A comissão especial que analisa a proposta que permite às associações religiosas proporem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – PEC 99/11) promove audiência pública nesta quinta-feira (24). A proposta autoriza entidades religiosas a questionarem a constitucionalidade de leis no Supremo Tribunal Federal (STF)

O debate foi sugerido pelo autor da PEC, deputado João Campos (PSDB-GO). Foram convidados o ministro do STF Luiz Edson Fachin; o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Filho; o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams; o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski; e o advogado militante no STF, Wladimir Sergio Reale.

A audiência está marcada para as 10 horas, em plenário a definir.

[b]Proposição de ADIs[/b]

A proposta inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC) ao STF. Entre as entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.

Hoje, só podem propor esse tipo de ação: o presidente da República; a Mesa Diretora do Senado; a Mesa da Câmara; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; governador de estado ou do Distrito Federal; o procurador-geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Íntegra da proposta:

[url=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=524259]PEC-99/2011[/url]

[b]Significados[/b]

ADI: Instrumento judicial para declarar a inconstitucionalidade de lei e ato normativo federal ou estadual. Se julgada improcedente, é declarada a constitucionalidade da norma ou do ato. Pode ser proposta pelo Presidente da República, pelas mesas do Senado, da Câmara e das assembleias legislativas, pelos governadores, pelo Procurador-Geral da República, pelo Conselho Federal da OAB, pelos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, pelas confederações sindicais e pelas entidades de classe de âmbito nacional.

ADC: Instrumento judicial impetrado no STF que tem por objetivo declarar a conformidade de lei ou ato normativo federal com a Constituição. As decisões definitivas de mérito acerca da ADC vinculam os órgãos do Judiciário e do Executivo. Pode ser proposta pelo Presidente da República, pelas Mesas do Senado e da Câmara e pelo Procurador-Geral da República.

[b]Fonte: Agência Câmara Notícias[/b]

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