Um evento memorial promovido pela Comissão da Verdade da Reparação Negra no Brasil, bem como, pela Comissão da Verdade Estadual, ambas presididas por Dr. Humberto Adami, na Sede da OAB/RJ, sob a temática: “Rompendo a invisibilidade do contexto de violência e desrespeitos as religiões de matriz africana”, onde também foi prestada uma homenagem ao advogado Dr. Caó de Oliveira; tendo como foco “O desrespeito às religiões de matriz africana”, organizado por Dolores Lima (Fonsanpotama), também contou com a presença de representantes das Comissões da OAB/RJ: Combate a Intolerância Religiosa, Dra. Guiomar Mairovitch, Intolerância Racial, Dra. Ivone Caetano, Direitos Humanos, Dr. André Barros, bem como, Lideranças do Culto de Matriz Africana, Bantu, Jeje e Iorubá, e, entre os quais o Babalorixá Prof. Ivanir dos Santos, Interlocutor da Comissão de Combate a Intolerância Religiosa do Rio (CCIR/RJ).
O presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), e colunista do Portal Folha Gospel.com, Dr. Gilberto Garcia, participou, enfocando a importância da OAB/RJ abrir o espaço nobre, que é a Casa dos Advogados Fluminenses, para receber lideranças religiosas de diversos credos, no afã de proporcionar visibilidade aos ataques ao sagrado do cidadão brasileiro num Estado Laico, que tem um Povo Religioso, o qual tem direitos assegurados pelo Ordenamento Jurídico Nacional de proteção ao exercício da fé; saudando as lideranças e as autoridades religiosas, destacando que estava acompanhado por um grupo de seus alunos da disciplina: “Igreja e o Direito Civil”, da Faculdade Evangélica de Teologia das Assembleias de Deus no Brasil-FAECAD, com registro no MEC.
Asseverou também que a discriminação religiosa tem afligido o exercício da fé por cidadãos no país, citando exemplos, tais como: O grupo denominado “Marcha das Vadias” que praticou atos de libidinagem com imagens de Santos da Igreja Católica durante uma Missa em Copacabana, liderada pelo Papa Francisco, por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, tendo sido enquadradas criminalmente por vilipendio a objeto de culto; registrou também a dificuldade que Judeus tem tido para que seus ritos de sepultamento sejam cumpridos em alguns cemitérios, tendo que recorrer ao Judiciário para ter os preceitos de sua fé respeitados pela sociedade; a condenação judicial da Rede Record que deverá ceder seu espaço de gravação, bem como, o horário de televisão para ser utilizado por Grupo Religioso de Matriz Africana.
Prosseguiu, compartilhando exemplos, de discriminação religiosa, o Judiciário Paulista acolhe o pleito da Ateia (Associação de Agnósticos e Ateus) condenando um apresentador de televisão por ter afirmado que quem não tem Deus no coração tem propensão a cometer crimes; a mídia tem divulgado que Mulçumanas tem sido agredidas verbalmente também em São Paulo, por usarem seus trajes religiosos, sendo chamadas de “mulheres-bomba” nas ruas paulistas; o recente artigo da Revista Veja em que o articulista afirma categoricamente que “(…) A ‘fé evangélica‘, em grande parte, é composta do ‘tipo moreno’, ou ‘brasileiro’, que vem sendo visto com crescente horror pela gente bem do Brasil. (…)”, enfatizou que atualmente os povos de tradição de terreiros tem sido um dos mais atingidos por atos de violência por fanáticos intolerantes, que devem ser identificados, ter seus atos comprovados, e, consequentemente punidos pelo Sistema Legal, que pressupõe que haja convivência pacifica entre os brasileiros de todos os matizes de fé, o que é mais que tolerância, e sim respeito com quem crê diferente, que é a dignidade da pessoa humana.
Acrescentamos, após o evento, outras discriminações religiosas que também tem sofrido desrespeito e invisibilidade, tais como, as Testemunhas de Jeová, civilmente capazes, ou seja, maiores de 18 que sempre necessitam buscar no Judiciário Pátrio, que seja respeitada a decisão baseada na sua fé com relação a não transfusão de sangue, às vezes tendo negado seu pleito de tratamentos alternativos já oferecidos pela Rede Hospitalar, evidentemente sendo resguardados pelo Estado a condição de menores de 18 anos, os quais, dentro do Ordenamento Jurídico Nacional não tem poder decisão, por serem incapazes civilmente, são obrigados, independente de sua crença a se submeter a transfusão de sangue, independente da vontade de seus país; como também, os Adventistas do sétimo dia que tem tido extrema dificuldade de ter respeitado seu direito constitucional a objeção de consciência, como inclusive estabelecido na Constituição Federal, com relação a guarda dos sábados, tendo sido um vitória do respeito a fé recente a mudança dos horários do ENEM, para que os alunos sabatistas possam fazer suas provas aos domingos; e, ainda, os Mórmons, que são socialmente estigmatizados por sua base de fé diferenciada.
Dr. Gilberto Garcia