O Século XXI tem sido denominado pelos estudiosos como o ‘Tempo dos Embates Ideológicos’, sobretudo os ligados a Valores Morais, os quais foram Consenso na Sociedade, à luz do Legado Judaico-Cristão, que Norteou a Humanidade durante 20 Séculos, que foi relativizado no “Século das Luzes’, resistiu a ‘Revolução Francesa’, tendo passado a ser questionado, à partir dos Anos 60 do Século Passado, (Pilula Anticoncepcional)’, e, ainda mais Enfaticamente nas Últimas Duas Décadas, por Movimentos Progressistas, que não só Pretendem o ‘Tratamento Igualitário’, mas Objetivam a Desconstrução Social destes Valores Éticos; por isso, é entendível quando um Jornal de Expressão Nacional como ‘O Globo”, publica, exatamente na Semana Anterior ao Início da Propaganda Eleitoral Televisiva, deste Ano de 2022, uma Série de Matérias enfocando as “Guerras Culturais’, embasado na obra do Historiador, Norte-Americano, Andrew Hartman, autor de “Uma Guerra pela Alma da América”; Polarização Política, que, Após a Conquista de Espaços de Expressão, (Negado na Grande Mídia Nacional), Mas Amplificado pelas Redes Sociais, Destacadamente, Por Representantes de Cidadãos-Conservadores, (Em Que Pese a Expressiva Maioria da População, Até Então Silenciosa), se Intensificou no Brasil, e, no Mundo, como se Percebe o Exemplo da Democracia Chilena, Que Ecoou Forte na América Latina, Quando os Eleitores, Oriundos de Uma Sociedade Conservadora, Rejeitaram, Num Referendo Popular de Ampla Maioria, Uma Constituição Considerada Exacerbadamente Progressista, Porque Continha Pautas Ideológicas de Movimentos Sociais.
“As Guerras Culturais Polarizaram a Política”
Como Propugnado pelo Apóstolo Pedro, aos Cristãos é Fundamental: ‘Estar sempre preparados para responder a todo aquele que vos pedir a razão da esperança que há em vós’ (1 Pedro 3:15), pelo que, é importante olhar estas Matérias Jornalísticas que abordam temas: “As Guerras Culturais Polarizaram a Política”, ‘Teorias conspiratórias ressurgem na corrida eleitoral”, ‘(Conservadores) reforçam combate à ‘ideologia de gênero’, ‘Polêmica do ‘kit gay’ se arrasta no debate eleitoral’, ‘Escola Sem Partido é mote de candidaturas’, ‘O financiamento à perseguição, o dirigismo político nas artes’, ‘Estereótipos acirram disputas políticas sobre temas morais no Brasil’ (Além de Pesquisas sobre Temas Morais: ‘As feministas são contra a família’, ‘O movimento gay corrompe as crianças’, ‘Os direitos humanos atrapalham o combate ao crime’, ‘Professores estão abordando temas que contrariam valores das famílias’, ‘Precisamos punir os criminosos com mais tempo de cadeia’, entre outros), entre outros, Demonstrando, Claramente, a Necessidade das Lideranças Eclesiásticas, sobretudo Evangélicas, Estarem Atentas Desincentivando, Destacadamente, no Ambiente da Igreja e no Ambiente da Família, Polarizações Políticas Entre os Fiéis, Direcionadas aos Candidatos, ou, aos Partidos; Outrossim, Incentivando-se a Participação dos Cidadãos, e, o Respeito as Opções Eleitorais na Escolha dos Governantes Pátrios, com base no Ensino Paulino, para: ‘Examinar tudo, Retendo o bem’ (I Tessalonicenses 5:21), Separando o ‘Joio’ do ‘Trigo’, buscando Fontes Variadas de Consulta Informativa, e, mais, à luz da Carta de Paulo aos Romanos 12:2, “(…) E não vos conformeis com este mundo, mas transformai-vos pela renovação do vosso entendimento, para que experimenteis qual seja a boa, agradável e perfeita vontade de Deus. (…)”.
Fonte Alternativa de Orientação
No Afã de Contribuir com esta Proposição de Ser Uma Fonte Alternativa de Orientação, destacadamente no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro, tendo como base as Escrituras Sagradas, é que a Rádio Melodia.Rio (97.5 FM), que já realiza há Três Décadas, (sob a Liderança do Pr. Eliel do Carmo): ‘Debate Teologia’, ‘Debate sobre a Bíblia’, ‘Debate sobre a Família’, ‘Debate sobre a Igreja’, também, incluiu a temática do ‘Debate Cidadania’, quando são abordados questões que envolvem a atuação dos Cristãos no Exercício do Compromisso como Cidadãos desta Pátria Terrestre, à luz da Responsabilidade Pessoal e Coletiva de Todos na Construção de Uma Nação Fraterna e Solidária, (e que, por isso, enfatiza Crenças, Princípios e Valores Lastrados no Legado Judaico-Cristão, que, por sua vez, tem sido Rechaçado por Ativistas Sociais, Movimentos Progressistas, e principalmente, por parte Expressiva da Mídia Nacional), sendo denominados de Posicionamentos Retrógrados, Antiquados, Ultrapassados etc; pelo que, Indispensável a Ativa Participação de Cidadãos Evangélicos no Processo Eleitoral Nacional, seja Votando com Consciência Cívica-Cristã, seja Candidatando-se a Cargo Político, onde Represente seus ‘Eleitores no Palácio do Rei’, à luz do Chamamento de Mardoquel a Ester 4:14: “Quem sabe se para um tempo como este não chegaste a Reino”, Não Cabendo Eximir-se da Responsabilidade Social e Espiritual com a Nação Brasileira.
