canais institucionais, especialmente os virtuais, da Câmara de Vereadores Municipal, Uma das Esferas de Poder Público Mais Importantes da República,

Além de, quando estratégico, encaminhar sugestões legislativas com ideias e propostas de projetos de leis, bem como, apoiando objetivamente, via Redes Sociais, projetos que visem um vida melhor para os cidadãos, ou, ainda, manifestando-se com contundência contra os projetos que afrontem sua cosmovisão, princípios, valores, crenças, tradições etc, ou seja, é tempo de refletir sobre os candidatos que elegemos, colocados por líderes sobre nós, assim é necessário aos evangélicos estarem atentos às advertências da Parábola de Jotão, no Livro de Juízes.

Destacando-se o desafio de incentivar, instituir ou participar ativamente da grupos que promovem encontros, debates, seminários, estudos das ideologias políticos partidárias, e aí as Igrejas têm uma oportunidade ímpar, de empoderar seus membros e fiéis sobre os temas que afligem o povo na Cidade, como diversos grupos sociais já tem feito, e por isso, altamente influentes nas mídias sociais e junto aos políticos e parlamentos.

Numa atuação comunitária na conscientização do Povo de Deus de sua dupla cidadania, sobretudo, para a áreas educacional, humanitária, social, sanitário, habitação, mobilidade urbana, fixação de taxas e impostos municipais, segurança pública, além de saneamento básico, limpeza urbana, asfaltamento de ruas etc, tão carentes de ações governamentais, e os comprometimentos nos destinos da Nação brasileira, à luz do Livro de Tiago, no Novo Testamento, que assevera: “Aquele que sabe fazer o bem e não faz comete pecado”, 4:17.

Doutrina das ‘Dois Governos: Um Secular e outro Espiritual’

Cidadãos de dois reinos, ou duas pátrias, como Propalado por Martinho Lutero, destacadamente durante a Reforma Protestante que Enfatizou a Doutrina das ‘Dois Governos: Um Secular e outro Espiritual’; os evangélicos são também, como todos os cidadãos brasileiros, corresponsáveis pelo futuro do País, na medida em que são os votos dos eleitores, independentemente de professar ou não uma religião, inclusive em função da vigência constitucional do Estado Laico, ou seja, o Estado Sem Religião Oficial.

Este Pressupõe Governantes Religiosamente Neutros, que recebem mandatos aos gestores da República, em todos os seus níveis, na medida em que fora da democracia só restam os iluminados sem qualquer vinculação com os anseios do povo, daí a importância da participação “Profética dos Fiéis”, tendo o zelo de eleger pessoas comprometidas com o progresso da Nação, onde os representantes “Ungidos” pelo voto do povo de Deus, no Executivo e no Legislativo, possam destacar-se pelos princípios, valores e crenças fundamentadas no Cristianismo, no trato da coisa pública, na busca do bem comum para todos os cidadãos brasileiros.

Neste tempo de “Festa da Democracia Popular”, que é quando os cidadãos brasileiros, os quais, segundo Tribunal Superior Eleitoral são mais de 156 milhões e 450 mil eleitores, (entre quase 215 milhões de habitantes), com o Dever e o Direito de participar da escolha direta de seus representantes políticos, desta feita para serem gestores das cidades, que são prefeitos e vereadores, votando em 5.569 municípios espalhados por todo Território Nacional, lembrando-se que todos moram em ruas que ficam nas cidades.

Assim, mais uma vez, como periodicamente, o povo brasileiro é chamado para exercer uma de suas mais importantes contribuições na condição de cidadãos, no Sistema Eleitoral Pátrio, onde o voto é obrigatório para quem têm idade de 18 aos 70 anos, e facultativo para quem tem idade entre 16 e menos de 18 anos, e mais de 70 anos, que é eleger seus representantes entre aqueles que se dispõe a atuar no Executivo e no Parlamento, neste ano, no Poder Executivo Municipal e nas Câmaras de Vereadores.

O Processo Eleitoral e a Liberdade Religiosa

Os Eleitores são coparticipes dos destinos das Cidades; processo eleitoral que os Líderes Religiosos têm fundamental importância na conscientização dos devotos de fé, sobretudo, na escolha ética de candidatos íntegros, preparados e comprometidos, com plataformas partidárias direcionadas para o progresso social, e no caso dos Cristãos candidatos Comprometidos com Princípios, Valores e Tradições que Norteiam os Evangélicos.

De igual forma, todos grupos sociais têm o direito de influenciar com base em suas opções políticas, éticas, ideológicas, morais, filosóficas, humanísticas, econômicas etc, quaisquer sejam eles, políticas públicas estatais, sendo destacado pelos Ministros do TSE que não existem direitos absolutos, e que, quando comprovadas eventuais irregularidades de publicidade eleitoral em Organizações Religiosas, as mesmas têm sido coibidas e políticos já tiveram seus mandatos cassados.

O teólogo alemão Martin Niemöller, (1892-1984), luterano, segundo alguns historiadores, é o autor de uma das adaptações de um poema do russo Wladimir Maiakovski (1893-1930): “E Não Sobrou Ninguém”, tratando sobre o significado do Nazismo na Alemanha: “Quando os nazistas levaram os comunistas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era comunista. Quando eles prenderam os sociais-democratas, eu calei-me, porque, afinal, eu não era social-democrata. Quando eles levaram os sindicalistas, eu não protestei, porque, afinal, eu não era sindicalista.”.

