Uma igreja de Belo Horizonte tem 15 dias, após o prazo de recurso, para desocupar o imóvel em que está exercendo suas atividades. Caso contrário, será despejada compulsoriamente.

A decisão é do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, que também condenou a igreja ao pagamento dos aluguéis vencidos e que estão por vencer, acrescidos de multa e declarou também rescindido o contrato. Cabe recurso da decisão.

Consta do processo que a autora locou o imóvel para a igreja pelo período de 12 meses, iniciando-se em 17 de março de 2005, com aluguel mensal de R$ 364,21. Ela afirma que a igreja deixou de pagar os aluguéis, o IPTU e as contas de luz e de água, a partir de fevereiro de 2006. A igreja deixou de pagar também a multa moratória de 10% sobre o débito e juros mensais de 1%, mesmo tendo sido notificada para o pagamento do débito. Segundo a autora, o valor devido seria de R$ 4.370,52.

Para o juiz, os documentos apresentados no processo provam a existência do contrato de locação e a inadimplência da igreja. Ele lembra também que a revelia da mesma, isto é, o não comparecimento da igreja no decorrer do processo para apresentar defesa e a não apresentação dos recibos de pagamento comprovaram a pretensão da autora, conduzindo à presunção de veracidade dos fatos alegados.

“Estes fatos significam grave violação aos direitos obrigacionais, eis que a ré deixou de pagar os aluguéis e seus encargos, donde a conseqüência jurídica lógica é o acolhimento da pretensão”, considerou o juiz.

Fonte: Última Instância

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