Debates Temáticos Cidadania
Compartilha-se, num Contraponto Social, Objetivando Disponibilizar aos Internautas, o Acesso a Outras Fontes Informativas, Uma Síntese de Alguns destes ‘Debates Temáticos Cidadania’, que contou com a Participação do Dr. Gilberto Garcia (Editor do Site ‘O Direito Nosso de Cada Dia’), do Pr. Humberto Siqueira (IBN Monte Hermon, Teresópolis/RJ), do Pr. Walter Junior (IB Rio da Prata, Bangu, Rio/RJ), e, do Pr. Theodomiro José de Freitas (PIB Pavuna, Rio/RJ), os quais Enfocaram, numa Visão Cristã, Temas: ‘O que é ser de direita e de esquerda politicamente falando nos dias de hoje? Você realmente sabe?”, ‘Ideias progressistas têm avançado no meio evangélico?’, ‘A cultura tem o poder de influenciar mudanças de princípios?’, e, ‘Nossos jovens têm noção da relevância deles na participação política do país?’; que Foram Transmitidos pelas Ondas Radiofônicas, Podendo Também Ser Acessadas no Canal do Youtube da Melodia.Rio (97.5 FM), buscando contribuir para Suprir de Orientação Cristã os Ouvintes da Rádio Evangélica, à luz do Alerta Bíblico do Profeta Ozéias 4:6, “O meu povo perece por falta de conhecimento”.
“O que é ser de direita e de esquerda politicamente falando nos dias de hoje? Você realmente sabe?” https://www.youtube.com/watch?v=cMQy0h30MBc
Anotou-se neste Debate que o Conceito de ‘Esquerda’ e ‘Direita’, no Sentido Político, nasce por época da ‘Revolução Francesa’, (Século XXVIII), quando Simbolicamente, os ‘Representantes dos Nobres’, (que defendiam os interesses direcionados aos Abastados), sentavam-se, no Parlamento Deliberativo, a ‘Direita’ do Rei’, e os ‘Representantes dos Pobres’ (que pleiteavam os interesses dos Desassistidos), postavam-se a ‘Esquerda do Monarca’, tendo sido, na época, estabelecido, numa Linguagem Sociológica, que quem estava à ‘Direita do Poder’, era ligado as ‘Causas Econômicas’, e quem estava à ‘Esquerda do Poder’ era ligado as ‘Causas Sociais’, conceituações que foram, ao longo do tempo, sendo contextualizadas, e, perderam sua ‘originalidade’, eis que, os Representantes Eleitos pelo Povo, (Ricos ou Pobres), objetivam, cada um através de sua Cosmovisão de Mundo, a Construção do País, na Eliminação das Desigualdades Sociais, numa proposição de Vigência Prática do Artigo 6º, Constituição Federal do Brasil: “(..) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
“Ideias progressistas têm avançado no meio evangélico?” https://www.youtube.com/watch?v=cMM8jQEr32g
Estes Conceitos foram, ao Longo da História, Amplificados, para além das Questões Políticas, sendo direcionados para as ‘Pautas Morais’, obtendo a denominação de Conservadores os que Defendem os Princípios, Valores e Crenças Embasadas no Legado Judaico-Cristão, à luz da Bíblia Sagrada, que são os Valores da Família Cristã: Casal, Homem e Mulher; Combate a Liberação das Drogas; Plena Liberdade de Expressão: Proselitismo Religioso em Lugares Públicos; Valorização do Trabalho: Contrário a Abonação de Pequenos Roubos: (Projeto de Lei: 4540/2021, que “Altera o artigo 155 do Código Penal para prever o furto por necessidade e o furto insignificante (…), proposto por Representantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Partidos dos Trabalhadores (PT); Meritocracia (Respeitadas as Diferenças dos Competidores): Recompensa Social pelo Esforço e Sacrifício Pessoal; Defesa da Vida: Contra a Faculdade de Abortar (Exceto nas Hipóteses Legalmente Admitidas); Defesa da Família Monogâmica: Contrária ao Poliamor (Casais de Vários Parceiros); Refratários a Legalização da Prostituição: Autorização para Mercantilização do Corpo Humano); Opositores da Ideologia de Gênero: Imposição de Educação Sexual Precoce a Crianças nas Escolas; Castidade Nupcial: Sexo Após o Casamento; Linguagem Neutra: Tratamento Assexuado; Favoráveis a ‘Escola Sem Partido’: Assegurar-se que Alunos Não Sejam Doutrinados Ideologicamente por Professores em Sala de Aula etc.
A cultura tem o poder de influenciar mudanças de princípios? https://www.youtube.com/watch?v=7U_nrlfo_R8
Por outro lado, os ‘Progressistas’ defendem ‘Pautas Ideológicas’ exatamente Opostas as ‘Bandeiras Cristãs’, eis que, estas, são consideradas ‘Politicamente Incorretas’, pelo que, Altamente Necessário para os Evangélicos Brasileiros Conhecerem as Ideias que são Propagadas como Avançadas, Evoluídas, e, Modernas, numa Tentativa de Enquadramento Social, sendo que algumas Igrejas tem Flexibilizado ‘Dogmas Religiosos’, numa Proposição de Atualização da Bíblia Sagrada, para Acolher Visões Teológicas Diferenciadas, embasadas na Perspectiva Defendida pelo Filosofo Polonês Zygmunt Bauman, (Ideólogo da “Modernidade Líquida’); à qual tem Direcionado para Objetificação e Precificação do Corpo Humano, e, sobretudo, Relativização de Padrões Morais, numa Proposição Desprezo, Depreciação, e, Desvalorização dos Preceitos Defendidos e Vivenciados por Cristãos; sendo relevante lembrar que a ‘Guerra Cultural’ é Essencialmente Espiritual, ou seja, ‘A luta não é contra a carne, nem contra o sangue’, como alerta Paulo em Efésios 6:12, por isso, esse Embate Deve Ocorrer no Campo das Ideias, Não de Ofensas, Ataques ou Agressões a Pessoas ou Instituições; eis que, Conservadores e Progressistas, no Exercício da Liberdade de Expressão, Pretendem Influenciar com sua Cosmovisão a Sociedade Hodierna, destacadamente no Mundo Jurídico, na Construção de Legislação Civil.
