Aproveitando o ensejo da palavra da presidente do Sindicato das Profissionais do Sexo na Câmara dos Deputados, reiterando a reivindicação da legalização das atividades, compartilho, em duas partes, sendo esta a primeira, entrevista publicada nº 66 da Revista Show da Fé da Igreja da Graça.
O Projeto de Lei: 98/2003 foi apresentado pelo deputado federal Fernando Gabeira e esta em andamento em Brasília/DF, objetiva a legalização da atividade da prostituição no Brasil, para que estes profissionais possam ter direitos e garantias trabalhistas.
Qual sua opinião como advogado e, também, como cristão, sobre o projeto e suas conseqüências para a sociedade?
Como advogado cristão, tenho extrema dificuldade em conceber essa possibilidade, assim como também da liberalização do uso de drogas ilícitas como forma de tratamento para os dependentes químicos, por três questões básicas.
Primeira, a sociedade brasileira, através do legislativo, estará consolidando, via norma legal, a prestação de serviços de ordem sexual, o que fere toda a estrutura de moral cristã concebida na Bíblia e diversos outros documentos religiosos, de que o corpo da pessoa é seu maior bem, e por não pode ser comercializado por qualquer preço.
Segunda, o evangelho de Jesus teve o grande mérito de elevar socialmente a mulher a condição de pessoa, e toda a legislação mundial, veio bem posteriormente consagrar, em nível legal, esta visão inaugurada pelo cristianismo.
Terceira, atualmente o direito tem atuado, inclusive como constante de nossa Constituição Federal, na vertente jurídica garantidora do princípio da dignidade da pessoa humana, que prima exatamente pela impossibilidade legal da exposição do ser humano a qualquer situação que seja entendida socialmente como degradante, como ainda hoje é tido pelo chamado cidadão mediano o exercício da prostituição, ainda que restrito e velado, por isso, penalizado criminalmente.
O que o senhor acha do pedido de revogação dos artigos 228, 229 e 231 do Código Penal feito pelo deputado Federal Fernando Gabeira no projeto de lei 98/2003? É possível mudar a legislação para tal fim?
É importante destacar que o Congresso Nacional, composto de Deputados e Senadores, é competente para elaborar e alterar leis, por isso ele é integrado de representantes dos diversos matizes da sociedade brasileira, exatamente para que, no exercício da democracia, graças a Deus vigente no Brasil, prevaleça a vontade da maioria parlamentar, eis que prestam contas de sua posição político-ideologica-moral aos seus eleitores.
Assim o pedido do Dep. Federal Fernando Gabeira é o caminho legislativo corretíssimo, do ponto de vista legal, para efetuar a alteração do Código Penal, deixando de criminalizar a prostituição, eis que será amplamente debatido e colocado em votação para que os parlamentares, pelo seu voto, materializem sua posição pessoal sobre o tema, daí ser possível, que através de uma maioria de votos favoráveis seja aprovado pelo Congresso Nacional e tal projeto se torne lei com vigência em todo território nacional.
O ex-ministro da Justiça, Marcio Thomas Bastos, disse que concorda com projeto de regularização da prostituição. O que o senhor acha dessa declaração do ex-ministro?
O Dr. Márcio Thomas Bastos, ilustre colega que foi presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, é um dos mais renomados juristas brasileiros, respeitadíssimo, sobretudo, entre nós os operadores do direito, seja pelo seu farto conhecimento jurídico, seja por suas posições legais de vanguarda social-jurídica, sempre voltadas para a defesa dos direitos do cidadão, de longa data conhecidas.
Entretanto, nesta situação, com “permissa vênia” (pedindo licença), inclusive em minha atuação como professor universitário na área do direito, adoto uma posição contrária a do nobre ex-ministro da justiça, que honra a advocacia por sua vida ilibada, exatamente por entender que a legalização da prostituição, além de ferir (alguns dos) preceitos da moral-cristão, que estão cimentados na visão social brasileira, sobretudo do cidadão mediano, também atinge mortalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, ao instaurar a possibilidade de mercantilização do corpo de uma pessoa, seja homem ou mulher, com a expressa concordância da sociedade civil organizada.