A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma igreja evangélica a indenizar em R$ 25 mil um de seus membros que, além de pastor, exercia a função de músico profissional na igreja e foi tratado em público grosseiramente, com sarcasmo, pelo presidente da instituição.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o presidente da Igreja Cristã Maranata – Presbitério Espírito Santense tratava o pastor e músico de maneira grosseira, corrigindo-o em público e acarretando-lhe constrangimentos. “O tratamento que lhe era dispensado não condizia com a urbanidade que deve orientar a relação entre empregado e empregador”, afirmou o acórdão.

Contratado como músico regente e dispensado sem justa causa, ele entrou com a ação trabalhista contando que tinha em seu currículo profissional a participação em atividades culturais em todo Espírito Santo, tendo, inclusive, integrado o corpo da orquestra sinfônica do estado. Disse que formou orquestras na igreja, presidiu reuniões dos corais e foi diretor artístico dos CDs gravados pela instituição.

Testemunhas relataram que viram o presidente da igreja, durante o louvor, mandar parar a música dizendo que estava “tudo errado, que tinha que consertar”, inclusive em ocasião em que havia duas mil pessoas e ouvintes via satélite. Em algumas ocasiões, o regente afirmou que foi motivo de “risos, gargalhadas e chacotas por parte dos fiéis”.

Condenada a pagar indenização pelos danos morais, a igreja tentou levar a discussão ao TST. Já o relator do agravo de instrumento, ministro Caputo Bastos, disse que o caso foi solucionado com fundamento nas provas produzidas no processo, e que a igreja não apresentou argumentos capazes de alterar a decisão regional. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: Ag-AIRR-384-37.2014.5.17.0013

[b]Fonte: Consultor Jurídico[/b]

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