“Nossos jovens têm noção da relevância deles na participação política do país?”
https://www.youtube.com/watch?v=ZYRBjWANlUw
Objetivando Conhecer a Resposta a Temática da Produção do ‘Debate Cidadania’, realizou-se Um ‘Laboratório de Pesquisa Empírica’ junto a Adolescentes, Jovens e Familiares Evangélicos, para Entender-se o Posicionamento deles com Relação a Resposta ao Questionamento Proposto pela Emissora de Rádio, na qual Obteve-se Alguns Direcionamentos, à luz de Três Ponderações Efetivadas, Solicitando-se aos Participantes, que para Cada Uma das Perguntas, Houvesse Três Considerações Concretas, que Seguem: 1. “O Que a Família Pode Fazer para Engajar o Adolescente/Jovem na Política do País?”: a) Dar o Exemplo. sendo Engajada; b) Não Partidarizar, Nem Fulanizar; c) Conversar sobre os Destinos da Pátria em Casa; 2. O Que a Igreja Pode Fazer para Engajar os Adolescente/Jovem na Política do País?”: a) Promover Debates Cívicos/Encontros de Cidadania; b) Transmitir Valores: Respeito, Justiça, Igualdade; c) Ser Democrática nas Deliberações contando com a Efetiva Participação de Jovens nas Decisões Administrativas; 3. O Que Próprio o Adolescente/Jovem Pode Fazer para Se Engajar na Política do País?”: a) Ler, Estudar, Conhecer sobre a Importância da Política; b) Buscar Informações Não Indutoras; c) Ter o Cuidado ao Se Posicionar para Não Ser Atacado por Suas Posições Cristãs nas Redes Sociais.
Plano Nacional de Direitos Humanos-PNDH-3
Demonstrando Concretamente como as Proposições Progressistas Tem Adentrado ao Sistema Jurídico Nacional, através de Governantes Eleitos, daí a Indispensabilidade da Escolha de Representantes que Espelhem os e, as Crenças, Princípios, e, os Valores, que São Defendidas por Cidadãos Conservadores, (Respeitada a Cosmovisão de Cidadãos Progressista, os Quais Tem Pleno Direito, no Processo Democrático, de Eleger Representantes de Suas Bandeiras Ideológicas), que tem na Bíblia Sagrada a Base de Sua Fé, e a Fundamental Influência do Legado Judaico-Cristão na Consecução de Políticas Públicas para o ‘Bem Comum’ da População, Independente de Religião, Raça, Sexo, Cor, Origem, Idade, Filosofia, Ideologia, Política, Cultural, Econômica etc, numa Proposição de Igualdade Social; que, num Contraponto Cultural, Compartilha-se O Resumo de Uma Série de Artigos, Publicados Há Mais de 10 Anos no FolhaGospel.Com, Alusivos ao PNDH-3 (Programa Nacional de Direitos Humanos), Decreto 7.037, 21.12.2009, como Constante no Portal do Planalto.Gov.Br, Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm – Acesso: 02.set.2022.
Plano Estratégico Governamental
“O Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, é um Plano Estratégico Governamental, que em sua Terceira Versão, foi gestado no Governo do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, (Partido dos Trabalhadores-PT), composto de Metas Sociais Arrojadas, que visam o Progresso da Sociedade, como é do interesse de todos, sendo o resultado das discussões nas quais participaram diversas Entidades, ONGs Etc, contando com a aprovação de representantes de todos os Ministérios do Governo Federal. Este é um Documento Oficial de Política Governamental de mais de 200 Páginas contendo Eixos Orientadores, Diretrizes Gerais, Objetivos Estratégicos e Ações Pragmáticas, os quais revelam as Políticas Públicas que orientam a Elaboração de Leis Pátrias para os diversos setores nominados no PNDH-3, sendo que estas norteiam as Ações Governamentais importantíssimas para o Povo Brasileiro, eis que pressupõe a busca pelos Princípios de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, Justiça e Solidariedade, como inseridos no Artigo 3º, Inciso: I, da Constituição Federal, “(…) I – construir uma sociedade livre, justa e solidária (…)”.
Instrumento Legal útil para a Implementação de Políticas Públicas
Em que pese o PNDH-3 ser um Instrumento Legal útil para a Implementação de Políticas Públicas que tem ajudado a construir uma Nação mais justa e consequentemente mais solidária, ele contém, alguns itens que estão inseridos como normatização, que tem despertado atenção de Lideranças Nacionais, especialmente da Imprensa, dos Proprietários de Terra, das Forças Armadas, da Igreja Católica e dos Evangélicos, eis que, nele foram colocados pontos que chocam com Princípios Constitucionais que norteiam a Sociedade Brasileira. À época da publicação ocorreram posicionamentos contrários de Redes de Televisão, Jornal e Rádio; a CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil; Confederação Nacional dos Agricultores; de Ministros Militares; e ainda, Pastores de Diversas Denominações Evangélicas, os quais se manifestaram de forma tão contundente que o Governo Federal procedeu Alterações em Poucos Itens do PNDH-3, através do Decreto Presidencial 7.177, 12.05.2010, visando abrandar o descontentamento que seu Texto Original causou em Alguns destes Setores, especialmente as Forças Armadas e a Igreja Católica. Contudo, permanecem neste Documento Legal diversos outros itens que tem direta confrontação com a forma de crer dos Cristãos Brasileiros, os quais são relacionados, para conhecimento dos leitores alguns dos itens que mais se chocam com Princípios Defendidos pelas Igrejas Cristãs, assegurados na Constituição do Brasil.
