O deputado estadual evangélico Valter Araújo (PTB), da Igreja Assembléia de Deus, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia a pagar R$1.068,60 em indenização por perdas e danos à Marta Maria Rodrigues Teixeira, que teve a cerca destruída e a propriedade rural esbulhada pelo parlamentar.

Segundo o dicionário, esbulhar significa desapossar violentamente, desapoderar, despojar, espoliar, usurpar.

Marta Maria Rodrigues Teixeira apelou ao Tribunal de Justiça de Rondônia alegando que ajuizou ação de reintegração de posse em face do esbulho sofrido na sua posse sobre o imóvel rural constituído pelo lote 28, com área de 56,9633ha, perímetro 3.814,39m, da gleba 18, Projeto Fundiário Alto Madeira.

A medida liminar de reintegração de posse a seu favor foi concedida, mas o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido referente à perdas e danos.

Ela juntou documentos ao processo que demonstraram a culpa de Valter Araújo, por perdas e danos materiais, bem como a responsabilidade do parlamentar pelo corte dos arames da cerca divisória da propriedade.
Segundo a proprietária, não restam dúvidas do esbulho sofrido, inclusive no decorrer da ação na justiça, quando já havia sido deferida e cumprida a liminar.

O desembargador Kiyochi Mori, relator do processo no TJ, anotou que consta registrado no boletim de ocorrência que Valter Araújo, vizinho de Marta Teixeira, cortou os arames da cerca divisória, invadiu a propriedade, colocando em seu pasto aproximadamente 100 cabeças de gado, fatos estes que demonstram a ocorrência do esbulho.

Segundo consta do processo, os fatos narrados no boletim de ocorrência estão comprovados por fotografias que demonstram o corte dos arames da cerca, bem como o gado no pasto de Marta Teixeira. Inclusive o trânsito de gado no local foi verificado pelo perito judicial.

Ao contestar a ação, Valter Araújo não negou a prática do esbulho. Também não negou que o gado no pasto da vizinha seja seu.

”Á luz desses fatos, não há como negar que o recorrido praticou esbulho na área da recorrente, insistindo em tal prática mesmo após o cumprimento da liminar de reintegração de posse, quando tentou intimidar as pessoas que estavam consertando a cerca destruída, conforme atesta o boletim de ocorrência”, anota o desembargador.
Os juízes Edenir Sebastião da Rosa e Raduam Miguel Filho acompanharam o voto do relator pela condenação do deputado.

Fonte: Na Hora Online

Comentários