Entidades de educação e outras de defesa dos direitos humanos entraram com pedido no Supremo Tribunal Federal para que o ensino religioso nas escolas públicas dos Estados de São Paulo e do Rio seja enquadrado dentro dos limites do Estado laico.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases) estabelece que o ensino religioso seja facultativo. Em São Paulo, contudo, esse ensino será dado do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental junto com outras matérias, o que, na prática, o torna obrigatório.
No Rio, essa modalidade de ensino não é “transversal” como em São Paulo, mas ainda assim acaba sendo impositivo.
As entidades são Ação Educativa, Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação, Conectas Direitos Humanos, Ecos e Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher.
No STF já tramita uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Procuradoria Geral da União para que o ensino religioso seja disciplinado, além do cancelamento do acordo entre o Brasil e a Santa Sé, que trata do tema, entre outros.
O relator da Adin é o ministro Carlos Ayres Brito, que também vai analisar o pedido das entidades.
[b]Fonte: Paulopes[/b]