PNDH-3, Eixos Orientadores, as Diretrizes Gerais, os Objetivos Estratégicos
Destacam-se Alguns dos Itens como estes estão Dispostos no PNDH-3, que são os Eixos Orientadores, as Diretrizes Gerais, os Objetivos Estratégicos, com suas alíneas, as denominadas Ações Pragmáticas, que são as Letras, onde estão efetivamente inseridos, entre outros, itens que tem trazido grande preocupação as Lideranças Cristãs Brasileiras, (Católicas e Evangélicas): “(…) 1. Eixo Orientador III – Diretriz 7 – Objetivo Estratégico VI – Letra N: Regulamentação Legal para os profissionais do sexo; 2. Eixo Orientador III – Diretriz 10 – Objetivo Estratégico V, Garantia da igualdade na diversidade. Ação Programática: d) Reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade”, (grifo nosso). 3. Eixo Orientador IV – Diretriz 9 – Objetivo Estratégico III – Letra G: Transformação do aborto em tema de saúde pública; 4. Eixo Orientador III – Diretriz 10 – Objetivo Estratégico V – Letra B: Apoio a projeto de lei que disponha sobre a União Civil de pessoas do mesmo sexo; 5. Eixo Orientador – Diretriz 10 – Objetivo Estratégico VI – Letra D: Promoção do ensino sobre a história e diversidade das religiões em escolas públicas; 6. Eixo Orientador IV – Diretriz 17 – Objetivo Estratégico VI – Letras B: Tolerância com a invasão de terras; 7. Eixo Orientador V – Diretriz 22 – Objetivo Estratégico I – Letra A e D: Censura a liberdade de imprensa: Jornais, Televisão, Rádio etc; 8. Eixo Orientador – Diretriz 10 – Objetivo Estratégico VI – Letra: C: Impedir a ostentação de símbolos religiosos públicos da União; 9. Resolução 374 PNDH-3, Anexo I: Apoio a programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial. (…)”.
STF Equipara União Estável Entre Pessoas do Mesmo Sexo
É vital que os cidadãos estejam tentos a este PNDH-3, apoiando as medidas que visam o Bem Estar Social do Povo, e rechaçando as questões que confrontam com a visão de Valores Defendidos pelos Cristãos, na medida em que tem havido uma grande pressão de diversos Grupos Sociais interessados na sua Execução Integral, o que se ocorrer, trará grande dissabores, pois como exposto contém itens Inconstitucionais, e certamente ensejará que as lideranças das Igrejas Cristãs tenham que ir ao Supremo Tribunal Federal para que faça, como tem feito, prevalecer a Constituição Federal do Brasil. A Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, ao discursar encerrando o I Congresso Nacional de Direito Homoafetivo, com apoio do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, realizado pela OAB/RJ, enumerou Diversas Decisões Judiciais nos vários Tribunais do Pais, que já vinham concedendo a Igualação de Direitos entre Héteros e Homossexuais, nas questões de família disciplinadas no Código Civil, como foi o propósito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental e Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, impetradas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, e, Procuradores da República, julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal, que Declarou Constitucional a Equiparação entre a União Estável Hétero Sexual e a União Estável Homoafetiva, sob o argumento de que o Artigo 226, §3º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, Não Proíbe Explicitamente a União Estável Entre Pessoas do Mesmo Sexo.
CNJ – Obriga Cartórios a Promoverem Casamentos Homoafetivos
É neste contexto que o “Plano Nacional de Direitos Humanos – 3”, determina o “Apoio a projeto de lei que disponha sobre a União Civil de pessoas do mesmo sexo”, que vem de longa data no Congresso Nacional, o qual poderá, como aprovado em Nova Iorque (EUA), ser redirecionado para a Instituição do Casamento Homossexual no Brasil, o que foi Efetivado através de Resolução 175 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), da Lavra do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, que ‘Obriga os Cartórios a Promoverem Casamentos Homoafetivos’, ainda que carente de Deliberação Legislativa do Congresso Nacional, como, tentando, em outro fronte, pelo Projeto da União Civil patrocinado pela, à época Deputada Federal, e após, Senadora Marta Suplicy (PT/SP), Vice-Presidente do Senado da República, e que, juntamente com a “Frente Parlamentar de Apoio aos Direitos LGBT”, desarquivou o Projeto de Lei – 122, o qual estabelecia o “Crime de Homofobia”. A Senadora do Partido dos Trabalhadores-PT, tentou, segundo a Mídia Nacional, “costurar” um acordo para aprovação do PL 122, entre os representantes da “Frente Parlamentar Evangélica”, que inclusive contrariava uma Decisão Judicial da Corte Suprema, como no caso das Drogas Ilícitas, emanada pelo Supremo Tribunal Federal, de que prevalece a Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura em Cláusula Pétrea, a Ampla Liberdade de Manifestação de Opinião do Cidadão, e, este acordo pretendia, (à época), inacreditavelmente e inconstitucionalmente, estabelecer permissão para que: “as pregações dos religiosos alusivas aos Textos Bíblicos que condenam as práticas homossexuais, desde que feitas dentro das Igrejas”, sem que estas pudessem ser divulgadas em qualquer outro Meio Externo, (ou Espaço Público), especialmente nos Jornais, Televisão, Revistas, Rádio, Internet etc, sendo Criminalizadas Tão Somente as Manifestações Fora dos Templos Religiosos.
PL 122, Continua Vivo, no Projeto de Lei do ‘Novo Código Penal’
É importante lembrar que o PL 122 já foi “sepultado” algumas vezes, como divulgado por Lideranças Evangélicas, e tem insistentemente “renascido”, como da última vez, pela mão, da, à época, Senadora Marta Suplicy (PT/SP), assim mais do que “enterrá-lo”, sem que se corra o risco de ser novamente “ressuscitado”, é que necessitava-se, num fortalecimento da Democracia Brasileira, que ele tivesse sido efetivamente votado, sendo desaprovado em seus termos pelos Parlamentares, com sua rejeição pelo Senado da República por ser inconstitucional, em respeito ao Estado Democrático de Direito Brasileiro; lembrando-se que, após, o PL 122 foi inserido, (continuando vivo), no Projeto de Lei do ‘Novo Código Penal’, que tramita no Senado Federal. Ressalte-se que a CNBB – Confederação Nacional dos Bispos do Brasil foi a única Instituição Representativa de Religiosos que se habilitou a participar na condição de “amicus curiae”, ou seja, “amigo da corte”, posicionando-se contrariamente no Processo Judicial que tramitou no STF, possibilidade aberta a qualquer Organização Religiosa representativa constituída juridicamente, como fizeram mais de Uma Dezena de Instituições de Defesa dos Interesses dos Gays, usufruindo do seu Direito Legal, que, por isso, puderam se manifestar, inclusive no Dia do Julgamento, apresentando Argumentos Favoráveis a União Estável Homossexual perante os Ministros da Suprema Corte Nacional; sendo oportuno acentuar-se que, log após, o denominado ‘Crime de Homofobia’, foi , numa ‘Interpretação Criativa’, instituído pelo Supremo Tribunal Federal, (ADO-26/STF), enquanto o Congresso Nacional Não Votar Uma Lei Especifica, (Atribuição Exclusiva do Poder Legislativo, segundo a Constituição Federal, Artigo 5º, Inciso: XXXIX, que é peremptória: “Não Há Crime Sem Lei Anterior que o Defina”), Penalizando a Discriminação de Pessoas Integrantes do Grupo Social LGBTQIAP+.
