Folgo por ter sido um dos primeiros a defender o direito constitucional das Organizações Religiosas, representadas pelos Templos de Qualquer Culto, de permanecerem abertas funcionando quando da Declaração de Calamidade Pública pelo Congresso Nacional, respeitadas as recomendações do Ministério da Saúde, na proposição do isolamento social, evitando-se a aglomeração de pessoas, procedendo-se a higienização constante das mãos, a utilização do álcool gel, a obrigatoriedade da máscara facial como EPI Sanitário, sobretudo na função social das Igrejas em sua atuação como pronto-socorro espiritual dos fiéis, um verdadeiro farol da sociedade, sobretudo em tempo de crise de esperança.
Estas ações das Igrejas, inclusive na implementação dos Cultos On-Lines, provendo-se preferencialmente, orientação espiritual aos fiéis à distância, e com segurança em seus lares, atendendo-se as situações excepcionais em sua Sede, para que não houvesse ajuntamento desnecessário dos irmãos de fé, atuando propositivamente na prevenção da saúde dos fiéis e evitando a disseminação da Covid-19 na Comunidade Espiritual, à luz de Leis Federais, Medidas Provisórias, Decretos Estaduais e Decretos Municipais, inclusive Decisões Judiciais, como em artigo publicado na coluna: “Direito Nosso”, neste Portal FolhaGospel.Com, sob o título: “O Estado de Calamidade Pública e o Exercício da Fé no País”.
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