E, Prossegue: “(…) Quando levaram os judeus, eu não protestei, porque, afinal, eu não era judeu. Quando eles me levaram, não havia mais quem protestasse”. É a história que nos ensina que “O preço da liberdade é a eterna vigilância”; Assim, Atualíssimo aos evangélicos brasileiros, sobre a importância da representação política, o alerta de Mardoqueu à necessidade, em função de estar dentro do Palácio do Rei, da atuação propositiva da Rainha Ester: “(…) Quem sabe se para tal tempo como este não chegaste ao reino? (…)”, Livro de Ester 4:14b.

‘Simpósio Direito e Religião’, Estatutos das Organizações Religiosas, OAB-Barra da Tijuca/RJ

Compartilha-se que Numa Atuação em Prol da Cidadania Direcionada para Todas as Confissões de Fé, OAB-Barra da Tijuca//RJ Presidida pelo Dr. Marcus Soares, Através da Comissão de Diversidade Religiosa, Liderada pelo Dr. Rogério França, e, Tendo Como Vice-Presidente, o Dr. Eduardo Campos, Promoveu o Simpósio ‘Direto e Religião’, Contando com Outros Membros da Diretoria. Enfocando Operacionalmente a Lei e a Fé.

O Palestrante Dr. Gilberto Garcia, Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa-IAB/Nacional, (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos-OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo Diálogo e pela Paz, Instituída pela Arquidiocese do Rio, além de Autor de Obras Jurídico-Eclesiásticas.

Entre Estes Livros Foram Colocados à Disposição dos Participantes Presentes os Títulos: ‘Novo Direito Associativo’ (Regulamentação Estatutária para Organizações Comunitárias), e, ‘Direito e Cristianismo’ Vol. 2, onde o Professor Gilberto Garcia, Aborda a Temática da ‘Blindagem Estatutária para as Igrejas’, e, Entidades de Crença. Numa Perspectiva Prática de Orientar o Funcionamento de Organizações Religiosas Neste Tempo Legal Sobre as Implicações do Exercício da Fé, é Que Ocorreu Este Encontro Direcionado para a Organização Jurídica dos ‘Templos de Qualquer Culto’, Abrangendo Todas as Confissões de Fé do Brasil.

Disponibilizou-se para Advogados, Contadores, Líderes Religiosos: Babalorixás, Imãs, Médiuns, Padres, Pastores, Rabinos, Sacerdotisas, Entre Outros, Tecnologia de Conhecimento Jurídico Embasada na Constituição Federal e Código Civil para Estatutos, que são as Normas Internas das Entidades de Crença.

For Destacada a Normatização Constitucional para os ‘Templos de Qualquer Culto’, Notadamente o Artigo 5º, Inciso: VI e, que Trata da ‘Inviolabilidade da Crença e Consciência’, bem como, o Inciso VII, que Veda o Cerceamento de Direitos por Questões de Fé do Cidadão, e, ainda, o Artigo 19, Inciso: I, que Aborda a Separação Igreja-Estado no Brasil, a ‘Laicidade Estatal’, Fincando a Oficial Neutralidade Religiosa do País.

Acentuando-se que esta Ausência de Religião Oficial pelos Poderes da República, em Todas as Suas Esferas: Executivo, Legislativo e Judiciário, e Todos os Seus Níveis: Federal, Estadual e Municipal, Impõe o Dever Jurídico de Proteção das Autoridades Públicas do Direito Fundamental do Cidadão Religioso com Relação ao Seu Exercício de Fé, Individual ou Coletivo, aí Incluídas as Organizações Religiosas de Todas as Crenças.

Neste Simpósio ‘Direito e Religião, o Tema: ‘Estatutos das Organizações Religiosas’ Foi Desdobrado: Igreja – Pessoa Jurídica de Direito Privado; Estruturação e Formatos de Governos Eclesiásticos; Direitos e Deveres dos Membros Cuidados Constitucionais na Exclusão de Associados; e, Responsabilização Legal dos Administradores-Eclesiásticos, embasado na Lei, na Doutrina e na Jurisprudência dos Tribunais Pátrios.

Focou-se Ainda nos Regramentos Estatutários para que os Grupos Religiosos Possam Usufruir de Benefícios Legais, Efetivando a Averbação do Estatuto Associativo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Procederem Eleição de Diretorias, Efetuarem o Registro junto a Receita Federal do Brasil para a Obtenção do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), e Atuarem na Sociedade Civil Organizada com Todas as Prerrogativas da Lei.

Enfatize-se Que o Conteúdo Compartilhado é Direcionado para Todas as Organizações Religiosas, sejam: Centros Espíritas, Espaços Orientais, Igrejas Evangélicas, Mesquitas Muçulmanas, Sinagogas Judaicas, Templos Católicos, Terreiros Afro-brasileiros etc, Locais Onde o Cidadão Religioso Pode Exercitar Livremente Sua Fé.

Este é Mais Um Serviço Comunitário Relevantíssimo que a OAB-Barra da Tijuca/RJ Prestou Tanto para Profissionais do Direito, Provendo Capacitação para Advogados e Contadores Atuarem em Prol das Organizações Religiosas, bem como, para que Líderes Espirituais Tenham Acesso a Tecnologia de Conhecimento para Regularização dos ‘Templos de Qualquer Culto’, com Facilitação ao Acesso de Ferramentas de Gestão Jurídica.

“Bem-Aventurados os Que Observam o Direito, Que Praticam a Justiça em Todos os Tempos”, Salmo 103:6

@prof.gilbertogarcia

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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