Fortalecimento Jurídico da ‘Ideologia de Gênero’
A perspectiva Constitucional de que Todos são Iguais perante a Lei (Artigo 5º, ‘Caput’, da Carta Magna Nacional), “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”, propaga que os Cidadãos Brasileiros Tenham Acesso a Todas as Prerrogativas do Ordenamento Jurídico Nacional, inclusive, na perspectiva Vigência das Leis Civis; e os Homossexuais tem os Mesmos Direitos que os Heterossexuais, podendo, se for do interesse das Pessoas do Mesmo Sexo que vivem juntas, celebrar Contrato de Parceria Civil, agora a Escritura de União Estável, estabelecendo Direitos e Obrigações Patrimoniais, pactuando a formação de sua convivência, especificando questões diversas atinentes a divisão de patrimônio, eis que inúmeros Órgãos Públicos, e, ainda, Decisões Judiciais já tem acatado e repassado benefícios aos denominados Companheiros Homoafetivos, tais como, Recebimento de Pensão, Dependência do Imposto de Renda, Adoção de Filhos, e, mesmo, Separação Legal etc, com já ocorreu entre Parceiros Gays, numa Concreta Construção de Parâmetros de Fortalecimento Jurídico da ‘Ideologia de Gênero’; Respeitando-se as Opções Existenciais das Pessoas, Que Tem o Direito ao Live Arbítrio, Concedido pelo Criador.
Estado Brasileiro tem o Dever Constitucional de Assegurar o Direito Fundamental ao Livre Exercício da Fé no Brasil
Destaque-se que a Simples Leitura do Artigo 226, §3º, Constituição Federal, deixa claro que o Constituinte de 1988 foi objetivo estabelecendo que o Casamento, e por consequência, a União Estável, deva ocorrer entre Um Homem e Uma Mulher, ou seja, Pessoas de Sexos Diferentes, o que, em casos semelhantes, dizem os estudiosos, se aplica a Ótica Legislativa do “Silêncio Eloquente da Lei”, entretanto, entendeu o Supremo Tribunal Federal, como ‘sói’ acontecer no Sistema Legal Nacional, interpretar o Texto Constitucional, e, a Sociedade Civil Organizada acatar esta Orientação Jurídica, o que não muda a Percepção Espiritual relativa aos Livros Religiosos, como a Bíblia Sagrada, que norteia os Cristãos, à qual condena textualmente a Prática do Homossexualismo, e, consequentemente o direito destes propagar sua fé no Livro Sagrado, num exercício da Ampla Liberdade Religiosa Vigente em no País, que também é Cláusula Pétrea da Constituição Federal, esculpidos no Artigo 5º, Inciso: VI, relativo a ‘Inviolabilidade de Crença’, além do Artigo 19, Inciso: I, alusiva a ‘Separação Igreja-Estado’, onde o Estado Brasileiro tem o Dever Constitucional de Assegurar o Direito Fundamental ao Livre Exercício da Fé no Brasil, respeitando o Ordenamento Jurídico Nacional e Internacional.
‘Aborto como Tema de Saúde Pública’
Enfatiza-se que a 1ª versão do Programa Nacional de Direitos Humanos surge em 1996, tendo sido implementada sua 2ª versão em 2002, sendo que a 3ª versão, o denominado PNDH-3 que, por sua vez, Ampliou Itens como: os Direitos à Segurança, à Alimentação, à Educação, à Saúde, à Habitação, à Igualdade Racial; os Direitos da Mulher, da Juventude, das Crianças e dos Adolescentes, das Pessoas com Deficiência, dos Idosos, os Direitos relacionados ao Meio Ambiente etc, com base na 11ª. Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em dezembro de 2008. Desta forma, o PNDH-3 foi tecido numa ótica da implementação de conquistas sociais em prol do Povo Brasileiro, especialmente as Minorias, o que é altamente salutar, contudo a Proposição de Transformação do Abordo em Tema de Saúde Pública, que enfoca-se desta feita, contraria frontalmente a Legislação Vigente que Criminaliza a Prática do Aborto, buscando, por via transversa Legalizar o Aborto, que Ressalvadas as Exceções Legais que visam Resguardar a Mãe, é considerado crime. O Decreto 7.177/2010, após diversas manifestações da Sociedade Civil Organizada, como Igrejas e Entidades de Defesa da Vida, foi alterado o texto que constava na Versão Original: “Apoiar a aprovação de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres, para decidir sobre seus corpos.”, e passou a ser: “Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.”, visando prover meios nos Serviços de Saúde Pública de instrumentalizar, Legalmente, a Prática de Abortos, Exclusivamente por Vontade da Mãe, Objetivando torná-lo Uma das Metodologias Contraceptivas.
