Os evangélicos e a homofobia (parte 3/4)

A mídia tem denominado de “Combate a Homofobia” o Projeto de Lei do Senado: 122/2006, que fundamentalmente “determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas”, o qual foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e sua iminente aprovação pelo Senado da República, nos termos em que está proposto, implicará no cerceamento da exposição de posicionamentos que as Igrejas Cristãs tem ao longo da história, com base na Bíblia, defendido no que tange a prática do homossexualismo,

Temos em nosso país construído uma sociedade pluralista e solidarista, que rejeita discriminação as pessoas, quaisquer sejam elas, inclusive homossexuais, devendo estes preconceitos serem rechaçados também por todos os cristãos, mas tendo estes o direito de expressar sua discordância com praticas anti-bíblicas, propagadas como normais pela sociedade hodierna.

Prosseguimos, nesta terceira parte, na divulgação do texto do Projeto de Lei, nos aspectos que mais interferem com a manifestação das Igrejas e Organizações Religiosas no país.

(…) art. 8º os arts. 16 e 20 da lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: (…) “art. 16. constituem efeito da condenação: (…) v – multa de até 10.000 (dez mil) ufirs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em conta a capacidade financeira do infrator; vi – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses. (…)

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero: § 5º o disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”(nr) art. 9º a lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-a e 20-b:

“Art. 20-a. a prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante: i – reclamação do ofendido ou ofendida; ii – ato ou ofício de autoridade competente; iii – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”

“Art. 20-b. a interpretação dos dispositivos desta lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos. § 1º nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas. […]

§ 3º se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”(nr) […]”.

Já temos líderes religiosos, evangélicos e católicos, sendo processados, mesmo antes da aprovação do projeto do Senado, por isso é tempo dos cristãos, que tem sua fé baseada na Bíblia Sagrada, primeiramente interceder para que o Senhor conceda aos nossos parlamentares em Brasília sabedoria do alto, bem como, fazer chegar aos representantes eleitos pelo povo de Deus, seu posicionamento contrário à aprovação deste projeto de lei: 122/2006.

Em último instância, se aprovado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Presidente da República nos termos propostos, ter-se-á que apelar ao Supremo Tribunal Federal para que faça, como tem feito, respeitar a Constituição Federal do Brasil, à qual garante a todos os cidadãos brasileiros a liberdade de crença e de expressão, que no caso dos evangélicos, é assegurar o direito de continuar pregando sua fé, que Deus ama o pecador, a pessoa do homossexual, mas rejeita o pecado, que é a prática do homossexualismo, sem que isso implique na discriminação de pessoas, eis que as Igrejas recebem todos aqueles, que após a intervenção do Espírito Santo de Deus, tem uma experiência espiritual de transformação da vida, se tornando também cidadãos dos Céus.

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Gilberto Garcia
DIREITO NOSSO: Gilberto Garcia é Advogado, Professor Universitário, Mestre em Direito, Especialista em Direito Religioso. Presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB/Nacional (Instituto dos Advogados Brasileiros), Membro da Comissão Especial de Advogados Cristãos, OAB/RJ, Integrante da Comissão de Juristas Inter-religiosos pelo 'Diálogo e pela Paz', Instituída pela Arquidiocese Católica do Rio de Janeiro, e, Membro Titular da Academia Evangélica de Letras do Brasil - AELB. Autor dos Livros: “O Novo Código Civil e as Igrejas” e “O Direito Nosso de Cada Dia”, Editora Vida, e, “Novo Direito Associativo”, Editora Método/Grupo GEN, e Coautor nas Obras Coletivas: “In Solidum - Revista da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Aplicadas da UNIG”, Ed. Gráfica Universitária/RJ; bem como, “Questões Controvertidas - Parte Geral Código Civil”, Grupo GEN, e, “Direito e Cristianismo”, Volumes 1 e 2, Editora Betel, e, “Aprendendo Uma Nova Realidade: 2020 - O Ano em que o Mundo Parou!”, “Os Reflexos da Covid-19 no Meio Cristão-Evangélico Brasileiro”, “O Que Pensam os Líderes Batistas?”, “O Esperançar em Um Pais Repleto de Pandemias”, “Princípios Batistas, Discurso Relativização, Coerência e Vivência”, e, “Igreja e Política - Um Hiato Dolorido”, "Antologia de Verão/2023", "Antologia de Outono/2023', Vital Publicações; e, ainda, “A Cidadania Religiosa num Estado Laico: a separação Igreja-Estado e o Exercício da fé”, IAB/Editora PoD, e, “Desafios do Exercício da Fé no Ordenamento Jurídico Nacional”, IAB/Editora Essenzia; além do DVD - “Implicações Tributárias das Igrejas”, CPAD/CGADB; Instagram:@prof.gilbertogarcia; Editor do Site: www.direitonosso.com.br
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