Liberdade religiosa para todas as crenças

Na Orla da Praia de Copacabana, Rio/RJ realizou-se a 6ª Caminhada “Eu Tenho Fé”, liderada pelo Babalorixá Prof. Ivanir dos Santos, interlocutor da Comissão de Combate a Intolerância Religiosa do Estado do Rio de Janeiro, onde participaram crentes de diversas manifestações de fé, demonstrando respeito espiritual recíproco.

Lá estiveram lado a lado representantes de grupos religiosos multifacetados, tais como: bahá’ís, budistas, católicos, candomblecistas, ciganos, espíritas, evangélicos, judeus, muçulmanos, umbandistas, wiccas (religião politeísta que envolve rituais de magia), seguidores do Santo Daime, membros de organizações de agnósticos e ateus, além de autoridades como o secretário estatual do ambiente, Carlos Minc, a ministra de Igualdade Racial Luiza Barros, bem como, vários parlamentares, deputados federais e estaduais, inclusive representantes da OAB/RJ.

Com esta ótica de respeito as manifestações religiosas é que o Movimento de Lausanne publicou o “Compromisso da Cidade do Cabo”, no encontro realizado em 2010, na África do Sul, que contou com quatro mil evangélicos representantes de 198 países, com objetivo de promover a unidade e a humildade no serviço, e realizar um chamado para a evangelização global.

Foi produzido neste Encontro Internacional um documento, compartilhado nas diversas comunidades cristãs representadas, que espelha a proposição dos presentes, entre os quais homens, mulheres e jovens líderes evangélicos, sob o título: “Para o Mundo que Servimos: o Chamado à Ação da Cidade do Cabo”, no item “C. 6. O Amor trabalha pela liberdade religiosa para todos. Como cristãos devemos trabalhar pela liberdade religiosa tanto de cristãos como pessoas de outras religiões. Defender a liberdade religiosa de pessoas de outras crenças não significa endossar o que elas creem. (…).”

E, ainda: “O cristão, onde que esteja submeter-se-á ao Estado. Porém, nossa primeira lealdade será sempre a Deus e é este o princípio que nos guiará em caso de divergência. Mesmo reconhecendo o direito legítimo de todos a terem liberdade religiosa, “o desejo mais profundo de nossos corações continua sendo que todos venham a conhecer o Senhor Jesus Cristo, que livremente depositem nele sua fé e sejam salvos e que entrem no reino de Deus.”, cientes que, segundo a Bíblia Sagrada, esta é uma atribuição exclusiva do Espirito Santo de Deus, convencer o homem do pecado, da justiça e do juízo.

Por isso, é vital que cada cidadão tenha a liberdade de expressar sua opção de espiritualidade livremente, inclusive, os ateus e agnósticos, pois é neste prisma nacional que construímos uma nação onde todos os matizes de fé convivem pacifica e harmonicamente, sendo igualados pelo prisma do Estado Laico, dentro da legalidade, inclusive como respeito a dignidade da pessoa humana.

Com esta finalidade foi que a Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP, liderada pela Dra. Damaris Moura, na foto concedendo o Diploma de Palestrante, juntamente o Dr. Alessandro Brecailo, representando o Presidente da OAB/SP, Dr. Marcos Costa, promoveu um Encontro na Sede da Capital Paulistana, quando tivemos a satisfação de proferir uma palestra sob o tema: “Liberdade Religiosa: O Direito Nosso de Cada Dia”, onde enfocamos a necessidade de entendermos a estrutura jurídica brasileira que acolhe, agasalha, protege, assegura, garante todas as manifestações religiosas, não podendo impedi-las, cerceá-las, obstaculizar o exercício da fé.

Neste Encontro com Advogados, Estudantes de Direito e Lideres Religiosos Paulistanos podemos expressar a diversidade religiosa nacional executando composições musicais da MPB ao compartilhar a sonoridade da espiritualidade de interpretes consagrados, como Gilberto Gil: “Se Eu Quiser Falar com Deus”; Roberto Carlos: “Nossa Senhora”; Daniela Mercury: “Meu Pai Oxalá”, hit internacional indiano, Sukhwinder Singh “Caminho das Índias”; Seu Jorge: “Alma de Guerreiro”; e uma evangélica por Bruna Karla: “Advogado Fiel”.

A Constituição Federal e as Leis do País são a regra geral para todos, que não podem imiscuir-se no aspecto religioso, espiritual ou de fé das pessoas, de forma privada ou coletiva, eis que, o princípio da Separação Igreja-Estado, deve reger o respeito reciproco dos cidadãos, Igrejas e Organizações Religiosas, para que possam caminhar e se entender, respeitando e aceitando as diferenças espirituais, e livremente, no prisma da lei, expressar que tem fé.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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