Posicionamento da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Esta é mais uma tentativa de Atribuir as Mulheres o Direito Absoluto de dispor do Corpo a seu ‘bel’ prazer, (‘Meu Corpo, Minhas Regras’), ao invés de investir numa Séria Política de Saúde Pública que vise conscientizá-las da necessidade de uma Gravidez Planejada, num efetivo Apoio ao Controle da Natalidade, numa atuação de orientação, principalmente, as adolescentes e jovens, com relação a promiscuidade e do sexo desenfreado, sobretudo fora de um Relacionamento Monogâmico, o Casamento, com a imensa propaganda da mídia, sobretudo neste tempo, de incentivo a iniciação sexual, sendo a camisinha propalada, de forma inconsequente, como sinônimo de sexo seguro. Manifestação contundente divulgou a Igreja Católica: “Em declaração da Assembleia Geral, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), disse, [,,,], que “nas ações programáticas do PNDH-3 […]”, encontramos elementos de consenso que podem e devem ser implementados imediatamente, entretanto, identificamos também determinadas ações programáticas que não podem ser aceitas. Reafirmamos nossa posição, já muitas vezes manifestada, em defesa da vida e da família, da dignidade da mulher, do direito dos pais à educação religiosa e ética de seus filhos, do respeito aos símbolos religiosos, e contrária à prática e à descriminalização do aborto, ao ‘casamento’ entre pessoas do mesmo sexo, à adoção de crianças por casais homoafetivos e à profissionalização da prostituição (…)”.
Novela Global em Horário Nobre Presta Grande Desserviço Social
Chamou à atenção numa novela da Rede Globo de Televisão, Um Capítulo que encenou uma situação de grande preocupação familiar em que uma mulher que ajudou uma jovem a praticar o aborto fosse corretamente presa, entretanto, a jovem que efetivamente praticou o aborto não foi sequer denunciada ou investigada pela polícia pelo Crime Cometido, previsto no Código Penal, numa propagação de tolerância com a prática ilícita, e, concordância social deste comportamento criminoso, numa Mensagem da Pretensa Existência de Aprovação da Sociedade. A Novela Global em horário nobre Prestou Grande Desserviço Social aos Pais e Responsáveis, avalizando um Exemplo Criminoso, especialmente para Adolescentes e Jovens, apoiando a falta de responsabilidade com a prática do sexo totalmente descomprometido, e que a gravidez pode ser descartada, sem qualquer consequência legal, explicitando propaganda de impunidade diante do cometimento do Crime de Aborto, numa afronta a ‘Dignidade da Pessoa Humana’, que ainda é um Feto, que tem o Direito Natural e Inalienável a Viver e se Desenvolver como Pessoa (‘Obra Prima da Criação Divina’), bem como, estabelecido na Legislação Brasileira, no Código Civil, que prevê a Proteção desde a Concepção.
‘Lei do Planejamento Familiar’
Destaque-se que esta prática fez parte da Política Pública desenvolvida pelo Ministério da Saúde no Governo da Presidente Dilma Roussef (Partidos dos Trabalhadores-PT), que Distribuiu, segundo divulgado pela Mídia Nacional, 25 Milhões de Camisinhas durante o Período Carnavalesco, e, em Alguns Estados, colocou à disposição das mulheres a Pílula do ‘Dia Seguinte’, visando contribuir para evitar uma Gravidez Indesejada, e, em último caso, aplicarem, via Lei, as Proposições Alusivas a Prática do Aborto inseridas no PNDH-3; às quais podem, através de Políticas Governamentais, ser Orientadas e Promovidas, junto as Famílias Brasileiras, pela ‘Lei do Planejamento Familiar’, (Lei 9.263/1996). Enfocando posicionamentos que numa Ótica Judaico-Cristã, bem como, Jurídico-Eclesiástica, que tem sido rechaçadas pela Visão das Igrejas, cientes de que o PNDH-3, como já anotado traz em seu bojo variadas Propostas de Avanço Social, especialmente para os mais necessitados, às quais devem contar com o Apoio Irrestrito dos Cristãos.
‘Condescendência com o Usuário Enfraquece a Capacidade de Investigação das Polícias sobre o Narcotráfico’
Por isso, a proposição de “Apoio a programas de assistência e orientação para usuários de drogas, em substituição ao indiciamento em inquérito policial e processo judicial”, inserida na Resolução 374 PNDH-3, Anexo I, é totalmente incompatível com a realidade que se vivencia no País, pois visa Ampliar um Movimento Legislativo, que propõe a Descriminalização do Uso de Drogas, especialmente as “socialmente aceitáveis”. Corroborando estas asseverações a Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes (Jife), órgão ligado a ONU, através de relatório divulgado, e timidamente divulgado pela mídia nacional, com honrosas exceções, como o Jornal “O Globo”, que, à época, registrou as “[…] duras criticas ao governo brasileiro pelo tratamento diferenciado entre usuários e traficantes na nova lei sobre drogas no país. […]. […] Pela lei, o usuário pode ser condenado à prisão, mas a punição é sempre convertida em pena alternativa, como prestação de serviços. […] Diz o representante da ONU […] a condescendência com o usuário enfraquece a capacidade de investigação das polícias sobre o narcotráfico. Sem punição severa o usuário nunca colabora com a polícia. […]”.
Nomeação de Ministros para o Supremo Tribunal Federal
Assim, quem sabe como sociedade possamos direcionar, por exemplo, a penalização ao dependente de drogas, eis que é um doente, a seu encaminhado a tratamento clínico obrigatório, com penas alternativas, ajudando familiares das vitimas da violência, e, sobretudo, em função de seu alto poder aquisitivo, imputando-lhe pesadas multas pecuniárias, na medida em que o consumidor é quem financia através de seu grande poder monetário, por via transversa, a violência, é a ele a quem deve, prioritariamente, ser imputado o custo do combate, e aí, estar-se-á afugentado os atravessadores do grande negócio da droga, com eficiência e eficácia, e não “enxugando gelo” como o Sistema Legal vem atuando hoje, com inocentes, que não consomem drogas sendo vitimados, eis que, se ataca a consequência [a violência], e não a causa do negócio [o consumo]. É de se Enfatizar, num Olhar Judicial, que Dois Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se Aposentam (pela Idade Limite, 75 Anos, em 2023), Rosa Weber e Ricardo Lewandowiski, Abrindo-se, Consequentemente, Duas Cadeiras, que Serão Preenchidas por Dois Operadores do Direito Nacional, (Brasileiros Natos e de Notável Saber Jurídico), Devendo Ser Nomeados pelo Presidente Eleito em 2022, os Quais, (à Exemplo da Suprema Corte Norte-Americana, que, em Sua Atual Composição, Revogou Jurisprudência Vigente Há Quase 50 Anos, alusiva a Permissão para o Aborto nos EUA, bem como, Assegurou o Direito das Igrejas Manterem Suas Portas Abertas Durante a Pandemia da Covid-19), e, ainda, à luz da Suprema Corte do Chile que Considerou Fundamental a Liberdade de Crença do Povo, Asseverando que Nem Uma Pandemia Poderia Relativizar o ‘Direito Absoluto ao Exercício da Fé’; pelo que, Augura-se que os Novos Ministros Que Serão Nomeados, Mercê da Graça de Deus, Sejam Constitucionalmente Conservadores, Considerados Garantistas dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos Brasileiros e, Estrangeiros que Vivem no País, Mantendo o STF Hígidos os Princípios Norteadores do Estado Democrático de Direito, Esculpidos na Constituição Federal do Brasil.
