funcionários públicos que atuam na União Europeia estão proibidos de usarem símbolos religiosos em seus locais de trabalho. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça da UE, nesta terça-feira (28), na sede da entidade em Luxemburgo.
A medida veio após o magistrado analisar o caso de uma servidora, do município de Ans, que foi proibida de usar o véu durante o trabalho.
Apesar dos seus advogados alegarem que a empresa, por ser pública, deveria respeitar a liberdade religiosa, a Justiça entendeu que locais de trabalho devem ser laicos.
Na decisão, a corte justificou: “Tal regra não é discriminatória se for aplicada de forma geral e indiscriminada a todos os funcionários daquela administração e se limitar ao estritamente necessário”.
A proibição não é novidade nos países da Europa. Na França, por exemplo, desde 2004 não se pode usar símbolos religiosos em escolas públicas como cruz, kipá e lenço muçulmano. Por outro lado, na decisão tomada pelo Tribunal da UE, fica especificado que cada Tribunal Nacional tem autonomia para decidir sobre os respetivos litígios, em conformidade com o enquadramento europeu de “igualdade de tratamento para todos no emprego”.
Fonte: Comunhão