‘Leniência com que no Brasil está sendo Tratado o Problema do Consumo de Drogas’
Reiterando esta Visão Política-Institucional, destaca-se Pequeno Trecho do Artigo Publicado no Jornal do Commércio.Rio, “O tráfico e o consumo de drogas no Brasil” da Desembargadora Áurea Pimentel Pereira (TJ-RJ), que comentando o relatório citado do órgão da ONU, asseverou: “(…) Não deixa de ter razão, portanto, o Relatório submetido à Junta de Fiscalização de Entorpecentes, quando credita à leniência com que no Brasil está sendo tratado o problema do consumo de drogas e expansão do tráfico que as explora, este último, naturalmente, sem condições de ser desmantelado, enquanto existir, como atualmente existe, uma verdadeira multidão de usuários que o fortalecem e vivificam.”. E, prossegue a Dra. Áurea Pimentel Pereira: “A crítica feita no Relatório procede, em substância, servindo como alerta para a necessidade da edição, em nosso país, de lei mais severa que – embora não venha, evidentemente, a dispensar, ao usuário de drogas, tratamento legal rigorosamente igual ao do traficante – o que seria absurdo, preveja a aplicação ao primeiro, de normas legais mais realísticas, capazes de romper a verdadeira parceria de interesses entre um e outro existente. (…)”.
Geração de Jovens que Não Conhece o Cigarro
É interessante perceber que foi justamente uma Política Legislativa inversa a adotada em face das drogas, e estranhamente reforçada no PNDH-3, que fez o cigarro deixar de fazer parte da sociedade, pois foi coibido de modo contundente, e hoje tem-se uma Geração de Jovens que Não Conhece o Cigarro como sendo uma forma de “status social”, seja pelas proibições de propaganda, de seu uso em determinados locais, seja pela Aversão Social que a fumaça desperta, respeitado o Direito de seu Usuário Utilizá-lo em Locais Não Proibidos, que Cada Vez se Tornam mais Raros, inclusive pelo Custo Social no Investimento no Tratamento de Doenças Pulmonares; bem como, no Combate ao Alcoolismo, na bem-sucedida Aprovação da “Lei Seca”, ou seja, “Se Beber Não Dirija”, com Relação ao Uso Desenfreado do Alcoól no Trânsito, à qual vem Trazendo Resultados Práticos Excepcionais, com Vidas sendo Poupadas.
Regulamentação Legal para os Profissionais do Sexo
O PNDH-3 foi profundamente alterado de sua 1ª versão, gestada no Governo de Fernando Henrique Cardoso (Partido da Social Democracia Brasileira-PSDB), sobretudo pela influência de diversos Partidos Políticos, Grupos Progressistas e Movimentos Sociais, além de todos os Ministérios que atuaram no Governo de Luis Inácio Lula da Silva (PT), à época, coordenados pela então Ministra da Casa Civil, Dilma Roussef (Partido dos Trabalhadores-PT), que depois foi presidente do Brasil. Os Líderes Religiosos tem extrema dificuldade em conceber uma das proposições do PNDH-3 que é a ora abordada, a questão da Regulamentação Legal para os Profissionais do Sexo, bem como, o Tema da Liberalização do Uso de Drogas Ilícitas como forma de Tratamento para os Dependentes Químicos, num entender emblemático, por Três Questões Básicas. 1ª – O evangelho de Jesus teve o grande mérito de elevar socialmente a mulher a condição de pessoa, e toda a construção da legislativa do mundo ocidental, veio bem posteriormente consagrar, em Nível Legal, esta visão inaugurada pelo Cristianismo. 2ª – A sociedade brasileira, através do Poder Legislativo, estará consolidando, (via Norma Legal), a Prestação de Serviços de Ordem Sexual, o que fere toda a Estrutura de Moral Cristã concebida na Bíblia Sagrada e em outros Documentos Religiosos, de que o corpo da pessoa é seu maior bem, e portanto não pode ser comercializado por qualquer preço.
O Cidadão Mediano o Exercício Profissional da Prostituição
E, ainda, 3ª – Atualmente o direito tem atuado, inclusive como constante da Constituição Federal, na vertente jurídica garantidora do princípio da ‘Dignidade da Pessoa Humana’, que prima exatamente pela impossibilidade legal da exposição do ser humano a qualquer situação que seja entendida socialmente como degradante, o que serve como anteparo para a criação de uma Lei Federal que possibilite uma pessoa dispor de seu corpo para mercantilizá-lo, como ainda hoje é tido pelo chamado Cidadão Mediano o Exercício da Prostituição, ainda que restrito e velado, por isso, rejeitado socialmente. Contudo, se aprovado pelo Congresso Nacional referida Regulamentação Legal para os Profissionais do Sexo, serão assegurados os direitos garantidos aos demais trabalhadores, inclusive previdenciários, além da possibilidade de pleitear na Justiça do Trabalho indenização pecuniária, se este lhe for sonegada por quem recebeu ou teve a disposição os Serviços Sexuais, e não quitou seu pagamento como contratado, e ainda, os eventuais danos morais. Enfoca-se, ainda que de forma superficial, um destes itens que tem encontrado forte rejeição por razões obvias, na medida em que eles se chocam a valores bíblicos defendidos pelas Igrejas, e alguns afrontam Princípios Constitucionais, pelo que, devem ser rechaçados pela sociedade como um todo, e, até se for o caso, enfrentados junto ao Judiciário Brasileiro. (…)”.
Igreja – Instituição de Maior Confiabilidade na Sociedade Brasileira
Neste Tempo Eleitoral é Relevante Chamar à Atenção para as Pesquisas Noticiadas, entre as quais a Divulgada pela Mídia Nacional, com Relação ao Índice de Maior Confiabilidade nas Instituições pelo Povo Brasileiro, que Enfoca-se em Ordem de Aprovação Crescente: 1) Partidos Políticos: 5%, 2) Congresso Nacional: 6%, 3) Supremo Tribunal Federal: 13%, 4) Justiça Eleitoral: 22%, 4) Forças Armadas: 25%, e, Igrejas: 39%; ou seja, são as Igrejas, a Instituição Nacional, segundo a Pesquisa-IDCDC-NNCT: “A Cara da Democracia” (2022), que conta com a Maior e Mais Expressiva Confiabilidade do Povo no Brasil, (sendo interessante observar a Ausência da Avaliação dos Órgãos de Imprensa), Integrada por Estes Cidadãos Denominados de Conservadores, Tradicionais, Fundamentalistas, eis que, tem sua Fé, sua Crença, seus Dogmas Embasados no Sagrado Confessional Professado, no Caso Brasileiro, segundo Dados do IBGE (Censo 2010), em Mais de 80% da População do País, destacadamente, Cristãos (Evangélicos e Católicos), Maioria Conservadora, e, na Pesquisa, ‘Data Folha’ (2022), é destacado: “(…) 20% dos eleitores religiosos dizem ouvir instruções sobre voto nas igrejas.(…)”, assim, é Vital que as Lideranças Espirituais Orientem o Povo de Deus, à luz da Proposição de Malaquias 3:18: “Então vereis outra vez a diferença entre o justo e o ímpio, entre o que serve a Deus, e o que não serve. (….).”
Alertadora neste Tempo Eleitoral Brasileiro a Parábola de Jotão
A Parabola de Jotão é alertadora, (à luz do Impacto Eleitoral das Guerras Culturais na Sociedade Brasileira e em Outros Países no Mundo, que Reflete na Escolha Polarizadas pelos Eleitores dos Representantes Políticos, Direcionando a Atuação dos Governos), Compartilhado no Livro de Juízes, 9:7-15: “(…) E, dizendo-o a Jotão, foi e pôs-se no cume do monte de Gerizim, e levantou a sua voz, e clamou e disse-lhes: Ouvi-me, cidadãos de Siquém, e Deus vos ouvirá a vós; Foram uma vez as árvores a ungir para si um rei, e disseram à oliveira: Reina tu sobre nós. Porém a oliveira lhes disse: Deixaria eu a minha gordura, que Deus e os homens em mim prezam, e iria pairar sobre as árvores? Então disseram as árvores à figueira: Vem tu, e reina sobre nós. Porém a figueira lhes disse: Deixaria eu a minha doçura, o meu bom fruto, e iria pairar sobre as árvores? Então disseram as árvores à videira: Vem tu, e reina sobre nós. Porém a videira lhes disse: Deixaria eu o meu mosto, que alegra a Deus e aos homens, e iria pairar sobre as árvores? Então todas as árvores disseram ao espinheiro: Vem tu, e reina sobre nós. E disse o espinheiro às árvores: Se, na verdade, me ungis por rei sobre vós, vinde, e confiai-vos debaixo da minha sombra; mas, se não, saia fogo do espinheiro que consuma os cedros do Líbano. (…)”, grifo nosso.
Unção Eleitoral, Concessão de Poder Político, Autoridades Nacionais
É Tempo de Orar pelo ‘Processo Eleitoral’, para que Todos os Eleitores Aptos a Votar, Possam Exercer seu Direito e Dever Cívico, Vocalizando na Urna Eletrônica, Livremente sua Opção Política, à qual , à luz do Ordenamento Jurídico Nacional, deve Ser Respeitada e Acatada por Todos, eis que, é a Expressão da Vontade da Maioria, que Prevalece num Estado Democrático de Direito; é Tempo de Pesquisar sobre a Capacitação dos Candidatos para Todos os Cargos Eletivos, Sobretudo para Verificar Quem São os Cidadãos Comprometidos com as Crenças, os Princípios, e, os Valores Cristãos; porque é o Voto Digitado por Cada Pessoa, que Ungirá Eleitoralmente (Concedendo Poder Político), às Autoridades Nacionais, (Neste Ano de 2022), Aos Membros do Poder Executivo: Presidente, Vice-Presidente, Governador, e, Vice-Governador; e, Aos Membros do Poder Legislativo: Senador, Deputado Federal, e, Deputado Estadual, .pelas quais os Cristãos, à luz da Bíblia Sagrada, tem o Compromisso de Interceder junto ao Trono da Graça, com base no Livro de I Timóteo 2:1-2, “Antes de tudo, recomendo que se façam súplicas, orações, intercessões e ações de graças por todos os homens; pelos reis e por todos os que exercem autoridade, para que tenhamos uma vida tranquila e pacífica, com toda a piedade e dignidade.”; para que Haja Convivência Respeitosa entre Cidadãos-Conservadores e Cidadãos-Progressistas, em que Pese o Reconhecimento da ‘Guerra Cultural’ no Campo das Ideias e Opções Existenciais, Todos Necessitam Perseguir a Paz e Prosperidade da Nação Brasileira; Além da Percepção Espiritual do Cristão, Fundamentada na Recomendação do Profeta Jeremias 29:7: “E orai pela paz da cidade (País), porque na sua paz, vós tereis paz”. Que o Senhor Ilumine o Povo.
Dr. Gilberto Garcia
@prof.gilbertogarcia